CNAE para distribuidora de carnes: a distribuidora que compra de frigoríficos e revende a açougues, restaurantes e mercados usa o 4634-6/01 para carnes bovinas e suínas, o 4634-6/02 para aves abatidas e o 4634-6/03 para pescados. O atacado não é MEI.
O código muda com o animal, e quem trabalha com mais de um tipo de carne precisa registrar cada um. A inspeção do produto é a parte que mais pesa antes de abrir.
Qual é o CNAE para distribuidora de carnes?
Conferidos na tabela de subclasses do IBGE e no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018:
- 4634-6/01, comércio atacadista de carnes bovinas e suínas e derivados. A lista do IBGE traz a carne fresca, frigorificada ou congelada de bovinos e suínos, o charque, a carne enlatada e os produtos de salsicharia e embutidos.
- 4634-6/02, comércio atacadista de aves abatidas e derivados: frangos, galinhas abatidas e miúdos.
- 4634-6/03, comércio atacadista de pescados e frutos do mar, frescos, frigorificados ou congelados.
- 4634-6/99, comércio atacadista de carnes e derivados de outros animais, como caprinos, ovinos e equídeos.
- 4722-9/01, o varejo de carnes, açougues, para quem vende ao consumidor final. A página CNAE para açougue: o código da carne, o da peixaria e o de quem fabrica linguiça trata dele.
A nota do 4634-6/99 deixa claro que ele não compreende a carne bovina e suína (4634-6/01), as aves (4634-6/02) e os pescados (4634-6/03). A distribuidora de variedades registra cada família no código dela.
A distribuidora de carnes pode ser MEI?
Não. Nenhum dos códigos 4634-6 consta do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018. O Anexo traz o açougueiro independente (4722-9/01) e o peixeiro (4722-9/02), que vendem ao consumidor final, e não o atacadista. A lista de ocupações está em Atividades permitidas ao MEI: como saber se a sua ocupação entra.
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O que o código muda no Simples Nacional?
A distribuidora revende o que compra, e a revenda de mercadorias é tributada pelo Anexo I do Simples Nacional (LC 123/2006, art. 18, §4º, I). O anexo está em Anexo I do Simples Nacional: a tabela do comércio e como ler cada faixa. Comércio não usa Fator R.
O ponto de atenção é o ICMS. O art. 18, §4º-A, I, manda segregar a receita de operações cujo ICMS já foi recolhido por substituição tributária ou antecipação com encerramento de tributação. Se isso vale para o produto da sua distribuidora depende do estado e da classificação do item, e a conferência é produto por produto. O mecanismo está em Substituição tributária: o que é, como funciona a MVA e quando há restituição.
Se a empresa também fraciona e embala, ou faz linguiça e hambúrguer, deixa de ser só atacado e entra na indústria da carne. Esse caso está em CNAE para abatedouro e frigorífico: o código depende do animal e de quem é dono dele, com enquadramento próprio.
O que conferir antes de abrir?
A inspeção sanitária do produto de origem animal vem antes do CNPJ. O Decreto 9.013/2017 (Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal) classifica os estabelecimentos de armazenagem em entreposto e casa atacadista (art. 23).
O entreposto é o estabelecimento destinado exclusivamente à recepção, à armazenagem e à expedição de produtos de origem animal, e a distribuidora que só recebe, guarda e entrega tende a se encaixar nessa definição. O decreto não permite nesses estabelecimentos manipulação, fracionamento ou troca da embalagem primária (art. 23, §3º).
O art. 496, XIV, considera infração adquirir, expedir ou distribuir produto de origem animal de estabelecimento que não esteja registrado ou relacionado no serviço de inspeção. Na prática, a distribuidora responde pela origem do que revende. Antes de fechar com um fornecedor, confira o registro dele no serviço de inspeção, em qualquer âmbito.
A segunda conferência é a vigilância sanitária do local. O quadro geral das licenças está em Licença da Vigilância Sanitária e AVCB: o que vem além do alvará. A terceira é a cadeia fria: a câmara do galpão e o veículo de entrega. O transporte refrigerado tem página própria em CNAE para transporte de cargas refrigeradas: o IBGE não separa o frio, e o código segue a rota do caminhão.
Qual o erro mais comum de quem escolhe o código?
O primeiro erro é abrir pelo varejo (4722-9/01) porque o dono começou vendendo para poucos clientes. Se a maior parte da receita vem de revenda a açougues e restaurantes, a atividade principal é o atacado.
O segundo é cadastrar só o 4634-6/01 e vender frango e peixe. Cada família tem sua subclasse, e o cadastro precisa dizer o que a empresa de fato comercializa. O terceiro é começar a fracionar carne no galpão sem checar com o serviço de inspeção, porque o decreto proíbe isso nos estabelecimentos de armazenagem.
Para o peixe como linha principal, veja CNAE para peixaria: balcão, atacado de frutos do mar e pescado preparado são atividades diferentes. O atacado de outros alimentos está em CNAE para distribuidora de alimentos: o atacado em geral e o especializado têm códigos diferentes, e o roteiro geral de escolha em Como escolher o CNAE: principal, secundários e o que o código muda na sua empresa.
Como a WJR ajuda na escolha do CNAE da distribuidora?
A WJR é um escritório de contabilidade fundado em 1995, com mais de 30 anos de experiência, atendimento presencial e online e sede na Mooca, em São Paulo. Cliente de outra cidade é atendido 100% online, e o time especializado acompanha cada empresa pelo grupo de WhatsApp.
Se a distribuidora vai abrir, o caminho está em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo. Se ela já existe e quer incluir aves ou pescados, a mudança de código passa por Alteração contratual: atualize o contrato social sem travar a empresa. Depende do caso, e no Diagnóstico WJR a gente diz quais códigos cabem no seu mix de produtos.
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Perguntas frequentes
Qual é o CNAE de distribuidora de carnes?+
O 4634-6/01 para carnes bovinas e suínas, o 4634-6/02 para aves abatidas, o 4634-6/03 para pescados e o 4634-6/99 para carnes de outros animais.
Distribuidora de carnes pode ser MEI?+
Não. O atacado de carnes não consta do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018. O MEI tem o açougueiro e o peixeiro, que vendem ao consumidor final.
Distribuidora de carnes paga qual anexo do Simples Nacional?+
A revenda de mercadorias é tributada pelo Anexo I (LC 123/2006, art. 18, §4º, I). O Fator R não se aplica ao comércio.
A distribuidora de carnes pode fracionar e embalar?+
O Decreto 9.013/2017, art. 23, não permite manipulação, fracionamento ou troca da embalagem primária nos estabelecimentos de armazenagem. Quem fraciona precisa de outro enquadramento.
Posso ter mais de um CNAE na distribuidora?+
Sim. A empresa registra uma atividade principal e as secundárias que de fato exerce, como o atacado de aves e o de pescados, cada uma no seu código.
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Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 4634-6/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4634601, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4634-6/02 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4634602, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4634-6/03 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4634603, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4634-6/99 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4634699, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4722-9/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4722901, Receita Federal, Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/anexo_xi.pdf, Planalto, Lei Complementar 123/2006, art. 18, §4º, I, e §4º-A, I https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Planalto, Decreto 9.013/2017 (RIISPOA), arts. 23 e 496, XIV https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/decreto/d9013.htm
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