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CNAE para aluguel de painel de LED e telão: com ou sem operador

O CNAE para aluguel de painel de LED e telão é o 7739-0/03, que lista a locação de estruturas audiovisuais para eventos, como painéis de LED e video mapping, e o 9001-9/06, atividades de sonorização e iluminação, que lista o fornecimento de telão com operador. Equipamento audiovisual alugado sem operador também aparece na 7739-0/99; as três subclasses têm ocupação no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, e o imposto muda conforme haja ou não operador.

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O CNAE para aluguel de painel de LED e telão é o 7739-0/03, que lista a locação de estruturas audiovisuais para eventos, como painéis de LED e video mapping, e o 9001-9/06, atividades de sonorização e iluminação, que lista o fornecimento de telão com operador. Quando o equipamento é alugado sem operador, também aparece na 7739-0/99, e essa diferença muda o imposto.

Painel de LED virou item obrigatório em shows, igrejas, feiras e eventos corporativos. A seguir, como escolher o código conforme o modelo do serviço.

Qual é o CNAE para aluguel de painel de LED e telão?

Três subclasses do IBGE citam esses equipamentos:

  • 7739-0/03, aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário: entre as atividades está a locação de estruturas audiovisuais para iluminação, sonorização e filmagem de eventos, como video mapping e painéis de LED, inclusive com montagem;
  • 9001-9/06, atividades de sonorização e de iluminação: lista a atividade de fornecimento de telão com operador e de equipamento de som com operador;
  • 7739-0/99, aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais, sem operador: lista equipamentos de audiovisual e equipamento profissional de som e vídeo alugados sem operador.

Na prática, a empresa que monta o painel no evento e deixa um técnico operando costuma registrar a 7739-0/03 e a 9001-9/06. Quem só entrega o equipamento para o cliente operar usa a 7739-0/99.

E o som, a luz e o palco?

Empresas de LED raramente vendem só o painel. Os códigos vizinhos têm páginas próprias: palco e estruturas em CNAE para aluguel de palco e estruturas para eventos: código e ISS, som e iluminação em CNAE para aluguel de som e iluminação: o 7739-0/99, o 9001-9/06 e quando entra o operador e DJ em CNAE para DJ e som para eventos: o código do DJ, o da sonorização e o do aluguel de equipamento. A principal é a atividade de maior receita.

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Aluguel de painel de LED pode ser MEI?

Pode, com atenção à ocupação. O Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 traz, com incidência de ISS, o locador de palcos, coberturas e estruturas temporárias (7739-0/03) e o técnico de sonorização e iluminação (9001-9/06).

Na 7739-0/99, traz a locação de outras máquinas comerciais e industriais sem operador, sem incidência de ISS nem de ICMS. Dá para combinar ocupações, como explicado em MEI pode ter mais de uma atividade? Até 16 ocupações no mesmo CNPJ.

Painéis de LED são caros, e o MEI tem limite de faturamento e de empregados, e a LC 238/2026 prevê mudanças nesses limites a partir de 2027 e de 2028, condicionadas, no caso da receita, à previsão da renúncia na lei orçamentária de 2027 a 2029. Empresas com vários painéis e equipe técnica costumam abrir como microempresa.

Com operador ou sem operador: o que muda no imposto?

Sem operador, locação pura. A locação de bens móveis não está na lista do ISS da LC 116/2003, em que o subitem 3.01 foi vetado. No Simples, a locação de bens móveis vai para o Anexo III, deduzida a parcela do ISS (LC 123/2006, art. 18, § 4º, V).

Com montagem, como estrutura temporária. A cessão de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário está no subitem 3.05, com ISS devido no local da instalação (LC 116/2003, art. 3º, II).

Com operador, como serviço. O fornecimento de telão com operador é prestação de serviço sujeita ao ISS e, sem previsão nos Anexos IV ou V, entra no Anexo III (LC 123/2006, art. 18, § 5º-F).

O contrato e a nota precisam refletir o modelo real. Chamar de locação um serviço com técnico operando, ou o contrário, é o erro que mais gera questionamento. O Anexo III está em Anexo III do Simples Nacional: quem entra, a tabela e o teto do ISS.

Custos que pesam no negócio de LED

  • investimento e financiamento dos painéis, com depreciação acelerada pelo uso em eventos;
  • seguro contra queda e dano no transporte;
  • técnicos para montagem e operação, muitas vezes em horários noturnos;
  • transporte e estruturas de sustentação;
  • ISS de cada município, quando o serviço é tributado no local do evento.

Contrato e nota de cada evento

Cada evento pede um contrato simples com data, local, horário de montagem e desmontagem, equipamento, responsabilidade por danos e forma de pagamento. A nota segue o modelo combinado: locação, estrutura com montagem ou serviço com operador. Quando o cliente é empresa ou órgão público, pode haver retenção de ISS na nota, conforme o subitem e a regra do município.

O que conferir antes de abrir

  • se vai alugar sem operador, com montagem ou com operador;
  • se vai oferecer também som, luz e palco;
  • em quais cidades vai atender;
  • como os painéis serão financiados;
  • se o faturamento cabe no MEI.

Eventos corporativos são um mercado à parte, tratado em CNAE para empresa de eventos corporativos: o 8230-0/01, o estande e o ISS retido pelo cliente. O segmento de prestadores de serviço está em Contabilidade para prestadores de serviços: retenções e anexo.

Como a WJR ajuda

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Perguntas frequentes

Qual o CNAE para aluguel de painel de LED para eventos?+

A 7739-0/03, que lista a locação de estruturas audiovisuais para eventos, como painéis de LED e video mapping, inclusive com montagem.

Telão com operador usa qual código?+

A 9001-9/06, atividades de sonorização e de iluminação, que lista o fornecimento de telão com operador.

Aluguel de telão sem operador tem código próprio?+

Equipamentos audiovisuais alugados sem operador aparecem na 7739-0/99, aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais.

Aluguel de painel de LED pode ser MEI?+

Pode, conforme a ocupação: o Anexo XI traz o locador de palcos e estruturas temporárias, o técnico de sonorização e iluminação e o locador de outras máquinas sem operador.

Aluguel sem operador paga ISS?+

A locação de bens móveis não está na lista do ISS (subitem 3.01 vetado). No Simples, vai para o Anexo III deduzida a parcela do ISS (LC 123/2006, art. 18, § 4º, V).

Leia também

Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 7739-0/03 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/7739003, IBGE, 9001-9/06 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/9001906, IBGE, 7739-0/99 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/7739099, Receita Federal, Resolução CGSN 140/2018 e Anexo XI http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=92278, Planalto, LC 116/2003, art. 3º e lista anexa https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp116.htm, Planalto, LC 123/2006, art. 18 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Planalto, LC 238/2026, arts. 2º, 3º e 10 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp238.htm

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