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Contabilidade para transportadoras: CT-e, MDF-e, RNTRC e o ICMS do frete

Transportadora de carga usa os CNAEs 4930-2/01 ou 4930-2/02 e, no Simples Nacional, fica no Anexo III: com ICMS no lugar do ISS no frete intermunicipal e interestadual, e com ISS no frete municipal. Ela emite CT-e modelo 57, MDF-e modelo 58 nos casos da Portaria CAT 102/2013, como o transporte de bens com mais de uma nota, e precisa de RNTRC na ANTT antes de rodar.

A contabilidade para transportadoras gira em torno de uma pergunta que decide o imposto de cada viagem: o frete ficou dentro do município ou cruzou a divisa. No Simples Nacional, o frete intermunicipal e interestadual paga ICMS dentro do DAS, e o frete municipal paga ISS.

Em volta disso estão os documentos que acompanham a carga, o CT-e e o MDF-e, o registro na ANTT, o RNTRC, e a relação com o motorista agregado ou independente. Vale para a transportadora com frota, para quem subcontrata e para o caminhoneiro que quer sair do CPF.

O CNAE e o anexo do Simples de quem faz transporte de carga

Os códigos são dois. O 4930-2/01 é o transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal. O 4930-2/02 é o mesmo transporte na versão intermunicipal, interestadual e internacional.

Os dois são permitidos ao MEI, pela ocupação e não pelo código inteiro. No Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 aparecem, entre outras, as ocupações de transportador autônomo de carga municipal e de transportador autônomo de carga intermunicipal, interestadual e internacional.

No MEI transportador, o INSS que vai no DAS é de 12% do salário mínimo.

Na empresa do Simples Nacional, o transporte de carga é Anexo III, em duas versões:

  • intermunicipal e interestadual: Anexo III, sem a parcela do ISS e com a parcela do ICMS do Anexo I no lugar;
  • municipal: Anexo III com ISS, pela regra geral dos serviços.

Transporte intermunicipal e interestadual de passageiros é vedado no Simples, salvo as exceções da própria lei, como a modalidade fluvial, o transporte com características de urbano ou metropolitano e o fretamento contínuo de estudantes ou trabalhadores em área metropolitana.

CT-e e MDF-e: os documentos que andam com a carga

O CT-e, modelo 57, é o documento fiscal do serviço de transporte de cargas. Ele foi instituído pelo Ajuste SINIEF 09/2007 e, segundo a Secretaria da Fazenda de São Paulo, existe apenas em meio digital, com validade garantida pela assinatura digital do emitente e pela autorização de uso.

O MDF-e, modelo 58, vem do Ajuste SINIEF 21/10 e, em São Paulo, é regulamentado pela Portaria CAT 102/2013. A finalidade é registrar em lote os documentos fiscais em trânsito e identificar a unidade de carga e o transporte.

Pela Portaria CAT 102/2013, emitem MDF-e:

  • quem emite CT-e no transporte interestadual e intermunicipal de carga fracionada;
  • quem emite NF-e e responde pelo transporte interestadual de bens acobertados por mais de uma nota;
  • o transportador em transbordo, redespacho, subcontratação e substituição de veículo.

O erro mais comum é tratar o CT-e como detalhe operacional. Ele documenta a prestação de transporte de cargas, e o valor de cada CT-e precisa bater com a receita declarada na apuração do mês. A emissão integrada ao dia a dia está em Emissor de nota fiscal para a sua empresa emitir sem erro.

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RNTRC: o registro sem o qual não se transporta carga de terceiros

O RNTRC foi instituído pela Lei 11.442/2007, e a ANTT diz que a exploração do transporte rodoviário remunerado de cargas depende de prévia inscrição. Os requisitos estão na Resolução ANTT 5.982/2022.

São três categorias. O TAC é o transportador autônomo de cargas, pessoa física. A ETC é a empresa de transporte rodoviário de cargas. A CTC é a cooperativa de transporte rodoviário de cargas.

Para a ETC, a ANTT pede CNPJ ativo, responsável técnico com pelo menos três anos na atividade ou aprovação em curso específico, no mínimo um veículo de carga, demonstração de capacidade financeira e os seguros obrigatórios.

O TAC precisa de curso específico ou de três anos de experiência, pode ser proprietário de até três veículos e também contrata os seguros obrigatórios. Na abertura da empresa, o RNTRC entra no cronograma junto com o CNPJ.

O ICMS do frete no Simples e o motorista agregado

A LC 123/2006, no art. 13, §1º, XIII, lista os casos em que o ICMS fica fora do DAS: substituição tributária, antecipação, diferencial de alíquota na compra de outro estado, desembaraço aduaneiro e operação sem documento fiscal, entre outros. O ICMS do próprio frete não está nessa lista.

Então, para o optante, o ICMS do frete intermunicipal e interestadual vai dentro do DAS. Fora do Simples, a transportadora apura e recolhe esse ICMS à parte, pela legislação do estado.

Na apuração do mês, a transportadora que faz os dois tipos de viagem informa as receitas separadas no mesmo PGDAS-D: o frete municipal com ISS, o intermunicipal e o interestadual com ICMS. É o documento fiscal de cada viagem que sustenta essa separação se a apuração for questionada.

Há um limite para isso. O ICMS e o ISS só ficam dentro do DAS até o sublimite de R$ 3.600.000,00, e o efeito de passar dele está em Limite Simples Nacional: até quanto faturar e o que acontece se você passar.

Sobre o motorista, a Lei 11.442/2007 traz duas figuras. O TAC-agregado coloca veículo próprio ou de sua posse a serviço do contratante, com exclusividade. O TAC-independente presta o serviço em caráter eventual, sem exclusividade, com frete ajustado a cada viagem.

O contrato define a modalidade, e pelo art. 5º a relação é sempre comercial, sem vínculo de emprego. Cada TAC tem o próprio RNTRC.

Fora do Simples, a empresa recolhe 20% sobre o que paga a contribuinte individual; no Anexo III do Simples, a contribuição patronal está dentro do DAS. Motorista com carteira assinada é outro regime, com folha e eSocial. Guardar o contrato de cada TAC, o RNTRC dele e os CT-e das viagens no mesmo lugar é o que dá sustentação a essa escolha.

Quem transporta para loja online encontra a outra ponta dessa operação em Contabilidade para e-commerce: o que a sua loja precisa acertar.

Como a WJR faz a contabilidade para transportadoras

A WJR foi fundada em 1995, tem escritório na Mooca, e a trajetória está em Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995. O atendimento é presencial e online, com um time especializado dentro do grupo de WhatsApp da transportadora, além de e-mail e portal do cliente.

Para o caminhoneiro MEI, a WJR atende tudo o que é pertinente ao MEI como cliente de mensalidade, e abre o MEI sem cobrar. A baixa é cobrada à parte.

Na empresa, a WJR emite o DAS e transmite as declarações, incluindo PGDAS-D e DEFIS. O RBT12 e o sublimite são acompanhados todo mês, dentro da mensalidade, o que importa para quem tem ICMS do frete dentro do DAS.

O eSocial é feito por inteiro, com transmissão e regularização de atraso, e a WJR pede os dados de cada motorista contratado com 3 dias úteis de antecedência. Antes de contratar, simula o custo do funcionário sem cobrar.

Todas as mensagens da Receita são acompanhadas, inclusive o Termo de Exclusão no DTE. A WJR faz todo o processo de opção pelo Simples e atende todos os regimes, inclusive Lucro Presumido e Lucro Real.

A abertura de empresa pode ser gratuita, dependendo da análise, com CCM, certificado digital e emissor configurados.

Nas palavras do João Pedro, cliente: "Melhor empresa de contabilidade, estou com eles há 6 anos e o serviço apenas melhora!". Os outros nichos estão em Segmentos. O primeiro passo é o Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso, com resposta em algumas horas.

Perguntas frequentes

Transportador de carga pode ser MEI?+

Sim. Os CNAEs 4930-2/01 e 4930-2/02 são permitidos ao MEI pelas ocupações de transportador autônomo de carga do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018. O INSS do DAS desse MEI é de 12% do salário mínimo.

Qual anexo do Simples Nacional a transportadora usa?+

Anexo III. No frete intermunicipal e interestadual, sai a parcela do ISS e entra a do ICMS do Anexo I. No frete municipal, o Anexo III é aplicado com ISS.

O ICMS do frete fica fora do DAS?+

Não. O art. 13, §1º, XIII, da LC 123/2006 lista os casos de ICMS fora do DAS, e o ICMS do próprio frete não está entre eles. Ele é pago dentro do DAS até o sublimite de R$ 3.600.000,00.

O que é MDF-e?+

É o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, modelo 58, do Ajuste SINIEF 21/10, regulamentado em São Paulo pela Portaria CAT 102/2013. Ele registra em lote os documentos fiscais em trânsito e identifica a carga e o transporte.

A transportadora precisa de RNTRC?+

Sim. Pela Lei 11.442/2007, o transporte rodoviário remunerado de cargas depende de prévia inscrição no RNTRC. A empresa se inscreve como ETC, com os requisitos da Resolução ANTT 5.982/2022.

Motorista agregado é empregado da transportadora?+

Não. O TAC-agregado é figura da Lei 11.442/2007, e pelo art. 5º a relação do contrato de transporte é comercial, sem vínculo de emprego. Ele tem RNTRC próprio, e o que a empresa paga a ele entra como pagamento a contribuinte individual.

Leia também

Fontes: Concla/IBGE, subclasse 4930-2/01 https://concla.ibge.gov.br/busca-online-cnae.html?view=subclasse&tipo=cnae&subclasse=4930201, Concla/IBGE, subclasse 4930-2/02 https://concla.ibge.gov.br/busca-online-cnae.html?view=subclasse&tipo=cnae&subclasse=4930202, Portal do Simples Nacional, Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/anexo_xi.pdf, Portal do Empreendedor, MEI https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor, Planalto, LC 147/2014 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp147.htm, Planalto, LC 123/2006 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, SEFAZ-SP, CT-e https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/cte, SEFAZ-SP, MDF-e https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/mdfe, SEFAZ-SP, Portaria CAT 102/2013 https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat1022013.aspx, ANTT, RNTRC https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/cargas/rntrc-1, ANTT, requisitos do RNTRC https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/cargas/rntrc-1/requisitos, Planalto, Lei 11.442/2007 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11442.htm, Receita Federal, contribuições previdenciárias PJ https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/tributos/contribuicoes-previdenciarias-pj

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