Ir para o conteúdo

CNAE para transporte de cargas autônomo: o código municipal, o intermunicipal e o de carga perigosa

O CNAE do transportador autônomo de cargas é o 4930-2/01 para o frete municipal e o 4930-2/02 para o intermunicipal, interestadual e internacional, ambos com a exceção de produtos perigosos e mudanças. Produtos perigosos têm o 4930-2/03 e mudanças o 4930-2/04. O transportador autônomo de carga consta do Anexo XI do MEI, com teto próprio de R$ 251.600,00 pela LC 188/2021, e precisa do RNTRC da ANTT.

CNAE para transporte de cargas autônomo: o código é o 4930-2/01 para o frete dentro do município e o 4930-2/02 para o frete intermunicipal, interestadual e internacional. O transportador autônomo de carga consta do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, ou seja, pode ser MEI, com um teto de faturamento próprio, maior que o do MEI comum.

Quem leva carga perigosa ou faz mudança usa outros códigos, e o cadastro no CNPJ não substitui o registro da ANTT. Esta página mostra a escolha entre os quatro códigos de carga e quando o autônomo precisa pensar em virar empresa.

Quais CNAEs se encaixam em quem transporta carga por conta própria?

Conferidos na tabela do IBGE e no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018:

  • 4930-2/01, transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal.
  • 4930-2/02, transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional.
  • 4930-2/03, transporte rodoviário de produtos perigosos, com combustíveis, gases, explosivos e produtos corrosivos entre os exemplos do IBGE.
  • 4930-2/04, transporte rodoviário de mudanças, descrito em CNAE para empresa de mudanças: o código do transporte de mudança, do guarda-móveis e do carregador.
  • 5229-0/02, serviços de reboque de veículos, para o guincho, que é outra atividade.

A escolha entre o 4930-2/01 e o 4930-2/02 segue a área em que a carga anda. O frete que sai do município vai para o segundo código, e quem faz os dois tipos registra os dois.

O IBGE diz o que a classe não compreende. Ficam fora a coleta de lixo, a retirada de entulho de obras, o carro-pipa e as entregas rápidas do comércio varejista e de serviços de alimentação, que têm outro código. O motorista de aplicativo e o motoboy estão em outra conversa, a de Contabilidade para motoristas de aplicativo: MEI, DAS e a hora de crescer.

O transportador autônomo de cargas pode ser MEI?

Pode. O Anexo XI tem uma tabela só para o transportador autônomo de carga, a Tabela B, com as ocupações municipal (4930-2/01), intermunicipal, interestadual e internacional (4930-2/02), produtos perigosos (4930-2/03) e mudanças (4930-2/04). A Tabela A traz ainda o caminhoneiro e o transportador municipal de cargas não perigosas, nos mesmos códigos.

O MEI transportador autônomo de cargas tem limite próprio. O art. 18-F da LC 123, criado pela LC 188/2021, fixa o teto em R$ 251.600,00 por ano e o INSS em 12% do salário mínimo, e a Receita repete o limite no Perguntas e Respostas do MEI. O detalhe da regra está em MEI caminhoneiro: limite, contribuição de 12% e o que exige o RNTRC.

A Tabela A também traz ocupações de transporte de carga, e não li fonte que diga qual teto vale para quem se inscreve por ela. Por isso, o caminhoneiro deve conferir no Portal do Empreendedor, no momento da inscrição, qual ocupação e qual limite se aplicam ao seu caso.

O teto do MEI comum é de R$ 81.000,00 por ano (LC 123, art. 18-A, §1º). A lista de ocupações está em Atividades permitidas ao MEI: como saber se a sua ocupação entra.

Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso

Chama no WhatsApp, conta o que te incomoda e a gente responde em algumas horas.

Quero meu Diagnóstico WJR

O que o código muda no imposto?

Para o MEI, o imposto é o DAS fixo, e o Anexo XI marca o que cada ocupação paga: o frete municipal tem ISS e não tem ICMS, o intermunicipal e interestadual tem ICMS e não tem ISS, e o de produtos perigosos tem os dois.

Para a microempresa e a empresa de pequeno porte, o frete intermunicipal e interestadual de cargas vai para o Anexo III, sem a parcela do ISS e com a parcela do ICMS do Anexo I (LC 123, art. 18, §5º-E). Dentro do município, o §5º-E não se aplica, e a regra geral do §5º-F manda os demais serviços para o Anexo III. Fator R não entra. A conta completa está em Simples Nacional para transportadora: em qual anexo fica o frete e o que vai no DAS.

O autônomo precisa de RNTRC e quando vira empresa?

A Lei 11.442/2007 diz que o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração depende de inscrição no RNTRC, o registro da ANTT, com revalidação anual (art. 2º, na redação da Lei 15.485/2026). A lei define o transportador autônomo como a pessoa física que tem no transporte de cargas a sua atividade profissional.

Para o TAC, a lei pede ser proprietário, coproprietário ou arrendatário de ao menos um veículo de carga registrado em seu nome, e três anos de experiência ou um curso específico (art. 2º, §1º). Abrir o CNPJ não substitui esse registro.

Quando o negócio cresce, a figura muda. A pessoa jurídica se inscreve como empresa de transporte rodoviário de cargas, e a lei pede sede no Brasil, veículo próprio ou arrendado e um responsável técnico (art. 2º, §2º). Os sinais de que o MEI ficou pequeno e o caminho para a microempresa estão em Como passar de MEI para ME: motivo, prazo e a ordem certa de fazer, e a empresa de transporte em Contabilidade para transportadoras: CT-e, MDF-e, RNTRC e o ICMS do frete.

Qual o erro mais comum de quem escolhe o código?

O primeiro é usar o 4930-2/01 para o frete que cruza o município. O código municipal só cobre a carga que anda dentro dele, e o 4930-2/02 é o do frete intermunicipal e interestadual.

O segundo é carregar produto perigoso com o código de carga comum. Eles têm o 4930-2/03. A lei de transporte de cargas manda tratar esse produto exclusivamente pela lei federal específica (art. 1º, §1º), que não li, e por isso a página não detalha as exigências.

O terceiro é incluir códigos demais. A Receita define a atividade principal como a de maior receita auferida ou esperada, e as secundárias devem ser as que a empresa realmente exerce. A lógica geral está em Como escolher o CNAE: principal, secundários e o que o código muda na sua empresa.

Como a WJR ajuda na escolha do CNAE do transportador autônomo?

A WJR é um escritório de contabilidade fundado em 1995, com mais de 30 anos de experiência, atendimento presencial e online e sede na Mooca, em São Paulo. Prestadores de serviço estão entre os tipos de cliente da casa, e o time especializado acompanha cada empresa pelo grupo de WhatsApp.

A abertura da empresa está em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo, e a inclusão de atividades em um CNPJ já aberto passa por Alteração contratual: atualize o contrato social sem travar a empresa. Depende do caso, e no Diagnóstico WJR a gente diz quais códigos cabem no seu frete.

O Diagnóstico WJR é gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas. Os outros códigos por atividade estão em Cnae.

Perguntas frequentes

Qual é o CNAE de transporte de cargas autônomo?+

O 4930-2/01 para o frete municipal e o 4930-2/02 para o intermunicipal, interestadual e internacional. Carga perigosa é o 4930-2/03 e mudança é o 4930-2/04.

Transportador autônomo de cargas pode ser MEI?+

Pode. O Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 traz as ocupações de transportador autônomo de carga. O teto de R$ 251.600,00 por ano vem do art. 18-F da LC 123.

O transportador autônomo precisa de RNTRC?+

Sim. A Lei 11.442/2007 exige a inscrição no RNTRC da ANTT para o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração, com revalidação anual.

Em qual anexo do Simples Nacional entra o frete?+

O frete intermunicipal e interestadual de cargas entra no Anexo III, com ICMS no lugar do ISS (LC 123, art. 18, §5º-E). Dentro do município, vale a regra geral do §5º-F.

Posso ter mais de um CNAE no transporte de cargas?+

Sim. A empresa registra uma atividade principal e as secundárias que de fato exerce, como o frete municipal e o interestadual, e no MEI todas precisam constar do Anexo XI.

Leia também

Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 4930-2/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4930201, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4930-2/02 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4930202, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4930-2/03 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4930203, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4930-2/04 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4930204, IBGE, API de subclasses da CNAE, 5229-0/02 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/5229002, Receita Federal, Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, Tabelas A e B https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/anexo_xi.pdf, Planalto, Lei Complementar 188/2021, art. 18-F da LC 123 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp188.htm, Receita Federal, Perguntas e Respostas MEI e SIMEI https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/perguntaomei.pdf, Planalto, Lei Complementar 123/2006, art. 18, §§4º, 5º-E e 5º-F https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Planalto, Lei 11.442/2007, arts. 1º e 2º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11442.htm, Receita Federal, ajuda do coletor do CNPJ, Código CNAE principal https://www38.receita.fazenda.gov.br/cadsincnac/jsp/coleta/ajuda/topicos/Codigo_CNAE_Principal.htm

Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso

Chama no WhatsApp, conta o que te incomoda e a gente responde em algumas horas.

Quero meu Diagnóstico WJR