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CNAE para abatedouro e frigorífico: o código depende do animal e de quem é dono dele

O CNAE do abatedouro e do frigorífico depende do animal e do contrato. O frigorífico que abate por conta própria usa o 1011-2/01 para bovinos, o 1012-1/01 para aves e o 1012-1/03 para suínos. O matadouro que abate para terceiros usa o 1011-2/05 ou o 1012-1/04. Esses códigos não constam do Anexo XI do MEI, que só traz o abatedor de aves que vende o produto. A venda do que a empresa industrializa é tributada pelo Anexo II.

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CNAE para abatedouro e frigorífico: o IBGE não tem um código só, e a escolha depende do animal e de quem é dono dele. O frigorífico que abate por conta própria usa o 1011-2/01 (bovinos), o 1012-1/01 (aves) ou o 1012-1/03 (suínos), e o matadouro que abate para terceiros usa o 1011-2/05 ou o 1012-1/04.

Nenhum desses códigos é aceito no MEI. A exceção é pequena e específica, o abatedor de aves que vende o próprio produto, e o resto da página mostra o que muda no imposto e o que a lei exige antes de a primeira carcaça entrar.

Qual é o CNAE para abatedouro e frigorífico?

A tabela divide o abate em duas famílias. O grupo 10.11 cobre as reses, exceto suínos, e o 10.12 cobre aves, pequenos animais e suínos. Dentro delas, o IBGE separa o frigorífico, que abate e vende a carne, do matadouro, que abate sob contrato para quem é dono do animal.

O 1011-2/01, frigorífico de abate de bovinos, compreende a carne fresca, refrigerada e congelada, o couro seco ou salgado, o sebo e os despojos do abate. A mesma lógica vale para equinos (1011-2/02), ovinos e caprinos (1011-2/03) e bufalinos (1011-2/04).

Quais códigos se encaixam no abate?

Conferidos na tabela de subclasses do IBGE e no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018:

  • 1011-2/01, frigorífico de abate de bovinos, com carne, couros e subprodutos do abate.
  • 1011-2/05, matadouro de abate de reses sob contrato, exceto suínos, para municipais ou particulares que abatem para terceiros.
  • 1012-1/01, abate de aves, que inclui frango, peru, miúdos e embutidos de aves.
  • 1012-1/03, frigorífico de abate de suínos, com banha, carne e miúdos.
  • 1012-1/04, matadouro de abate de suínos sob contrato.
  • 1013-9/01, fabricação de produtos de carne, para charque, embutidos e conservas quando não integrados ao abate.

Existem ainda o abate de pequenos animais, como coelho e rã (1012-1/02), e a preparação de subprodutos, como farinha de ossos (1013-9/02). A nota de cada subclasse manda o produto integrado ao abate para o código do abate e o que é preparado depois para o 1013-9/01.

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Abatedouro e frigorífico podem ser MEI?

Em regra, não. A busca no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, por código e por palavra, não traz nenhuma subclasse dos grupos 10.11 e 10.12.

O anexo traz outras ocupações próximas. O abatedor de aves com comercialização do produto independente consta no 4724-5/00, comércio varejista de hortifrutigranjeiros, com ICMS marcado. A nota do 1012-1/01 explica o motivo: o abate de aves feito pelo comércio fica no 4724-5/00. Constam também o fabricante de produtos derivados de carne (1013-9/01) e o açougueiro (4722-9/01).

O teto do MEI é de R$ 81.000,00 por ano. A lista completa de ocupações está em Atividades permitidas ao MEI: como saber se a sua ocupação entra, e a venda ao consumidor está em CNAE para açougue: o código da carne, o da peixaria e o de quem fabrica linguiça.

O que o código muda no Simples Nacional?

A LC 123/2006 trata a venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte no Anexo II (art. 18, §4º, II). O frigorífico que abate, processa e vende a carne se encaixa nessa descrição, e o anexo está explicado em Anexo II do Simples Nacional: tabela da indústria, IPI no DAS e exemplo. A visão da indústria está em Simples Nacional para indústria: Anexo II, IPI no DAS e os casos que confundem.

A carne comprada pronta para revenda é outra receita, do Anexo I (§4º, I). A lei manda considerar cada receita de forma destacada.

O matadouro que apenas abate para terceiros não vende a carne, e sim o serviço de abate. Como essa receita deve ser enquadrada e como a nota do abate sob contrato é emitida são pontos que o contador precisa fechar com o contrato na mão, antes do cadastro.

O que conferir antes de abrir o abatedouro?

O ponto central é a inspeção. A Lei 1.283/1950 torna obrigatória a prévia fiscalização industrial e sanitária de todos os produtos de origem animal (art. 1º), e ela alcança os estabelecimentos industriais e as propriedades rurais com instalações para a matança de animais (art. 3º, a).

Quem fiscaliza depende do alcance da venda. O art. 4º atribui a tarefa ao Ministério da Agricultura, quando há comércio interestadual ou internacional, à secretaria de agricultura do estado, quando o comércio é intermunicipal, e à do município, quando a venda é só municipal. A Lei 7.889/1989, art. 1º, confirma que a competência é da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Na prática, o mercado onde o frigorífico quer vender decide o registro que ele precisa, e isso deve ser definido antes de alugar ou construir a planta. As demais licenças do local estão em Licença da Vigilância Sanitária e AVCB: o que vem além do alvará. Confira também, no órgão ambiental do estado ou do município, se o local exige licenciamento.

Qual o erro mais comum de quem escolhe o código?

O primeiro é registrar o abatedouro só como fabricação de produtos de carne, no 1013-9/01. A nota desse código vale para o que é preparado sem estar integrado ao abate, e quem abate precisa do código do abate no cadastro.

O segundo é usar o código dos bovinos para suínos. O IBGE tira os suínos do grupo 10.11 e os põe no 1012-1/03 e no 1012-1/04.

O terceiro é abrir como comércio de carnes, no código de açougue, e abater no local. O abate pelo comércio varejista é uma exceção só para aves e só nos termos do 4724-5/00.

O quarto é cadastrar o matadouro de serviço como frigorífico. Quem abate para terceiros usa o código do contrato (1011-2/05 ou 1012-1/04), e não o do frigorífico que vende a carne. O roteiro geral da escolha está em Como escolher o CNAE: principal, secundários e o que o código muda na sua empresa.

Como a WJR ajuda na escolha do CNAE do abatedouro?

A WJR é um escritório de contabilidade fundado em 1995, com mais de 30 anos de experiência, atendimento presencial e online e sede na Mooca, em São Paulo. Indústria pequena e comércio estão entre os tipos de cliente da casa, e o time especializado acompanha cada empresa pelo grupo de WhatsApp.

A abertura da empresa está em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo, e a inclusão de um código em um CNPJ que já existe passa por Alteração contratual: atualize o contrato social sem travar a empresa. Depende do caso, e no Diagnóstico WJR a gente diz quais códigos cabem no seu abatedouro.

O Diagnóstico WJR é gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas. A rotina da pequena indústria está em Contabilidade para pequena indústria: Anexo II, IPI e custo, a criação do gado em CNAE para pecuária de corte: o código da criação de gado, o da engorda de terceiros e o do manejo, a de aves em CNAE para avicultura: o código do frango de corte, o da postura, o do pinto de um dia e o dos ovos, a de suínos em CNAE para suinocultura: o código da granja, o do abate e como entra o contrato de integração, e os outros códigos no índice Cnae.

Perguntas frequentes

Qual é o CNAE de frigorífico?+

Depende do animal. O frigorífico de bovinos é o 1011-2/01, o de aves é o 1012-1/01 e o de suínos é o 1012-1/03. O IBGE separa ainda equinos, ovinos, caprinos e bufalinos.

Qual a diferença entre frigorífico e matadouro no CNAE?+

O frigorífico abate e vende a carne. O matadouro abate sob contrato para terceiros, com código próprio: 1011-2/05 para reses e 1012-1/04 para suínos.

Abatedouro pode ser MEI?+

Em regra, não. Os grupos 10.11 e 10.12 não constam do Anexo XI. A exceção é o abatedor de aves que vende o produto, no 4724-5/00.

Abatedouro paga qual anexo do Simples Nacional?+

A venda da carne que a empresa industrializa entra no Anexo II (LC 123/2006, art. 18, §4º, II). A revenda de carne comprada pronta é do Anexo I.

Abatedouro precisa de inspeção sanitária?+

Sim. A Lei 1.283/1950 exige a prévia fiscalização industrial e sanitária dos produtos de origem animal, e o órgão depende de a venda ser municipal, intermunicipal ou interestadual.

Leia também

Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 1011-2/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/1011201, IBGE, API de subclasses da CNAE, 1011-2/05 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/1011205, IBGE, API de subclasses da CNAE, 1012-1/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/1012101, IBGE, API de subclasses da CNAE, 1012-1/03 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/1012103, IBGE, API de subclasses da CNAE, 1012-1/04 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/1012104, IBGE, API de subclasses da CNAE, 1013-9/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/1013901, Receita Federal, Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/anexo_xi.pdf, Planalto, Lei Complementar 123/2006, art. 18, §4º, I e II https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Planalto, Lei 1.283/1950, arts. 1º, 3º e 4º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l1283.htm, Planalto, Lei 7.889/1989, art. 1º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7889.htm

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