CNAE para aluguel de som e iluminação: o aluguel do equipamento, sem operador, é o 7739-0/99. Se a empresa leva o técnico e opera a mesa, a atividade é a sonorização e iluminação, o 9001-9/06, e os painéis de LED de evento têm o 7739-0/03.
O que separa os três é quem opera. A locação entrega o equipamento, o serviço entrega o resultado do evento, e cada um tem nota e imposto próprios.
Qual é o CNAE para aluguel de som e iluminação?
Conferidos na tabela de subclasses do IBGE e no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018:
- 7739-0/99, aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais, sem operador. A lista do IBGE traz o aluguel de equipamentos de som, de microfones, caixas acústicas e alto-falantes, e de equipamentos para iluminação de eventos.
- 9001-9/06, atividades de sonorização e de iluminação. A lista traz o equipamento de som com operador, a iluminação cênica e o telão com operador.
- 7739-0/03, aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário. A lista inclui as estruturas audiovisuais para iluminação, sonorização e filmagem de eventos, como video mapping e painéis de LED.
- 7729-2/99, aluguel de outros objetos pessoais e domésticos, que não é o caso: som e luz profissional vão ao 7739-0/99.
A nota do 9001-9/06 compreende a sonorização e a iluminação de salas de teatro, de música e de outros espaços dedicados a atividades artísticas e culturais. Para o casamento ou a formatura em que a empresa só entrega o conjunto de som e luz, a atividade é a locação.
O aluguel de som e iluminação pode ser MEI?
Pode, dentro do teto. O Anexo XI traz o locador de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados, sem operador (7739-0/99), o locador de palcos e coberturas (7739-0/03) e o técnico de sonorização e de iluminação, além do DJ ou VJ independente (9001-9/06).
O teto do MEI é de R$ 81.000,00 por ano (LC 123/2006, art. 18-A, §1º). Mesa de som, caixas ativas e refletores custam caro, e a empresa que cresce vira microempresa antes do esperado, como mostra Limite do MEI: quanto você pode faturar por ano e o que acontece se passar. A lista de ocupações está em Atividades permitidas ao MEI: como saber se a sua ocupação entra.
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O que o código muda no Simples Nacional?
A locação de bens móveis é tributada pelo Anexo III, com dedução da parcela correspondente ao ISS (LC 123/2006, art. 18, §4º, V, e §5º-A). Na coluna de impostos do Anexo XI, o 7739-0/99 aparece sem ISS e sem ICMS. O desenho do anexo está em Anexo III do Simples Nacional: quem entra, a tabela e o teto do ISS.
O serviço com operador é outra receita. O art. 18, §4º, manda considerar destacadamente as receitas de locação de bens móveis e as de prestação de serviços. Quando o contrato é de som e luz com técnico, a nota precisa dizer o que é aluguel e o que é mão de obra, e o desenho está em Nota fiscal de aluguel de equipamento: por que não tem ISS nem NFS-e em SP.
Quem aluga e também opera tem duas receitas, e a apuração separa uma da outra.
O que conferir antes de abrir?
O aluguel de som e iluminação não tem conselho profissional na lista do IBGE nem no Anexo XI. As conferências são de operação. A primeira é o contrato de locação, que diz quem responde por dano e perda do equipamento, e quem monta e desmonta no evento.
A segunda é o endereço do estoque, pois mesas, caixas e treliças ocupam espaço e a empresa precisa de lugar para guardar o equipamento. A terceira é a nota: a empresa que aluga para pessoa física e para empresa precisa saber qual documento emitir em cada caso, e o assunto está em Nota fiscal de aluguel de equipamento: por que não tem ISS nem NFS-e em SP.
Qual o erro mais comum de quem escolhe o código?
O primeiro erro é usar o 9001-9/06 para o aluguel puro. Se a empresa só entrega e busca o equipamento, a atividade é locação, e o código de serviço dá uma ideia errada do negócio. O segundo é usar o 7739-0/99 quando o técnico fica no evento operando, porque o IBGE leva o equipamento de som com operador para a sonorização.
O terceiro é incluir o 8230-0/02, de casas de festas e eventos, só porque o cliente é de eventos. Esse código é para quem gere o espaço, e o IBGE separa a organização de festas em outra subclasse, a 8230-0/01. Para a empresa que também organiza o evento, veja CNAE para organização de eventos: o código da produtora, o da casa de eventos e o do evento esportivo. O DJ aparece em CNAE para DJ e som para eventos: o código do DJ, o da sonorização e o do aluguel de equipamento, e a decoração em CNAE para decoração de eventos: o 8299-7/99, o ISS no local da festa e o que o MEI não traz.
O panorama de outros equipamentos alugados está em CNAE para locação de equipamentos: a família 77, o aluguel sem operador e o que o Simples faz com o ISS, e o roteiro geral de escolha em Como escolher o CNAE: principal, secundários e o que o código muda na sua empresa.
Como a WJR ajuda na escolha do CNAE da empresa de som e luz?
A WJR é um escritório de contabilidade fundado em 1995, com mais de 30 anos de experiência, atendimento presencial e online e sede na Mooca, em São Paulo. Cliente de outra cidade é atendido 100% online, e o time especializado acompanha cada empresa pelo grupo de WhatsApp.
Se a empresa vai abrir, o caminho está em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo. Se ela já existe e passou a operar o equipamento no evento, o código de serviço entra por Alteração contratual: atualize o contrato social sem travar a empresa. Depende do caso, e no Diagnóstico WJR a gente diz quais códigos cabem na sua operação.
O Diagnóstico WJR é gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas. As demais atividades estão em Cnae, e o segmento está em Contabilidade para prestadores de serviços: retenções e anexo.
Perguntas frequentes
Qual é o CNAE de aluguel de som e iluminação?+
O 7739-0/99, aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais, sem operador. Com técnico operando, o código é o 9001-9/06.
Aluguel de som e iluminação pode ser MEI?+
Pode. O 7739-0/99, o 7739-0/03 e o 9001-9/06 constam do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, dentro do teto de R$ 81.000,00 por ano.
Painel de LED para evento tem CNAE próprio?+
O IBGE inclui as estruturas audiovisuais para iluminação, sonorização e filmagem de eventos, como painéis de LED, no 7739-0/03.
Empresa de som e iluminação paga qual anexo do Simples Nacional?+
A locação de bens móveis é tributada pelo Anexo III, deduzida a parcela do ISS (LC 123/2006, art. 18, §4º, V). O serviço com operador é receita separada.
Posso ter mais de um CNAE na empresa de som?+
Sim. A empresa registra uma atividade principal e as secundárias que de fato exerce, como o aluguel e a operação no evento, cada uma no seu código.
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Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 7739-0/99 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/7739099, IBGE, API de subclasses da CNAE, 9001-9/06 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/9001906, IBGE, API de subclasses da CNAE, 7739-0/03 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/7739003, IBGE, API de subclasses da CNAE, 7729-2/99 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/7729299, IBGE, API de subclasses da CNAE, 8230-0/02 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/8230002, Receita Federal, Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/anexo_xi.pdf, Planalto, Lei Complementar 123/2006, art. 18, §4º, III e V, e §5º-A, e art. 18-A, §1º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm
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