O CNAE para aluguel de palco e estruturas para eventos é o 7739-0/03, aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes, que inclui a montagem de palcos, tendas, toldos, coberturas e estandes. O locador de palcos, coberturas e estruturas temporárias está no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 e pode ser MEI, e o ISS é devido no município onde a estrutura é instalada.
Shows, feiras, casamentos, eventos corporativos e festas de cidade usam palco, tenda e cobertura de aluguel. A seguir, os códigos, o imposto e o que muda com estandes e som.
Qual é o CNAE para aluguel de palco e estruturas para eventos?
A subclasse 7739-0/03 compreende o aluguel e o leasing operacional, incluindo a montagem, de:
- palcos, coberturas e estandes para qualquer uso;
- tabuleiros de feiras;
- sanitários químicos para uso em eventos;
- outras estruturas de uso temporário.
Entre as atividades listadas pelo IBGE estão tendas, toldos, módulos metálicos para alojamento e estruturas audiovisuais para iluminação, sonorização e filmagem de eventos, como video mapping e painéis de LED.
O que fica fora do 7739-0/03?
As notas do IBGE excluem:
- o arrendamento mercantil (leasing financeiro) dessas estruturas, que fica na 6440-9/00;
- o aluguel de andaimes e plataformas de trabalho sem montagem e desmontagem, que fica na 7732-2/02, assunto de CNAE para aluguel de andaimes: o 7732-2/02 para alugar e o 4399-1/02 quando você monta e desmonta.
Quem também opera som e iluminação no evento usa a 9001-9/06, atividades de sonorização e de iluminação, que lista equipamento de som com operador e iluminação cênica. A locação de som e luz está em CNAE para aluguel de som e iluminação: o 7739-0/99, o 9001-9/06 e quando entra o operador, e painéis de LED e telão em CNAE para aluguel de painel de LED e telão: com ou sem operador.
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Aluguel de palco pode ser MEI?
Pode. O Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 traz o locador de palcos, coberturas e estruturas temporárias, na subclasse 7739-0/03, com incidência de ISS. É o caso de quem aluga tendas e pequenos palcos para festas e eventos de bairro.
O MEI tem limite de faturamento e de empregados, e a LC 238/2026 prevê mudanças nesses limites a partir de 2027 e de 2028, condicionadas, no caso da receita, à previsão da renúncia na lei orçamentária de 2027 a 2029. Empresas com estruturas grandes, caminhões e equipes de montagem costumam abrir como microempresa.
Onde se paga o ISS da estrutura?
A cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário está no subitem 3.05 da lista da LC 116/2003. Para esse subitem, o ISS é devido no local da instalação das estruturas (art. 3º, II), e não no município da sede. Uma empresa de São Paulo que monta um palco em Campinas recolhe o ISS em Campinas.
O subitem 3.05 também está na lista de serviços em que a pessoa jurídica tomadora é responsável pelo ISS (art. 6º, § 2º, II). Por isso, prefeituras, produtoras e empresas costumam reter o imposto na nota. Para quem está no Simples, a retenção segue regras próprias, explicadas em Retenção de ISS no Simples Nacional: alíquota, nota e PGDAS-D.
Como fica o CNAE para aluguel de palco e estruturas para eventos no Simples Nacional?
A cessão de estruturas do subitem 3.05 é tratada como serviço sujeito ao ISS e, sem previsão específica nos Anexos IV ou V, entra na regra geral dos demais serviços, no Anexo III (LC 123/2006, art. 18, § 5º-F). O funcionamento do anexo está em Anexo III do Simples Nacional: quem entra, a tabela e o teto do ISS.
Um caso à parte: as empresas montadoras de estandes para feiras estão no § 5º-D, IX, do art. 18, e para elas vale a regra da folha do § 5º-M: se a folha dos 12 meses for inferior a 28% da receita, a tributação vai para o Anexo V. Quem monta estandes confere esse cálculo todo mês. A apuração está em Contabilidade Simples Nacional para quem quer pagar o justo.
Custos e controles que pesam
- transporte e montagem, com caminhão e equipe;
- depreciação e manutenção das estruturas;
- seguro para danos durante o evento;
- ISS de cada município, que muda conforme a cidade do evento;
- laudos e responsáveis técnicos que o evento pode exigir para estruturas maiores.
Contrato por escrito com o organizador, com data de montagem e desmontagem, responsabilidades e forma de pagamento, evita discussão quando o evento atrasa ou é cancelado.
Eventos grandes costumam exigir projeto e responsável técnico pela montagem, conferidos com o organizador e a prefeitura do local.
O que conferir antes de abrir
- se vai alugar só estruturas ou também operar som e luz;
- se vai montar estandes para feiras;
- em quais cidades vai atender, por causa do ISS;
- se o faturamento e a equipe cabem no MEI;
- onde as estruturas serão guardadas.
O organizador de eventos está em CNAE para organização de eventos: o código da produtora, o da casa de eventos e o do evento esportivo, e o segmento de prestadores de serviço em Contabilidade para prestadores de serviços: retenções e anexo.
Como a WJR ajuda
A WJR é um escritório de contabilidade na Mooca, em São Paulo, com mais de 30 anos de experiência e atendimento presencial e online (Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995). Na Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo, o time especializado confere os códigos no IBGE e no Anexo XI e organiza o ISS por município. O primeiro passo é o Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso, com resposta em algumas horas. Outras atividades estão em Cnae.
Perguntas frequentes
Qual o CNAE para aluguel de tendas e palcos?+
A 7739-0/03, aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes, incluindo a montagem.
Aluguel de palco pode ser MEI?+
Pode. O locador de palcos, coberturas e estruturas temporárias está no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, com incidência de ISS.
Onde pago o ISS do aluguel de palco?+
No município onde a estrutura é instalada, pelo art. 3º, II, da LC 116/2003, para os serviços do subitem 3.05.
Montagem de estandes segue a mesma regra no Simples?+
Não exatamente. As montadoras de estandes para feiras estão no § 5º-D, IX, do art. 18 da LC 123/2006, com a regra da folha do § 5º-M.
Aluguel de andaime usa o 7739-0/03?+
Não. Andaimes e plataformas sem montagem e desmontagem ficam na subclasse 7732-2/02.
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Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 7739-0/03 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/7739003, IBGE, 9001-9/06 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/9001906, Receita Federal, Resolução CGSN 140/2018 e Anexo XI http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=92278, Planalto, LC 116/2003, arts. 3º e 6º e lista anexa https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp116.htm, Planalto, LC 123/2006, art. 18 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Planalto, LC 238/2026, arts. 2º, 3º e 10 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp238.htm
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