CNAE para transporte de cargas refrigeradas: a tabela do IBGE não separa o transporte frigorificado, e o código segue a rota. O frete dentro do município é o 4930-2/01 e o frete intermunicipal, interestadual e internacional é o 4930-2/02, os mesmos da carga geral.
O baú refrigerado muda o equipamento, o seguro e o cliente, mas não muda o código. O transportador autônomo de carga pode ser MEI, e a empresa com frota entra no Simples Nacional com regras próprias. O quadro do caminhoneiro está em CNAE para transporte de cargas autônomo: o código municipal, o intermunicipal e o de carga perigosa, e aqui o foco é o que o frio acrescenta.
Qual é o CNAE para transporte de cargas refrigeradas?
Conferidos na tabela de subclasses do IBGE e no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018:
- 4930-2/01, transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal. A nota compreende a locação de veículos rodoviários de carga com motorista, municipal.
- 4930-2/02, o mesmo transporte, intermunicipal, interestadual e internacional, com a locação de veículos de carga com motorista na mesma abrangência.
- 5211-7/99, depósitos de mercadorias para terceiros, que o IBGE descreve com armazenamento "inclusive em câmaras frigoríficas e silos", para quem guarda a carga no frio e não só transporta.
Percorri a lista completa das subclasses do IBGE em busca das palavras refrigerado, frigorífico, perecível e congelado nas notas de transporte rodoviário, e nenhuma delas aparece ali.
O frio aparece só nas notas dos depósitos, em "armazéns refrigerados" e "câmaras frigoríficas". A carga de produtos perigosos, que fica fora dos dois códigos, é o 4930-2/03, tratado em CNAE para transporte de produtos perigosos: o 4930-2/03, o limite do MEI e a regra que muda no Simples. O frete de uma empresa que armazena e distribui está em CNAE para armazém e logística: o código do depósito de terceiros, da carga e descarga e da organização logística.
A página de CNAE para refrigeração comercial: o 3314-7/07 para a manutenção e o 3321-0/00 para a instalação trata de outra atividade: instalar e consertar câmaras e balcões, e não transportar com eles.
O transporte de cargas refrigeradas pode ser MEI?
Pode, na figura do transportador autônomo. O Anexo XI traz o transportador autônomo de carga com os códigos 4930-2/01 e 4930-2/02, e a carga refrigerada, por não ser produto perigoso nem mudança, cai nesses dois. O MEI transportador autônomo de cargas tem limite próprio de faturamento, maior que o do MEI comum, detalhado em MEI caminhoneiro: limite, contribuição de 12% e o que exige o RNTRC.
O depósito para terceiros (5211-7/99) não consta do Anexo XI. Quem guarda a carga em câmara fria, além de transportar, precisa de empresa, porque essa atividade não está na lista de ocupações do MEI.
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O que o código muda no Simples Nacional?
Para a microempresa e a empresa de pequeno porte, o art. 18, §5º-E, da LC 123/2006 manda tributar o transporte interestadual e intermunicipal de cargas pelo Anexo III, deduzida a parcela do ISS e acrescida a parcela do ICMS prevista no Anexo I. Ou seja, o frete que cruza o município paga ICMS dentro do DAS, e não ISS.
Dentro do município, o §5º-E não se aplica, e a conta segue a regra geral dos serviços. A transportadora que faz as duas rotas separa a receita de cada uma no PGDAS-D, tema de Simples Nacional para transportadora: em qual anexo fica o frete e o que vai no DAS.
O que conferir antes de abrir a transportadora de carga refrigerada?
O primeiro ponto é o RNTRC. A Lei 11.442/2007, art. 2º, diz que o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração depende de prévia inscrição no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas da ANTT, com revalidação anual.
A empresa de transporte (ETC) deve ter sede no Brasil, ao menos um veículo de carga próprio ou arrendado, um responsável técnico e capacidade financeira (art. 2º, §2º). O autônomo (TAC) deve ser proprietário, coproprietário ou arrendatário de ao menos um veículo de carga e ter três anos de experiência ou curso específico (art. 2º, §1º).
O segundo é a carga. Esta página não afirma exigência de licença sanitária para o veículo, porque não li norma que a imponha. Quem transporta alimento, medicamento ou outro produto de risco sanitário deve perguntar à vigilância sanitária local se o tipo de carga pede cadastro ou licença do veículo, antes de comprar o baú.
O terceiro é o contrato. O cliente que paga por frio espera temperatura mantida, e o contrato deve dizer quem responde pela perda da carga. Isso não é código, mas decide o seguro e o preço do frete.
Qual o erro mais comum de quem escolhe o código?
O primeiro erro é procurar um "CNAE de frigorífico" para a transportadora. Os códigos de frigorífico, como o 1011-2/01, são de abate de animais, e não de transporte.
O segundo é registrar o 4930-2/01 e rodar entre cidades. O código municipal só cobre a carga que anda dentro do município, e o frete que sai dele é o 4930-2/02, com tributação diferente no Simples.
O terceiro é deixar a câmara fria de fora do cadastro. Se a empresa guarda mercadoria de terceiros, o 5211-7/99 descreve o que ela faz. A lógica geral da escolha está em Como escolher o CNAE: principal, secundários e o que o código muda na sua empresa.
Como a WJR ajuda na escolha do CNAE da transportadora?
A WJR é um escritório de contabilidade fundado em 1995, com mais de 30 anos de experiência, atendimento presencial e online e sede na Mooca, em São Paulo. Prestadores de serviço estão entre os tipos de cliente da casa, e o time especializado acompanha cada empresa pelo grupo de WhatsApp.
Se a empresa ainda vai abrir, o caminho está em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo. Se ela já existe e passou a rodar entre estados ou a guardar carga, a inclusão de atividades passa por Alteração contratual: atualize o contrato social sem travar a empresa. Depende do caso, e no Diagnóstico WJR a gente diz quais códigos cabem na sua frota.
O Diagnóstico WJR é gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas. A rotina de transportadoras está em Contabilidade para transportadoras: CT-e, MDF-e, RNTRC e o ICMS do frete, e os outros códigos por atividade, em Cnae.
Perguntas frequentes
Qual é o CNAE de transporte de cargas refrigeradas?+
Não há código próprio. O 4930-2/01 vale para o frete dentro do município e o 4930-2/02 para o frete intermunicipal, interestadual e internacional.
Transporte de carga refrigerada pode ser MEI?+
Pode, como transportador autônomo de carga, nos códigos 4930-2/01 e 4930-2/02 do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, com limite próprio de faturamento.
Em qual anexo do Simples Nacional a transportadora é tributada?+
O transporte interestadual e intermunicipal de cargas vai ao Anexo III, sem o ISS e com o ICMS do Anexo I (LC 123/2006, art. 18, §5º-E). Dentro do município, vale a regra geral dos serviços.
Caminhão frigorífico precisa de RNTRC?+
O transporte de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração depende de inscrição no RNTRC da ANTT (Lei 11.442/2007, art. 2º).
Posso ter mais de um CNAE na transportadora?+
Sim. A empresa registra uma atividade principal e as secundárias que de fato exerce, cada uma no seu código.
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Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 4930-2/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4930201, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4930-2/02 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4930202, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4930-2/03 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4930203, IBGE, API de subclasses da CNAE, 5211-7/99 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/5211799, IBGE, listagem completa das 1.332 subclasses da CNAE (busca por frigorífico, refrigerado e perecível nas notas de transporte) https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses, Receita Federal, Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/anexo_xi.pdf, Planalto, Lei Complementar 123/2006, art. 18, §5º-E https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Planalto, Lei 11.442/2007, art. 2º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11442.htm
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