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CNAE para antiquário: código, MEI, registro no IPHAN e Coaf

O CNAE para antiquário é o 4785-7/01, comércio varejista de antiguidades, que inclui móveis e objetos de arte antigos. O "antiquário" está no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 e pode ser MEI dentro do limite; o negociante de antiguidades deve ter registro especial no IPHAN (Decreto-Lei 25/1937, art. 26) e está entre os obrigados da lei de prevenção à lavagem de dinheiro (Lei 9.613/1998, art. 9º, XI).

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O CNAE para antiquário é o 4785-7/01, "comércio varejista de antiguidades", que o IBGE descreve com móveis e objetos de arte antigos. O "antiquário" está no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, então quem começa pequeno pode ser MEI, mas o negócio tem duas obrigações que muitos ignoram: o registro especial no IPHAN e o cadastro de prevenção à lavagem de dinheiro.

Antiquário não é brechó nem loja de usados comum. O que define a atividade é o valor histórico ou artístico das peças, e é por isso que a lei trata o setor com regras próprias.

Qual é o CNAE para antiquário?

A subclasse 4785-7/01 compreende o comércio varejista de antiguidades: móveis, objetos de arte antigos e similares. Entre as atividades listadas pelo IBGE estão o comércio varejista de antiguidades e de objetos de arte usados.

O que fica fora do 4785-7/01?

As notas do IBGE separam três atividades próximas:

  • restauração de obras de arte, na 9002-7/02;
  • restauração de móveis, na 9529-1/05;
  • venda de móveis de segunda mão sem caráter de antiguidade, na 4785-7/99, de outros artigos usados.

A 4785-7/99 também cobre numismática, filatelia, livros e revistas usados e roupas usadas. Veja CNAE para loja de móveis usados: o código de segunda mão, o do antiquário e o do móvel novo, CNAE para sebo e livros usados: o código do livro de segunda mão, o do livro novo e o da banca e CNAE para brechó: o código de artigos usados, o MEI e o que muda quando a peça é nova. Quem vende obras de arte contemporâneas encontra o código em CNAE para galeria de arte: código, consignação e o cadastro no Coaf e no Iphan.

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Antiquário pode ser MEI?

Pode. O Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 traz o "antiquário" na subclasse 4785-7/01, com incidência de ICMS. O limite de faturamento do MEI: a LC 238/2026 prevê mudanças a partir de 2027 e de 2028, condicionadas, no caso da receita, à previsão da renúncia na lei orçamentária de 2027 a 2029, e os valores estão em Limite do MEI: quanto você pode faturar por ano e o que acontece se passar.

No ramo de antiguidades, uma única peça pode ter valor alto. Poucas vendas por ano podem levar o MEI ao limite, e a decisão entre MEI e microempresa precisa considerar o valor médio das peças.

Antiquário precisa de registro no IPHAN?

Sim. O Decreto-Lei 25/1937, art. 26, obriga os negociantes de antiguidades, de obras de arte de qualquer natureza e de manuscritos e livros antigos ou raros a manter registro especial no órgão do patrimônio histórico e artístico nacional, o IPHAN. O mesmo artigo manda apresentar semestralmente a relação completa das coisas históricas e artísticas em estoque.

O art. 28 condiciona a venda desses objetos à autenticação prévia pelo órgão ou por perito indicado por ele, com multa sobre o valor atribuído ao objeto em caso de descumprimento. O art. 27 traz obrigação semelhante para os agentes de leilão, tema de CNAE para leiloeiro: o código, a matrícula na Junta e o que a lei proíbe.

Antiquário precisa se cadastrar no Coaf?

A Lei 9.613/1998, art. 9º, XI, inclui entre os obrigados as pessoas físicas ou jurídicas que comercializam joias, pedras e metais preciosos, objetos de arte e antiguidades. O art. 10, IV, manda essas pessoas se cadastrarem no órgão regulador ou fiscalizador do setor e, na falta dele, no Coaf.

Na prática, o antiquário precisa manter cadastro de clientes, registro das operações e procedimentos para comunicar operações suspeitas, conforme as regras do órgão competente.

Como fica o CNAE para antiquário no Simples Nacional?

A venda de antiguidades é revenda de mercadoria. A LC 123/2006, art. 18, § 4º, I, manda a revenda de mercadorias para o Anexo I. Veja Anexo I do Simples Nacional: a tabela do comércio e como ler cada faixa.

Se o antiquário também restaura peças para clientes, esse serviço tem código e tributação próprios e precisa ser separado na apuração, feita em Contabilidade Simples Nacional para quem quer pagar o justo.

Como documentar a compra de peças?

Boa parte do estoque de um antiquário vem de pessoas físicas, espólios e coleções particulares. Essas compras precisam ser documentadas: a empresa registra a entrada da peça, com origem e valor pago, normalmente por nota fiscal de entrada, conforme a regra do estado. Veja O que é nota fiscal de entrada: a nota que você recebe e a que você mesmo emite.

Sem esse registro, a empresa não comprova a origem do estoque, o que pesa tanto no imposto quanto nas obrigações de prevenção à lavagem.

Venda em consignação: o que muda?

Muitos antiquários vendem peças de terceiros em consignação. Nesse modelo, a receita do antiquário é a comissão, e o restante pertence ao dono da peça. O contrato de consignação e as notas de remessa e retorno precisam deixar isso claro, para que o valor total da peça não seja tributado como receita própria.

O que conferir antes de abrir

Antes do registro, defina:

  • se vai vender só antiguidades ou também usados comuns;
  • se vai restaurar peças para clientes;
  • como vai comprar o estoque e de quem;
  • se vai trabalhar com consignação;
  • qual será o valor médio das peças e o faturamento esperado.

O segmento de varejo está em Contabilidade para lojas: NFC-e, estoque e Simples no varejo.

Como a WJR ajuda

A WJR é um escritório de contabilidade na Mooca, em São Paulo, com mais de 30 anos de experiência e atendimento presencial e online (Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995). Na Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo, o time especializado confere o código no IBGE e no Anexo XI e organiza a documentação de compras e consignações.

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Perguntas frequentes

Qual o CNAE de loja de antiguidades?+

A 4785-7/01, comércio varejista de antiguidades, que inclui móveis e objetos de arte antigos.

Antiquário pode ser MEI?+

Pode. O "antiquário" está no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, com incidência de ICMS, dentro do limite de faturamento do MEI.

Antiquário precisa de registro no IPHAN?+

Sim. O Decreto-Lei 25/1937, art. 26, exige registro especial dos negociantes de antiguidades e obras de arte e a entrega semestral da relação das peças.

Antiquário tem obrigação com o Coaf?+

O comércio de objetos de arte e antiguidades está na Lei 9.613/1998, art. 9º, XI. O cadastro é feito no órgão regulador do setor ou, na falta dele, no Coaf (art. 10, IV).

Venda de móveis usados comuns usa o mesmo código?+

Não. Móveis de segunda mão sem caráter de antiguidade ficam na 4785-7/99, de outros artigos usados.

Leia também

Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 4785-7/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4785701, IBGE, 4785-7/99 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4785799, Receita Federal, Resolução CGSN 140/2018 e Anexo XI http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=92278, Planalto, Decreto-Lei 25/1937, arts. 26 a 28 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del0025.htm, Planalto, Lei 9.613/1998, arts. 9º e 10 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9613.htm, Planalto, LC 123/2006, art. 18 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm

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