O CNAE para agente autônomo de investimentos é o 6612-6/05, "agentes de investimentos em aplicações financeiras", que o IBGE descreve com a distribuição e a intermediação de títulos, valores mobiliários e quotas de fundos como preposto das instituições do sistema de distribuição. Desde 01/06/2023, a atividade é regulada pela Resolução CVM 178 com o nome de assessor de investimento.
O nome mudou, o código continua o mesmo. O que mudou de verdade foram as regras de exclusividade e de formato da empresa, e isso afeta o planejamento de quem abre um escritório.
Qual é o CNAE para agente autônomo de investimentos?
A subclasse 6612-6/05 compreende a distribuição e a intermediação de títulos, valores mobiliários, quotas de fundos de investimento e derivativos.
Essa atuação ocorre sob a responsabilidade e como preposto das instituições integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários. Entre as atividades listadas pelo IBGE estão:
- agente autônomo de investimento;
- agente preposto de distribuidoras de valores;
- corretor autônomo de títulos mobiliários lastreados em commodities.
As notas do IBGE dizem que são atividades exercidas por pessoa natural ou jurídica uniprofissional. Esse texto é anterior à regra da CVM de 2023, explicada abaixo.
O que mudou com a Resolução CVM 178?
A Comissão de Valores Mobiliários editou a Resolução CVM 178 em 14/02/2023, em substituição à Resolução CVM 16, com vigência a partir de 01/06/2023. Pela comunicação da CVM, os pontos principais foram:
- fim da exclusividade: o assessor pode atuar para um ou mais intermediários;
- tipo societário livre: a pessoa jurídica pode adotar qualquer tipo admitido em lei, e não mais apenas a sociedade simples;
- nome: a empresa pode trocar "agente autônomo de investimento" por "assessor de investimento" na razão social ou no nome fantasia na próxima alteração contratual.
Com isso, o escritório pode adotar qualquer tipo societário admitido em lei, como a sociedade limitada, desde que cumpra as exigências da CVM. A comparação de formatos está em Sociedade limitada unipessoal: abrir empresa sozinho como SLU ou montar uma Ltda.
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Quais códigos ficam ao lado?
- gestão de recursos de terceiros, que é outra atividade regulada, com página em CNAE para gestora de recursos: o código, a CVM e por que fica fora do Simples;
- 6619-3/99, outras atividades auxiliares dos serviços financeiros, cujas notas citam os serviços de consultoria em investimentos financeiros;
- 6619-3/02, correspondentes de instituições financeiras, para quem recebe pagamentos e depósitos sob contrato com banco. Veja CNAE para correspondente bancário: o 6619-3/02, o contrato com o banco e o enquadramento no Simples Nacional.
O planejamento financeiro sem intermediação de produtos tem enfoque próprio em CNAE para consultoria financeira: o 7020-4/00, a consultoria de investimentos e a vedação do Simples.
Agente autônomo de investimentos pode ser MEI?
Não. A subclasse 6612-6/05 não está no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018. O assessor que trabalha sozinho abre uma microempresa.
Como fica o CNAE para agente autônomo de investimentos no Simples Nacional?
A LC 123/2006, art. 3º, § 4º, VIII, impede o Simples para quem exerce atividade de banco, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de seguros e de previdência complementar, entre outras. O assessor de investimento atua como preposto dessas instituições, e não como uma delas, mas a análise do objeto social e dos contratos vem antes da opção.
Se o Simples for possível, o anexo depende do enquadramento. A LC 123 coloca a representação comercial e as demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros no art. 18, § 5º-I, VII, com a regra do Fator R explicada em Fator R: como calcular e descobrir se a sua empresa está no anexo certo. A comparação com outros regimes entra no Planejamento tributário para pagar o imposto certo.
Comissões e notas: como organizar
A receita do escritório vem de comissões pagas pelas instituições parceiras. Cada repasse precisa de nota fiscal de serviço, e a conciliação entre o extrato de comissões e as notas é o ponto que mais gera diferença na apuração.
Com o fim da exclusividade, muitos escritórios recebem de mais de uma instituição. Separar as receitas por parceiro, mês a mês, facilita conferir valores, retenções e o faturamento acumulado do ano.
Sócios, assessores e pró-labore
Escritórios com vários assessores costumam ter sócios que trabalham na operação. A forma de remunerar cada um, como pró-labore, distribuição de lucros ou contrato de prestação de serviços, muda o imposto e os encargos.
Essa definição precisa ser feita no início, com o contrato social alinhado ao que acontece na prática. Mudar depois costuma exigir alteração contratual e revisão das contas.
Retenções e conferência anual
Instituições que pagam comissões podem reter tributos na fonte, conforme a legislação de cada tributo e o regime do escritório. Os valores retidos aparecem nos informes de rendimentos enviados no início do ano.
Conferir esses informes com as notas emitidas e com o que foi declarado na apuração mensal evita diferença em malha fiscal e permite aproveitar o que foi retido.
O que conferir antes de abrir
Antes do registro, defina:
- quais certificações e credenciamentos os sócios já têm;
- com quais instituições o escritório vai trabalhar;
- se haverá também consultoria ou gestão, que têm regras próprias;
- o formato societário e a remuneração dos sócios.
O segmento de consultoria está em Contabilidade para consultores: projeto, retainer e o Anexo V que pode virar III.
Como a WJR ajuda
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Perguntas frequentes
Qual o CNAE de assessor de investimentos?+
A 6612-6/05, agentes de investimentos em aplicações financeiras, que lista o agente autônomo de investimento.
Agente autônomo de investimentos pode ser MEI?+
Não. A 6612-6/05 não está no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018.
O assessor de investimento precisa ser exclusivo?+
Não. Pela Resolução CVM 178, em vigor desde 01/06/2023, o assessor pode atuar para um ou mais intermediários.
O escritório pode ser uma sociedade limitada?+
Pela regra da CVM de 2023, a pessoa jurídica pode adotar qualquer tipo societário admitido em lei, e não mais só a sociedade simples.
Assessor de investimento pode optar pelo Simples?+
Depende da análise do objeto e dos contratos frente às vedações do art. 3º, § 4º, da LC 123/2006. Se puder, o anexo segue o enquadramento da intermediação.
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Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 6612-6/05 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/6612605, IBGE, 6619-3/99 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/6619399, IBGE, 6619-3/02 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/6619302, CVM, notícia sobre a Resolução CVM 178 (14/02/2023) https://www.gov.br/cvm/pt-br/assuntos/noticias/2023/cvm-edita-marco-regulatorio-para-atividade-de-assessor-de-investimento, Receita Federal, Resolução CGSN 140/2018 e Anexo XI http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=92278, Planalto, LC 123/2006, arts. 3º e 18 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm
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