CNAE para aquicultura de camarões: o código é o 0321-3/02 quando a criação é em água salgada ou salobra e o 0322-1/02 quando é em água doce. As duas subclasses do IBGE incluem a produção de pós-larvas, e nenhuma consta do Anexo XI do MEI.
O critério é onde o camarão vive, e não o tamanho do viveiro. A página da piscicultura trata dos peixes; aqui o assunto é a carcinicultura, que tem uma regra legal própria quando o viveiro fica em apicum ou salgado.
Qual o CNAE para aquicultura de camarões?
Conferidos na tabela de subclasses do IBGE:
- 0321-3/02, criação de camarões em água salgada e salobra. A lista cita a carcinicultura de água salgada e a produção de pós-larvas de camarão de água salgada e salobra.
- 0322-1/02, criação de camarões em água doce, com a carcinicultura de água doce, o pitu e as pós-larvas de camarão de água doce.
- 0321-3/05, atividades de apoio à aquicultura em água salgada e salobra, para quem presta serviço ao cultivo.
- 0322-1/07, atividades de apoio à aquicultura em água doce, o mesmo serviço em água doce.
- 1020-1/01, preservação de peixes, crustáceos e moluscos, cuja lista traz o camarão resfriado ou congelado.
- 4634-6/03, comércio atacadista de pescados e frutos do mar, com camarão fresco, frigorificado e congelado.
A nota das duas subclasses de criação diz que elas não compreendem a pesca de camarões nem a preservação. Pescar camarão no mar é atividade de pesca, e a congelação para venda é indústria.
Aquicultura de camarões pode ser MEI?
Não. Nenhum dos códigos acima consta do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018. Na aquicultura, o MEI só inclui o criador de peixes ornamentais, que é outra atividade.
O produtor pode atuar como pessoa física, com as regras da atividade rural, ou abrir uma empresa. A Lei 11.959/2009 considera produtores rurais as pessoas físicas e jurídicas que desenvolvam atividade pesqueira de captura e criação de pescado (art. 27). A comparação está em Produtor rural pessoa física ou jurídica: o que muda em imposto, livro e patrimônio, e a lista do MEI em Atividades permitidas ao MEI: como saber se a sua ocupação entra.
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O que o código muda no Simples Nacional?
A LC 123/2006, art. 18, §4º, nomeia a revenda de mercadorias, no Anexo I, e a venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte, no Anexo II. A venda do camarão de criação própria não é citada pelo nome, e o anexo e o ICMS dessa receita são pontos a fechar com o contador.
Se a empresa passa a limpar, congelar ou embalar o camarão, a atividade vira industrial, e o 1020-1/01 entra no cadastro. Se compra camarão de terceiros para revender, é revenda. O art. 18, §4º, manda destacar cada receita no pagamento. Fator R não entra.
A venda do pescado fresco ao consumidor está em CNAE para peixaria: balcão, atacado de frutos do mar e pescado preparado são atividades diferentes.
Qual a regra da carcinicultura em apicuns e salgados?
A Lei 12.651/2012, art. 11-A, §1º, diz que os apicuns e salgados podem ser usados em atividades de carcinicultura e salinas, desde que cumpridos requisitos. Entre eles estão a área total ocupada em cada estado (não superior a 10% dessa fitofisionomia no bioma amazônico e a 35% no restante do país), a integridade dos manguezais arbustivos e o licenciamento da atividade pelo órgão ambiental estadual.
A licença ambiental nessa hipótese será de cinco anos, renovável só se o empreendedor cumprir as exigências, com comprovação anual (§2º). Os novos empreendimentos com área superior a 50 hectares, ou que causem significativa degradação, precisam de Estudo Prévio de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (§3º).
O recolhimento, o tratamento e a disposição adequada dos efluentes e resíduos também são requisito (§1º, IV). Para o viveiro em outro tipo de terreno, a regra do licenciamento depende do estado, e deve ser conferida antes de investir.
O que conferir antes de abrir uma fazenda de camarão?
O primeiro ponto é o registro. A Lei 11.959/2009, art. 24, diz que toda pessoa, física ou jurídica, que exerça atividade pesqueira deve estar previamente inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira e no Cadastro Técnico Federal. O art. 20, parágrafo único, considera as empresas de aquicultura empresas pesqueiras.
O segundo é a água e o terreno. O art. 21 da mesma lei diz que o Estado concede o direito de uso de águas e terrenos públicos para a aquicultura. Quem usa área da União, como terreno de marinha, precisa regularizar a titulação antes do licenciamento (Lei 12.651/2012, art. 11-A, §1º, III).
O terceiro é o cadastro federal ambiental. A Lei 6.938/1981 exige o registro no Cadastro Técnico Federal para quem se dedica a atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais (art. 17, II), e o Anexo VIII traz, no item 20, a exploração de recursos aquáticos vivos.
O quarto é a inscrição estadual do produtor, em Inscrição estadual de produtor rural em São Paulo: terra de terceiros, baixa e sociedade em comum, e o CNPJ rural, em Como abrir CNPJ rural: produtor com CNPJ, empresário rural, empresa ou MEI rural.
Qual o erro mais comum de quem escolhe o código?
O primeiro é trocar a água. O 0321-3/02 é de água salgada e salobra, e o 0322-1/02 é de água doce, e o camarão de viveiro costeiro não cabe no segundo.
O segundo é usar o código de pesca. A pesca de camarão está em outras subclasses, e o cultivo supõe a propriedade do estoque, que a Lei 11.959/2009 usa para definir a aquicultura (art. 2º, II).
O terceiro é registrar o beneficiamento como criação. A congelação é indústria, e o IBGE a põe em outro código.
O quarto é incluir códigos demais. A Receita define a atividade principal como a de maior receita auferida ou esperada, e a lógica geral está em Como escolher o CNAE: principal, secundários e o que o código muda na sua empresa. A criação de peixes está em CNAE para piscicultura: o código do peixe de água doce, o de água salgada e o do peixe ornamental.
Como a WJR ajuda quem abre uma criação de camarões?
A WJR é um escritório de contabilidade fundado em 1995, com mais de 30 anos de experiência, atendimento presencial e online e sede na Mooca, em São Paulo. O time especializado acompanha cada empresa pelo grupo de WhatsApp, e cliente de outra cidade é atendido 100% online.
Se a empresa vai abrir, o caminho está em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo. Se já existe e passou a cultivar camarão, a inclusão de atividades passa por Alteração contratual: atualize o contrato social sem travar a empresa. Depende do caso, e no Diagnóstico WJR a gente diz como a empresa e os códigos ficam na sua operação.
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Perguntas frequentes
Qual é o CNAE de criação de camarões?+
O 0321-3/02 para água salgada e salobra e o 0322-1/02 para água doce. As duas incluem a produção de pós-larvas.
Criação de camarões pode ser MEI?+
Não. Nenhuma das subclasses de criação de camarões consta do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018.
A criação de camarões precisa de licença ambiental?+
Em apicuns e salgados, sim: a Lei 12.651/2012, art. 11-A, exige licenciamento pelo órgão estadual, com licença de cinco anos. Em outros terrenos, a regra depende do estado.
Quem cria camarão precisa de RGP?+
Sim. A Lei 11.959/2009, art. 24, exige a inscrição no Registro Geral da Atividade Pesqueira e no Cadastro Técnico Federal de quem exerce atividade pesqueira.
Posso ter mais de um CNAE na criação de camarões?+
Sim. A empresa registra uma atividade principal e as secundárias que de fato exerce, como o apoio à aquicultura ou o comércio de pescados, cada uma no seu código.
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Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 0321-3/02 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/0321302, IBGE, API de subclasses da CNAE, 0322-1/02 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/0322102, IBGE, API de subclasses da CNAE, 0321-3/05 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/0321305, IBGE, API de subclasses da CNAE, 0322-1/07 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/0322107, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4634-6/03 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4634603, IBGE, API de subclasses da CNAE, 1020-1/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/1020101, Receita Federal, Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/anexo_xi.pdf, Planalto, Lei 11.959/2009, arts. 2º, II, 20, 21, 24 e 27 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l11959.htm, Planalto, Lei 12.651/2012, art. 11-A, §§1º a 3º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12651.htm, Planalto, Lei 6.938/1981, art. 17, II, e Anexo VIII, item 20 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6938.htm, Planalto, Lei Complementar 123/2006, art. 18, §4º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm
Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso
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