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CNAE para representação comercial: qual dos códigos da classe 46.1 vale para o que você representa

O CNAE da representação comercial está na classe 46.1 do IBGE, com 12 subclasses, uma para cada tipo de mercadoria representada, e o 4619-2/00 para mercadorias em geral. Nenhuma consta do Anexo XI do MEI. No Simples Nacional a representação comercial está no Anexo V, que passa ao III com Fator R de 28% ou mais, e a Lei 4.886/1965 exige registro nos conselhos regionais.

CNAE para representação comercial: o código está na classe 46.1 do IBGE, que tem 12 subclasses, uma para cada tipo de mercadoria representada. O mais genérico é o 4619-2/00, representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral.

A escolha do código segue o que você representa, e nenhum deles cabe no MEI. A rotina da representação, com comissão, registro e indenização, está em Contabilidade para representantes comerciais: CORE, comissão e Fator R, e esta página cuida da escolha do código.

Quais CNAEs se encaixam na representação comercial?

Conferidos na tabela do IBGE e no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, com exemplos da classe 46.1:

  • 4619-2/00, mercadorias em geral não especializado, para quem representa produtos diversos, sem predominância.
  • 4614-1/00, máquinas, equipamentos, embarcações e aeronaves.
  • 4616-8/00, têxteis, vestuário, calçados e artigos de viagem.
  • 4617-6/00, produtos alimentícios, bebidas e fumo.
  • 4618-4/99, outros representantes do comércio especializado, com brinquedos, artigos esportivos, artigos de escritório e papelaria.
  • 7490-1/04, intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários, para quem intermedeia serviço, e não mercadoria.

As demais subclasses da classe cobrem matérias-primas agrícolas e animais vivos (4611-7/00), combustíveis, minerais e produtos químicos (4612-5/00), madeira e material de construção (4613-3/00), eletrodomésticos e móveis (4615-0/00) e, dentro do 4618-4, medicamentos e cosméticos (/01), material odonto-médico-hospitalar (/02) e publicações (/03). A regra é usar a do produto que mais gera comissão.

Qual a diferença entre representante e revendedor?

O representante comercial, nos termos do art. 1º da Lei 4.886/1965, faz a mediação para a realização de negócios mercantis, agenciando propostas ou pedidos para transmiti-los aos representados. Ele não compra para revender: quem entrega e fatura a mercadoria é a representada.

O revendedor compra o produto e o vende, e está no comércio, com outro código e outro anexo do Simples. A fronteira é a mesma que o IBGE traça ao separar o grupo 46.1, de representação, do comércio atacadista.

Se o seu trabalho mistura os dois, com parte das vendas por comissão e parte em nome próprio, as duas atividades precisam ser registradas e a receita separada na apuração.

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O representante comercial pode ser MEI?

Não. Nenhuma subclasse da classe 46.1 consta do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, e o 7490-1/04 também não. A lista traz ocupações vizinhas, como o promotor de vendas independente (7319-0/02), que presta serviço de promoção de vendas, e não representação.

Quem representa por conta própria e quer formalizar segue pela microempresa. A lista de ocupações do MEI está em Atividades permitidas ao MEI: como saber se a sua ocupação entra, e o passo a passo da escolha do código está em Como escolher o CNAE: principal, secundários e o que o código muda na sua empresa.

O que o código muda no imposto?

O art. 18, §5º-I, inciso VII, da LC 123/2006 cita a representação comercial e as demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros, e o Anexo V é o destino. O §5º-J leva a empresa ao Anexo III quando a folha de salários é igual ou superior a 28% da receita bruta.

A diferença entre os dois anexos aparece no DAS de todo mês, e a conta está em Fator R: como calcular e descobrir se a sua empresa está no anexo certo. O desenho do anexo está em Anexo V do Simples Nacional: quem está nele e quanto se paga de verdade. O segmento detalha o caso do representante que monta equipe.

Os códigos de corretagem têm outro tratamento: a corretagem de imóveis fica no Anexo III, como mostra CNAE para corretor de imóveis: o código da venda, o do aluguel e o de quem administra, e o despachante cai no Anexo V, em CNAE para despachante: o código do despachante de documentos e o do despachante aduaneiro.

O que conferir antes de abrir?

O ponto central é o conselho. A Lei 4.886/1965 torna obrigatório, no art. 2º, o registro dos que exercem a representação comercial autônoma nos Conselhos Regionais dos Representantes Comerciais. O art. 1º diz que a representação pode ser exercida por pessoa jurídica ou por pessoa física.

O art. 5º tem uma consequência prática: só será devida remuneração, como mediador de negócios comerciais, ao representante comercial devidamente registrado. O registro, portanto, afeta o direito de cobrar a comissão.

As regras do registro da empresa no Core-SP e o prazo de pagamento da comissão estão no segmento. O objeto social precisa descrever a representação, como em Objeto social: como escrever as atividades da empresa no contrato social.

Qual o erro mais comum de quem escolhe o código?

O primeiro erro é usar o código de comércio atacadista porque a empresa fala com varejistas o dia todo. Se a empresa não compra nem entrega a mercadoria, a atividade é representação.

O segundo é escolher um código de representação que não corresponde ao produto. O IBGE tem uma subclasse por grupo de mercadorias, e a principal deve ser a do produto de maior comissão.

O terceiro é achar que o CNPJ basta para receber comissão. O art. 5º da Lei 4.886/1965 condiciona a remuneração ao registro. Quem representa seguradoras segue outro caminho, com regras próprias, em CNAE para corretor de seguros: o 6622-3/00, o que ele inclui e o que fica em outros códigos.

Como a WJR ajuda na escolha do CNAE do representante?

A WJR é um escritório de contabilidade fundado em 1995, com mais de 30 anos de experiência, atendimento presencial e online e sede na Mooca, em São Paulo. Prestadores de serviço estão entre os tipos de cliente da casa, e o time especializado acompanha cada empresa pelo grupo de WhatsApp.

A abertura da empresa está em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo, e a inclusão de atividades em um CNPJ já aberto passa por Alteração contratual: atualize o contrato social sem travar a empresa. Depende do caso, e no Diagnóstico WJR a gente diz quais códigos cabem na sua representação.

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Perguntas frequentes

Qual é o CNAE de representante comercial?+

Está na classe 46.1, com uma subclasse por tipo de mercadoria. O 4619-2/00 é o das mercadorias em geral, e o representante de produto específico usa o código do produto.

Representante comercial pode ser MEI?+

Não. Nenhuma subclasse da classe 46.1 consta do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018.

Em qual anexo do Simples Nacional o representante comercial é tributado?+

No Anexo V, pelo art. 18, §5º-I, VII, da LC 123/2006. Com Fator R de 28% ou mais, a empresa passa ao Anexo III.

Representante comercial precisa de registro no conselho?+

Sim. A Lei 4.886/1965, art. 2º, torna obrigatório o registro nos Conselhos Regionais dos Representantes Comerciais, e o art. 5º só garante remuneração ao representante registrado.

Posso ter mais de um CNAE como representante?+

Sim. A empresa registra uma atividade principal e as secundárias que de fato exerce, como representar mercadorias de mais de um grupo, cada uma com a subclasse do produto.

Leia também

Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 4619-2/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4619200, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4614-1/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4614100, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4616-8/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4616800, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4617-6/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4617600, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4618-4/99 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4618499, IBGE, API de subclasses da CNAE, 7490-1/04 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/7490104, Receita Federal, Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/anexo_xi.pdf, Planalto, Lei Complementar 123/2006, art. 18, §§5º-I, VII, e 5º-J https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Planalto, Lei 4.886/1965, arts. 1, 2 e 5 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4886.htm

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