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CNAE para galeria de arte: código, consignação e o cadastro no Coaf e no Iphan

O CNAE para galeria de arte é o 4789-0/03, comércio varejista de objetos de arte, cujas notas do IBGE incluem as galerias de arte; antiguidades ficam na 4785-7/01. A ocupação ligada a objetos de arte está no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, e quem comercializa objetos de arte e antiguidades está sujeito às obrigações da Lei 9.613/1998 (art. 9º, parágrafo único, XI) e ao cadastro no Iphan.

Atualizado em

O CNAE para galeria de arte é o 4789-0/03, "comércio varejista de objetos de arte", cujas notas do IBGE incluem expressamente as galerias de arte. Quem comercializa objetos de arte e antiguidades também tem obrigações de prevenção à lavagem de dinheiro e de cadastro no Iphan, que pesam tanto quanto o código.

A galeria pode comprar obras e revender, vender obras de artistas em consignação ou intermediar vendas por comissão. Cada modelo muda a receita da empresa e a forma de emitir nota.

Qual é o CNAE para galeria de arte?

A subclasse 4789-0/03 compreende o comércio varejista de objetos de arte e as galerias de arte. As atividades listadas pelo IBGE são galerias de arte e objetos de arte novos, comércio varejista.

As notas excluem o comércio varejista de antiguidades, que é a subclasse 4785-7/01. Uma galeria que também vende peças antigas precisa dos dois códigos.

Galeria ou artista?

O IBGE separa quem vende de quem cria:

Leilões de arte têm código próprio de leiloeiro, tema de CNAE para leiloeiro: o código, a matrícula na Junta e o que a lei proíbe.

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Compra, consignação ou comissão?

O modelo de negócio muda a receita:

  • compra e revenda: a galeria compra a obra e revende. A receita é o valor da venda;
  • consignação: a galeria recebe a obra do artista, expõe e vende, repassando o valor combinado. A nota de consignação tem regras próprias, explicadas em Nota fiscal de consignação: as notas de remessa, venda e devolução em SP;
  • intermediação: a galeria aproxima artista e comprador e recebe comissão. A receita é a comissão, que é serviço.

Misturar os modelos sem separar as receitas infla o faturamento e o imposto.

Galeria de arte pode ser MEI?

O Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 traz ocupação de comércio de objetos de arte na subclasse 4789-0/03, com incidência de ICMS. Uma galeria pequena, dentro do limite de faturamento e de empregados, pode ser MEI.

Obras de valor alto fazem o faturamento crescer rápido, e o limite do MEI, que a LC 238/2026 prevê mudar a partir de 2027 e de 2028 (condicionado, no caso da receita, à lei orçamentária de 2027 a 2029), pode ser atingido em poucas vendas. Galerias com acervo próprio costumam abrir como microempresa.

Que obrigações a galeria tem com o Coaf e o Iphan?

A Lei 9.613/1998, art. 9º, parágrafo único, XI, inclui entre as pessoas sujeitas aos mecanismos de controle as pessoas físicas ou jurídicas que comercializem joias, pedras e metais preciosos, objetos de arte e antiguidades.

A Portaria Iphan nº 396/2016, publicada pelo Coaf entre as normas do setor, regula essas obrigações para quem comercializa antiguidades e obras de arte de qualquer natureza:

  • cadastro e atualização no Cadastro Nacional de Negociantes de Obras de Arte e Antiguidades (art. 2º);
  • registro das operações acima do valor previsto na portaria, com cliente, obra, valor, data e forma de pagamento (art. 5º);
  • comunicação ao Coaf de operações em espécie acima do valor previsto (art. 6º);
  • guarda de cadastros e registros por no mínimo 5 anos (art. 10).

Essas obrigações valem desde a abertura, e não só para galerias grandes.

Como fica o CNAE para galeria de arte no Simples Nacional?

A revenda de mercadorias vai para o Anexo I (LC 123/2006, art. 18, § 4º, I), explicado em Anexo I do Simples Nacional: a tabela do comércio e como ler cada faixa. A comissão de intermediação é serviço e tem outro enquadramento. Uma galeria que faz os dois separa as receitas todo mês na apuração do Contabilidade Simples Nacional para quem quer pagar o justo.

Que nota a galeria emite?

A venda de obra sai com nota de mercadoria, com o ICMS conforme o regime. A comissão sai com nota de serviço. Obras enviadas para exposição ou para outro estado podem exigir notas de remessa. Vendas para colecionadores de fora do estado e para o exterior têm regras próprias de imposto e documentação.

Por que a documentação de cada obra importa?

Na arte, o valor depende da procedência. Guardar a origem de cada obra, os contratos com artistas, os recibos de compra e os comprovantes de pagamento protege a galeria em uma fiscalização, em uma revenda e no atendimento às obrigações de cadastro de clientes.

O que conferir antes de abrir

Antes do registro, defina:

  • se vai comprar obras, trabalhar com consignação ou com comissão;
  • se vai vender antiguidades;
  • se vai organizar leilões;
  • como fará o cadastro no Iphan e o controle das operações;
  • se o faturamento cabe no MEI.

As respostas definem os códigos, o anexo e as rotinas de controle. O segmento de varejo está em Contabilidade para lojas: NFC-e, estoque e Simples no varejo, e a decoração em CNAE para loja de decoração: não há um código único, e o certo depende do que está na vitrine.

Como a WJR ajuda

A WJR é um escritório de contabilidade na Mooca, em São Paulo, com mais de 30 anos de experiência e atendimento presencial e online (Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995). A separação entre revenda, consignação e comissão nos códigos e na apuração depende do caso, e no Diagnóstico WJR a gente diz, a partir da Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo. O primeiro passo é o Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso, com resposta em algumas horas. Outras atividades estão em Cnae.

Perguntas frequentes

Qual o CNAE para galeria de arte?+

A 4789-0/03, comércio varejista de objetos de arte, cujas notas do IBGE incluem as galerias de arte.

Galeria que vende antiguidades usa o mesmo código?+

Não. O varejo de antiguidades é a subclasse 4785-7/01, que o IBGE exclui da 4789-0/03.

Galeria de arte pode ser MEI?+

Pode, dentro do limite de faturamento e de empregados. O Anexo XI tem ocupação de comércio de objetos de arte na subclasse 4789-0/03.

Galeria de arte precisa se cadastrar no Coaf?+

Quem comercializa objetos de arte e antiguidades está sujeito à Lei 9.613/1998, art. 9º, e a Portaria Iphan nº 396/2016 exige cadastro no Cadastro Nacional de Negociantes de Obras de Arte e Antiguidades.

Venda em consignação muda a receita da galeria?+

Muda. Na consignação e na intermediação por comissão, a nota e a receita seguem regras próprias, diferentes da compra e revenda.

Leia também

Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 4789-0/03 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4789003, IBGE, 9002-7/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/9002701, IBGE, 4789-0/99 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4789099, Receita Federal, Resolução CGSN 140/2018 e Anexo XI http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=92278, Planalto, Lei 9.613/1998, art. 9º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9613compilado.htm, Coaf, Portaria Iphan nº 396/2016 https://www.gov.br/coaf/pt-br/centrais-de-conteudo/legislacao-e-normass/portaria-iphan-no-396-de-15-de-setembro-de-2016.pdf/@@download/file, Planalto, LC 123/2006, art. 18 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm

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