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CNAE para aluguel de mesas e cadeiras: o 7729-2/02, a tenda que pede outro código e o MEI locador

O CNAE do aluguel de mesas e cadeiras para festa é o 7729-2/02, aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal, em cuja lista o IBGE traz mesas, cadeiras e móveis e utensílios para festas. A tenda, o toldo e o estande são o 7739-0/03, e o aluguel de toalhas de mesa com lavagem está no 9601-7/03. O locador independente de móveis e utensílios, inclusive para festas, consta do Anexo XI do MEI, e a locação de bens móveis é tributada pelo Anexo III do Simples Nacional, deduzida a parcela do ISS.

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CNAE para aluguel de mesas e cadeiras: o código é o 7729-2/02, aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal, em cuja lista o IBGE traz mesas, cadeiras e móveis e utensílios para festas. O locador independente desse grupo consta do Anexo XI do MEI, e a tenda que acompanha as mesas tem código à parte.

Quem começa alugando cadeiras costuma crescer para tenda, toalha e louça, e cada item cai em um lugar diferente da tabela do IBGE. Esta página mostra onde, sem repetir o mapa geral do aluguel, que está em CNAE para locação de equipamentos: a família 77, o aluguel sem operador e o que o Simples faz com o ISS.

Qual é o CNAE para aluguel de mesas e cadeiras?

O 7729-2/02 compreende, nas notas do IBGE, o aluguel de móveis, utensílios e aparelhos eletroeletrônicos de uso doméstico e pessoal, e inclui ainda o aluguel de móveis de escritório. A lista de atividades traz cadeiras, mesas, móveis e utensílios para festas e objetos e utensílios domésticos.

Não há um código só para "mesa de festa". A cadeira de plástico do aniversário, a mesa de madeira do casamento e o mobiliário do escritório que faz uma confraternização estão na mesma subclasse, porque o critério é o bem alugado, e não a ocasião.

Quais CNAEs se encaixam no aluguel de mesas e cadeiras?

Conferidos na tabela de subclasses do IBGE:

  • 7729-2/02, aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal, com mesas, cadeiras e utensílios para festas.
  • 7739-0/03, aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, que lista tendas, toldos, estandes e sanitários químicos, com ou sem montagem.
  • 9601-7/03, toalheiros, que compreende os serviços associados de aluguel e lavagem de roupas de cama, mesa e banho, com toalhas na lista.
  • 7729-2/99, aluguel de outros objetos pessoais e domésticos, para quem aluga plantas e flores como decoração.
  • 4754-7/01, varejo de móveis, para a empresa que também vende cadeiras e mesas novas ou as que saem de linha.

O limite entre o primeiro e o segundo é a estrutura. Mesa e cadeira são mobília, e a tenda que cobre o evento é estrutura temporária. A empresa que entrega as duas coisas no mesmo contrato precisa dos dois códigos, e a decoração em si é outro serviço, visto em CNAE para decoração de eventos: o 8299-7/99, o ISS no local da festa e o que o MEI não traz.

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O aluguel de mesas e cadeiras pode ser MEI?

Pode, no desenho do locador. O Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 traz o locador de móveis e utensílios, inclusive para festas, independente, no 7729-2/02. O locador de palcos, coberturas e estruturas de uso temporário também consta, no 7739-0/03.

O teto do MEI é de R$ 81.000,00 de receita bruta no ano-calendário anterior (LC 123/2006, art. 18-A, §1º). Cadeira de plástico aluga barato, e o estoque que paga a empresa costuma ser grande, então vale fazer a conta do ano inteiro, com a alta temporada de festas, antes de optar. O que acontece quando o limite estoura está em Limite do MEI: quanto você pode faturar por ano e o que acontece se passar, e a lista de ocupações, em Atividades permitidas ao MEI: como saber se a sua ocupação entra.

O que o código muda no Simples Nacional?

Para ME e EPP, a locação de bens móveis é tributada pelo Anexo III, deduzida a parcela correspondente ao ISS (LC 123/2006, art. 18, §4º, V). O desenho do anexo está em Anexo III do Simples Nacional: quem entra, a tabela e o teto do ISS. Locação não está nas listas do Fator R, e a alíquota não varia com a folha de salários.

A lista de serviços da LC 116/2003 deixa o item 3.01, de locação de bens móveis, vetado, e o caso da nota está em Nota fiscal de aluguel de equipamento: por que não tem ISS nem NFS-e em SP. Já a cessão de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário é o item 3.05, e o ISS dessa instalação é devido no local onde ela é feita (art. 3º, II). Quem monta tenda em outra cidade deve levar essa regra ao contador antes de fechar o preço.

Se a empresa também aluga o salão onde a festa acontece, esse serviço é outro item da lista, o 3.03, e outra atividade. A lei manda destacar cada tipo de receita no pagamento (art. 18, §4º), e a venda de cadeiras é revenda, do Anexo I.

O que conferir antes de abrir?

A tabela do IBGE e o Anexo XI não trazem conselho profissional nem licença específica para alugar mesas e cadeiras. As checagens são de estoque, de logística e de contrato.

A primeira é o depósito. Mesa e cadeira ocupam muito espaço, e o galpão onde o estoque fica guardado pede o alvará do endereço, tema de Alvará de funcionamento em São Paulo: como funciona o ALF e o baixo risco.

A segunda é a entrega. A locadora leva e busca o material, e o contrato deve dizer quem paga o transporte e em que horário o material é retirado.

A terceira é o contrato de locação. Ele deve dizer o prazo, o valor da quebra e da perda, quem monta e quem desmonta, e o que acontece quando chove na festa. Esta página não traz modelo, e o texto deve ser feito por advogado.

Qual o erro mais comum de quem escolhe o código?

O erro mais comum é abrir a empresa no código de loja de móveis, o 4754-7/01, por trabalhar com cadeiras e mesas. O varejo vende o móvel, e a empresa que aluga presta locação, que tem outro código e outro anexo.

O segundo é cadastrar só o aluguel de móveis e montar tenda. A estrutura temporária tem subclasse própria, e a nota deve acompanhar o serviço que foi prestado. O terceiro é incluir o aluguel de toalhas no 7729-2/02: o IBGE manda o aluguel e a lavagem de roupas de cama, mesa e banho para o 9601-7/03, tema que a lavanderia também toca em CNAE para lavanderia: lavar, tingir e alugar com lavagem são três códigos.

O quarto é vender artigos de festa sem registrar o comércio, assunto de CNAE para loja de artigos de festa: o código de decoração, o de descartáveis e o de aluguel. O roteiro geral da escolha está em Como escolher o CNAE: principal, secundários e o que o código muda na sua empresa.

Como a WJR ajuda na escolha do CNAE da locadora de mesas e cadeiras?

A WJR é um escritório de contabilidade fundado em 1995, com mais de 30 anos de experiência, atendimento presencial e online e sede na Mooca, em São Paulo. Prestadores de serviço estão entre os clientes da casa, e o time especializado acompanha cada empresa pelo grupo de WhatsApp.

Para abrir a empresa, o caminho está em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo. Para incluir a tenda ou a toalha em um CNPJ que já existe, passa por Alteração contratual: atualize o contrato social sem travar a empresa. Depende do caso, e no Diagnóstico WJR a gente diz quais códigos e qual anexo cabem na sua locadora.

O Diagnóstico WJR é gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas. A visão geral dos prestadores de serviço está em Contabilidade para prestadores de serviços: retenções e anexo, e as outras atividades, no índice Cnae.

Perguntas frequentes

Qual é o CNAE de aluguel de mesas e cadeiras?+

O 7729-2/02, aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal. A lista do IBGE traz mesas, cadeiras e móveis e utensílios para festas.

Aluguel de mesas e cadeiras pode ser MEI?+

O Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 traz o locador de móveis e utensílios, inclusive para festas, independente. O teto é de R$ 81.000,00 de receita bruta no ano-calendário anterior.

Aluguel de tenda usa o mesmo CNAE das mesas?+

Não. Tendas, toldos e estandes estão no 7739-0/03, aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, e as mesas e cadeiras no 7729-2/02.

Em qual anexo do Simples o aluguel de mesas e cadeiras é tributado?+

No Anexo III, deduzida a parcela correspondente ao ISS, porque a locação de bens móveis segue o art. 18, §4º, V, da LC 123/2006. Não entra Fator R.

Posso ter mais de um CNAE na locadora?+

Sim. A empresa registra uma atividade principal e as secundárias que de fato exerce, como a tenda e a venda de artigos de festa, e no MEI todas precisam constar do Anexo XI.

Leia também

Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 7729-2/02 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/7729202, IBGE, API de subclasses da CNAE, 7739-0/03 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/7739003, IBGE, API de subclasses da CNAE, 9601-7/03 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/9601703, IBGE, API de subclasses da CNAE, 7729-2/99 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/7729299, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4754-7/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4754701, Receita Federal, Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/anexo_xi.pdf, Planalto, Lei Complementar 123/2006, art. 18, §4º, V, e art. 18-A, §1º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Planalto, Lei Complementar 116/2003, art. 3º, II, e itens 3.01, 3.03 e 3.05 da lista https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp116.htm, Receita Federal, ajuda do coletor do CNPJ, Código CNAE principal https://www38.receita.fazenda.gov.br/cadsincnac/jsp/coleta/ajuda/topicos/Codigo_CNAE_Principal.htm

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