CNAE para agenciamento de cargas: o código é o 5250-8/03, agenciamento de cargas, exceto para o transporte marítimo, e o IBGE o descreve com a contratação de fretes e a intermediação de cargas nos transportes rodoviário, ferroviário e aéreo. Ele não consta do Anexo XI do MEI, e no Simples Nacional a atividade cai no regime do Fator R.
O agente de cargas não leva a carga: ele contrata quem leva. É um intermediário, e isso explica o código, o anexo e a diferença para a transportadora, cuja frota e cujo RNTRC estão em CNAE para transportadora: os códigos da frota, o armazém e o agenciamento que mudam o cadastro da empresa. O caminhoneiro que trabalha sozinho está em CNAE para transporte de cargas autônomo: o código municipal, o intermunicipal e o de carga perigosa.
Qual é o CNAE para agenciamento de cargas?
O 5250-8/03. A lista de atividades do IBGE traz o agenciamento de cargas para o transporte rodoviário, ferroviário e aéreo, a contratação de fretes no transporte aéreo e terrestre, o agrupamento de cargas, o acondicionamento de cargas e a intermediação de cargas e fretes. A nota compreende também a contratação de espaço para embarque no transporte aéreo e terrestre.
A mesma nota exclui o seguro de cargas, que é o 6512-0/00, e o agenciamento para o transporte marítimo, que é o 5232-0/00. A divisão por modal é o primeiro filtro da escolha.
Quais CNAEs se encaixam no agenciamento de cargas?
Conferidos na tabela de subclasses do IBGE e no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018:
- 5250-8/03, agenciamento de cargas, exceto para o transporte marítimo.
- 5232-0/00, atividades de agenciamento marítimo, cuja lista traz a agência de navegação e o agrupamento de cargas, voltada ao atendimento das empresas de navegação.
- 5250-8/04, organização logística do transporte de carga, para a coordenação e o desenvolvimento de projetos logísticos.
- 5250-8/05, operador de transporte multimodal (OTM), para quem organiza o transporte de carga por mais de uma modalidade.
- 5250-8/01 e 5250-8/02, comissaria de despachos e despachantes aduaneiros, que o 5250-8/03 exclui na nota.
O armazém que guarda a mercadoria do cliente tem o recorte em CNAE para armazém e logística: o código do depósito de terceiros, da carga e descarga e da organização logística, e o despachante, que cuida do papel e não do frete, em CNAE para despachante: o código do despachante de documentos e o do despachante aduaneiro. O transporte com frota própria é o 4930-2/02, e o agente que também transporta registra os dois.
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O agenciamento de cargas pode ser MEI?
Não. Nenhuma subclasse do grupo 5250-8 consta do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, a lista de ocupações permitidas ao MEI. O anexo traz o caminhoneiro de cargas não perigosas e o carroceiro, que transportam, e não o intermediário que contrata o frete.
O agente de cargas abre como microempresa. A diferença para o transportador autônomo, que pode ser MEI, está em CNAE para transporte de cargas autônomo: o código municipal, o intermunicipal e o de carga perigosa, e a lista de ocupações em Atividades permitidas ao MEI: como saber se a sua ocupação entra.
O que o código muda no Simples Nacional?
A LC 123/2006 não cita o agenciamento de cargas pelo nome. O art. 18, §5º-I, põe no Anexo V atividades de serviços como "agenciamento, exceto de mão de obra" (inciso XI), "representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros" (VII) e "serviços de comissaria, de despachantes" (V). A descrição do IBGE, de contratar fretes e intermediar cargas, aproxima o 5250-8/03 desses incisos.
Quando a folha de salários dos últimos doze meses chega a 28% da receita bruta do mesmo período, essas atividades passam ao Anexo III (§5º-J). Esse cálculo é o Fator R, explicado em Fator R: como calcular e descobrir se a sua empresa está no anexo certo. Como a lei diz "agenciamento" sem dizer "de cargas", o enquadramento da sua empresa deve ser fechado com o contador, olhando o contrato.
O frete em si tem outra regra. O §5º-E manda o transporte interestadual e intermunicipal de cargas ao Anexo III, com ICMS no lugar do ISS. Se o agente também transporta com veículo próprio, as duas receitas devem ser destacadas, como a lei pede no art. 18, §4º.
O que conferir antes de abrir como agente de cargas?
O primeiro ponto é saber se a empresa é só intermediária ou se assume a responsabilidade pelo transporte de ponta a ponta. A Lei 9.611/1998 define o transporte multimodal como o regido por um único contrato, com duas ou mais modalidades, sob a responsabilidade única de um operador (art. 2º).
O operador de transporte multimodal é pessoa jurídica contratada como principal (art. 5º), e o exercício da atividade depende de prévia habilitação e registro no órgão federal designado na regulamentação (art. 6º). Quem vai operar assim deve tratar o OTM como atividade regulada, antes de abrir.
O segundo ponto é o internacional. O agenciamento que envolve importação e exportação se cruza com o desembaraço aduaneiro, que tem profissionais próprios. O recorte da exigência de despachante está em Despachante aduaneiro é obrigatório? Quem pode representar a empresa na importação. Esta página não afirma o que a aduana pede do agente de carga.
O terceiro é o contrato com o cliente e o com o transportador: quem emite o documento do frete, quem paga o seguro e quem responde por avaria. Isso decide o que a nota fiscal da agência descreve. O cenário de quem presta serviço de logística está em Contabilidade para transportadoras: CT-e, MDF-e, RNTRC e o ICMS do frete.
Qual o erro mais comum de quem escolhe o código?
O primeiro erro é abrir no 4930-2/02, de transporte rodoviário, por "mexer com frete". Se a empresa não tem veículo nem motorista e só contrata o frete de terceiros, a atividade é de agenciamento, e o código de transporte descreve o que ela não faz.
O segundo é abrir o agenciamento de carga marítima no 5250-8/03. O próprio IBGE manda o marítimo para o 5232-0/00.
O terceiro é abrir como MEI. O grupo 5250-8 não está no anexo, e o MEI que contrata fretes para terceiros está fora do que registrou. O roteiro geral da escolha está em Como escolher o CNAE: principal, secundários e o que o código muda na sua empresa, e quem representa fabricantes em vez de cargas está em CNAE para representação comercial: qual dos códigos da classe 46.1 vale para o que você representa.
Como a WJR ajuda na escolha do CNAE do agenciamento?
A WJR é um escritório de contabilidade fundado em 1995, com mais de 30 anos de experiência, atendimento presencial e online e sede na Mooca, em São Paulo. Transportadoras, prestadores de serviço e multinacionais com operação no Brasil estão entre os tipos de cliente da casa, e cliente de outra cidade é atendido 100% online.
A abertura da empresa está em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo, e a inclusão de atividades em CNPJ já aberto passa por Alteração contratual: atualize o contrato social sem travar a empresa. Depende do caso, e no Diagnóstico WJR a gente diz quais códigos e qual anexo cabem na sua agência.
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Perguntas frequentes
Qual é o CNAE de agenciamento de cargas?+
O 5250-8/03, agenciamento de cargas, exceto para o transporte marítimo. O marítimo é o 5232-0/00, e o operador de transporte multimodal é o 5250-8/05.
Agenciamento de cargas pode ser MEI?+
Não. Nenhuma subclasse do grupo 5250-8 consta do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI.
Agência de cargas usa o mesmo CNAE da transportadora?+
Não. A transportadora que leva a carga usa o 4930-2/01 ou o 4930-2/02, e a agência que contrata o frete e intermedeia a carga usa o 5250-8/03.
O Fator R vale para o agenciamento de cargas?+
A LC 123/2006 põe o agenciamento (exceto de mão de obra) e a intermediação de serviços de terceiros no Anexo V, que passa ao Anexo III com folha de 28% ou mais da receita (art. 18, §5º-J).
Posso ter mais de um CNAE na agência de cargas?+
Sim. A empresa registra uma atividade principal e as secundárias que de fato exerce, como a organização logística, cada uma no seu código.
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Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 5250-8/03 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/5250803, IBGE, API de subclasses da CNAE, 5232-0/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/5232000, IBGE, API de subclasses da CNAE, 5250-8/04 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/5250804, IBGE, API de subclasses da CNAE, 5250-8/05 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/5250805, IBGE, API de subclasses da CNAE, 5250-8/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/5250801, IBGE, API de subclasses da CNAE, 5250-8/02 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/5250802, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4930-2/02 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4930202, Receita Federal, Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/anexo_xi.pdf, Planalto, Lei Complementar 123/2006, art. 18, §4º, III, §5º-E, §5º-I, V, VII e XI, e §5º-J https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Planalto, Lei 9.611/1998, arts. 2º, 5º e 6º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9611.htm, Receita Federal, ajuda do coletor do CNPJ, Código CNAE principal https://www38.receita.fazenda.gov.br/cadsincnac/jsp/coleta/ajuda/topicos/Codigo_CNAE_Principal.htm
Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso
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