CNAE para decoração de eventos: o código é o 8299-7/99, outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas, em cuja lista o IBGE cita a decoração de festas e eventos, exceto organização. Se você também organiza a festa, aluga as peças ou monta estrutura, cada uma dessas linhas tem código próprio.
A decoradora raramente vende só decoração. Ela compra flor e balão, aluga painel e mesa, contrata montador e, às vezes, cuida do cerimonial. Esta página separa o que é serviço, o que é aluguel e o que é venda, porque a lei trata cada receita de um jeito.
Qual é o CNAE para decoração de eventos?
O 8299-7/99 é um código de "outras atividades", e a decoração de festas e eventos aparece na lista de atividades dele com a ressalva de que não inclui a organização. A mesma lista traz o cartazista, a pintura de faixas e de letras e o adesivamento publicitário.
A ressalva importa. O IBGE manda a organização de festas, de festas infantis e de formaturas para outra subclasse, e a decoradora que também contrata fornecedores e coordena o evento passa a ter duas atividades.
Quais CNAEs se encaixam na decoração de eventos?
Conferidos na tabela de subclasses do IBGE:
- 8299-7/99, outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas, com a decoração de festas e eventos.
- 8230-0/01, serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas, para quem organiza e produz o evento.
- 7729-2/02, aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal, que lista móveis e utensílios para festas, mesas e cadeiras.
- 7729-2/99, aluguel de outros objetos pessoais e domésticos, que lista plantas e flores e árvores e decorações de Natal.
- 7739-0/03, aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, com tendas, toldos e estandes.
- 4789-0/99, comércio varejista de outros produtos, que lista artigos para decoração de festas e balões.
Quem aluga mesas e cadeiras sem decorar tem página própria, em CNAE para locação de equipamentos: a família 77, o aluguel sem operador e o que o Simples faz com o ISS. Quem organiza o evento por inteiro está em CNAE para organização de eventos: o código da produtora, o da casa de eventos e o do evento esportivo.
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A decoração de eventos pode ser MEI?
O Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 não traz uma ocupação com o nome de decorador de festas ou de eventos. O 8299-7/99 aparece nele apenas para o cartazista, pintor de letras, o que não é a mesma atividade.
O Anexo traz as ocupações vizinhas: promotor de eventos (8230-0/01), animador de festas, locador de móveis e utensílios inclusive para festas (7729-2/02), locador de palcos e coberturas (7739-0/03) e comerciante de produtos para festas e Natal (4789-0/99). Registrar só a decoração como MEI não é algo que se deva presumir, e a conferência está no Portal do Empreendedor, com a lista em Atividades permitidas ao MEI: como saber se a sua ocupação entra.
O que o código muda no Simples Nacional?
A LC 123/2006 não cita a decoração de eventos pelo nome. O art. 17, §2º, admite no Simples os serviços que a lei não vedou, e o art. 18, §5º-F, manda esses serviços para o Anexo III, salvo previsão expressa dos Anexos IV ou V. O desenho do anexo está em Anexo III do Simples Nacional: quem entra, a tabela e o teto do ISS.
A previsão expressa mais próxima é a decoração de interiores, que o art. 18, §5º-C, I, põe no Anexo IV. Decorar uma festa e decorar um ambiente são serviços diferentes na tabela do IBGE, e a fronteira entre eles deve ser fechada com o contador. O caso do ambiente permanente está em CNAE para design de interiores: o 7410-2/02, a decoração e a fronteira com a arquitetura.
A lei manda destacar cada tipo de receita no pagamento (art. 18, §4º). A venda de balões e flores comprados prontos é revenda, do Anexo I. A locação de peças é locação de bens móveis, do Anexo III, deduzida a parcela do ISS (§4º, V). A decoração em si é serviço.
Onde se paga o ISS da decoração?
A LC 116/2003 põe a "decoração e jardinagem" no item 7.11 da lista de serviços. Pela regra do art. 3º, VIII, o imposto é devido no local onde a decoração é executada, e não no município da sede da empresa.
Para quem decora em outra cidade, isso muda a conta. A instalação de palcos e coberturas, do item 3.05, tem regra parecida: o imposto é devido no local da instalação (art. 3º, II). No Simples, o ISS devido a município diverso do estabelecimento é recolhido no próprio regime, e a lei manda segregar essa receita (art. 18, §4º-A, V).
O que conferir antes de abrir?
A tabela do IBGE e o Anexo XI não trazem conselho profissional nem licença específica para decorar festas. As checagens são de contrato, de estoque e de endereço.
O primeiro ponto é o contrato com o cliente. Ele deve separar o valor da decoração, o do aluguel das peças e o dos materiais consumidos, porque cada parte tem tributação diferente e a nota segue essa divisão.
O segundo é o endereço. Onde painéis, mesas e flores ficam guardados, o alvará segue o endereço, tema de Alvará de funcionamento em São Paulo: como funciona o ALF e o baixo risco, e a loja de artigos de festa está em CNAE para loja de artigos de festa: o código de decoração, o de descartáveis e o de aluguel.
Qual o erro mais comum de quem escolhe o código?
O erro mais comum é abrir a empresa só no 8230-0/01 porque "festa" soa como organização. O IBGE separa a decoração, que fica no 8299-7/99, da organização, e a empresa que decora mas não organiza tem a atividade principal fora do cadastro.
O segundo é cadastrar só a venda de artigos de festa, no 4789-0/99, e prestar o serviço de decoração com nota de venda. Serviço e mercadoria têm impostos diferentes, e a nota deve refletir isso.
O terceiro é esquecer o aluguel. Se a decoradora aluga painel, mesa e flor, o 7729-2/02 e o 7729-2/99 precisam constar como secundários. O roteiro geral da escolha está em Como escolher o CNAE: principal, secundários e o que o código muda na sua empresa.
Como a WJR ajuda na escolha do CNAE da decoradora?
A WJR é um escritório de contabilidade fundado em 1995, com mais de 30 anos de experiência, atendimento presencial e online e sede na Mooca, em São Paulo. Prestadores de serviço estão entre os clientes da casa, e o time especializado acompanha cada empresa pelo grupo de WhatsApp.
Para abrir a empresa, o caminho está em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo. Para incluir aluguel ou venda em um CNPJ que já existe, passa por Alteração contratual: atualize o contrato social sem travar a empresa. Depende do caso, e no Diagnóstico WJR a gente diz quais códigos e qual anexo cabem na sua decoração.
O Diagnóstico WJR é gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas. A visão geral dos prestadores de serviço está em Contabilidade para prestadores de serviços: retenções e anexo, e as outras atividades, no índice Cnae.
Perguntas frequentes
Qual é o CNAE de decoração de festas?+
O 8299-7/99, cuja lista do IBGE traz a decoração de festas e eventos, exceto organização. A organização do evento é outro código, o 8230-0/01.
Decoradora de festas pode ser MEI?+
O Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 não traz a ocupação de decorador de festas. Ele traz ocupações próximas, como promotor de eventos e locador de móveis para festas.
Em qual anexo do Simples a decoração de eventos é tributada?+
A lei não cita a decoração de eventos, e o serviço não vedado cai no Anexo III (LC 123/2006, art. 18, §5º-F). A decoração de interiores é do Anexo IV.
Onde se paga o ISS de uma decoração feita em outra cidade?+
No local onde a decoração é executada, pela regra do art. 3º, VIII, da LC 116/2003. No Simples, essa receita deve ser segregada.
Posso ter mais de um CNAE na decoradora?+
Sim. A empresa registra uma atividade principal e as secundárias que de fato exerce, como aluguel de peças e venda de artigos de festa.
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Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 8299-7/99 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/8299799, IBGE, API de subclasses da CNAE, 8230-0/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/8230001, IBGE, API de subclasses da CNAE, 7729-2/02 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/7729202, IBGE, API de subclasses da CNAE, 7729-2/99 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/7729299, IBGE, API de subclasses da CNAE, 7739-0/03 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/7739003, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4789-0/99 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4789099, Receita Federal, Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/anexo_xi.pdf, Planalto, Lei Complementar 123/2006, art. 17, §2º, e art. 18, §4º, I, III e V, §4º-A, V, §5º-C, I, e §5º-F https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Planalto, Lei Complementar 116/2003, art. 3º, II e VIII, e itens 3.05, 7.11 e 17.11 da lista https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp116.htm, Receita Federal, ajuda do coletor do CNPJ, Código CNAE principal https://www38.receita.fazenda.gov.br/cadsincnac/jsp/coleta/ajuda/topicos/Codigo_CNAE_Principal.htm
Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso
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