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CNAE para transportadora: os códigos da frota, o armazém e o agenciamento que mudam o cadastro da empresa

O CNAE da transportadora é o 4930-2/01 para o frete municipal e o 4930-2/02 para o intermunicipal, interestadual e internacional, com o 4930-2/03 para produtos perigosos. Armazenagem, carga e descarga e agenciamento de cargas têm códigos próprios. A empresa precisa de RNTRC como ETC na ANTT, e no Simples Nacional o frete intermunicipal e interestadual vai ao Anexo III com ICMS no lugar do ISS.

CNAE para transportadora: o código é o 4930-2/01 para o frete dentro do município e o 4930-2/02 para o frete intermunicipal, interestadual e internacional, ambos de transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças. A carga perigosa tem o 4930-2/03.

A empresa de transporte decide o cadastro pela rota e pela carga, e ainda soma códigos de armazém, carga e descarga e agenciamento. O caminhoneiro que trabalha sozinho está em CNAE para transporte de cargas autônomo: o código municipal, o intermunicipal e o de carga perigosa; esta página trata da empresa, com frota, motoristas e contratos.

Qual é o CNAE para transportadora e quais outros entram no cadastro?

O 4930-2/01 compreende, segundo o IBGE, o transporte rodoviário de carga em geral dentro do município e a locação de veículos rodoviários de carga com motorista. O 4930-2/02 tem a mesma descrição para o transporte intermunicipal, interestadual e internacional, inclusive em contêineres.

Conferidos na tabela de subclasses do IBGE e no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018:

  • 4930-2/01, carga municipal, e 4930-2/02, carga intermunicipal, interestadual e internacional.
  • 4930-2/03, transporte rodoviário de produtos perigosos, com combustíveis, gases, explosivos e produtos corrosivos entre os exemplos do IBGE.
  • 5211-7/99, depósitos de mercadorias para terceiros, com armazenagem de mercadorias em geral e câmaras frigoríficas.
  • 5212-5/00, carga e descarga, inclusive a locação de veículos com equipamento de movimentação de carga com operador.
  • 5250-8/03, agenciamento de cargas, exceto para o transporte marítimo, com a contratação de fretes.

A mudança de móveis tem o 4930-2/04, tratado em CNAE para empresa de mudanças: o código do transporte de mudança, do guarda-móveis e do carregador. As notas dos dois códigos de carga excluem a entrega rápida de mercadorias do comércio varejista e de serviços de alimentação (5320-2/02), a coleta de lixo e a locação de veículo com elevação de carga com operador. O caminhão alugado sem motorista é outra atividade, o 7719-5/99, descrita na página da CNAE para locadora de veículos: o código do carro, da moto, do caminhão e do aluguel com motorista.

A transportadora pode ser MEI?

O desenho de empresa de transporte, com frota, motoristas e contratos com embarcadores, não é o do MEI. O Anexo XI traz as ocupações do transportador autônomo de carga e do caminhoneiro, e o regime delas está em MEI caminhoneiro: limite, contribuição de 12% e o que exige o RNTRC e no resumo de Atividades permitidas ao MEI: como saber se a sua ocupação entra.

A LC 123/2006, art. 18-C, só admite no MEI o empresário individual com um único empregado, que receba exclusivamente um salário mínimo ou o piso da categoria. A transportadora que contrata vários motoristas passa disso, e o caminho é a microempresa ou a empresa de pequeno porte.

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O que o código muda no imposto do Simples Nacional?

O frete intermunicipal e interestadual de cargas é tributado pelo Anexo III, deduzida a parcela do ISS e acrescida a parcela do ICMS prevista no Anexo I (LC 123/2006, art. 18, §5º-E). O frete municipal não está nesse parágrafo, e a página Simples Nacional para transportadora: em qual anexo fica o frete e o que vai no DAS mostra a conta completa. O Fator R não entra.

Uma transportadora que faz os dois tipos de rota registra os dois códigos e informa as receitas separadas, e o art. 18, §4º, manda tratar cada tipo de receita destacadamente. A armazenagem e o agenciamento são serviços e entram na separação.

Há uma vedação a conhecer. O art. 17, VI, impede o Simples para quem presta transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, com exceções, como o fluvial e o de características urbanas ou metropolitanas. A transportadora que pensa em somar passageiros às cargas deve conferir o caso antes. O fretamento de passageiros tem página em CNAE para fretamento de passageiros: o código do ônibus fretado, da excursão e a trava do Simples Nacional.

O que conferir antes de abrir a transportadora?

O primeiro ponto é o RNTRC. A Lei 11.442/2007, art. 2º, diz que o transporte rodoviário de cargas, por conta de terceiros e mediante remuneração, depende de prévia inscrição no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas da ANTT, com revalidação anual.

Para a empresa de transporte rodoviário de cargas, a lei pede sede no Brasil, a propriedade ou o arrendamento de pelo menos um veículo de carga registrado no país, um responsável técnico com três anos de atividade ou curso específico, e capacidade financeira e idoneidade dos sócios e do responsável técnico (art. 2º, §2º).

O segundo é o motorista. O art. 4º define o autônomo agregado, que trabalha com exclusividade e remuneração certa, e o independente, que presta o serviço de forma eventual, e o art. 5º diz que a relação do contrato de transporte é sempre comercial. Desde a Lei 15.485/2026, o §6º do art. 4º manda observar os pisos mínimos de frete da Lei 13.703/2018 na remuneração desses autônomos.

Os documentos fiscais, o CT-e e o MDF-e, e a rotina da frota estão no segmento, em Contabilidade para transportadoras: CT-e, MDF-e, RNTRC e o ICMS do frete. Para a carga perigosa, a lei manda observar exclusivamente a legislação federal específica (art. 1º, §1º), que esta página não detalha.

Qual o erro mais comum de quem escolhe o código?

O primeiro erro é cadastrar só o frete municipal e rodar para outro município. O 4930-2/01 cobre o que anda dentro do município, e o 4930-2/02 é o do trecho que cruza a divisa.

O segundo é tratar armazém como detalhe. Quem guarda mercadoria de cliente por conta de terceiros exerce o 5211-7/99, e a nota do IBGE lembra que o depósito da própria empresa segue a atividade principal. O terceiro é cadastrar o transporte como entrega rápida, o 5320-2/02, que é de outra natureza.

O quarto é incluir códigos demais. A Receita define a atividade principal como a de maior receita auferida ou esperada, e as secundárias devem ser as que a empresa realmente exerce. O roteiro geral está em Como escolher o CNAE: principal, secundários e o que o código muda na sua empresa.

Como a WJR ajuda na escolha do CNAE da transportadora?

A WJR é um escritório de contabilidade fundado em 1995, com mais de 30 anos de experiência, atendimento presencial e online e sede na Mooca, em São Paulo. Prestadores de serviço estão entre os tipos de cliente da casa, e o time especializado acompanha cada empresa pelo grupo de WhatsApp.

A abertura da empresa está em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo, e a inclusão de atividades em um CNPJ já aberto passa por Alteração contratual: atualize o contrato social sem travar a empresa. Depende do caso, e no Diagnóstico WJR a gente diz quais códigos e qual anexo cabem na sua transportadora.

O Diagnóstico WJR é gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas. As demais atividades estão no índice Cnae.

Perguntas frequentes

Qual é o CNAE de transportadora?+

O 4930-2/01 para carga dentro do município e o 4930-2/02 para carga intermunicipal, interestadual e internacional. Carga perigosa é o 4930-2/03.

Transportadora pode ser MEI?+

A empresa com vários motoristas, não. O art. 18-C da LC 123/2006 admite no MEI um único empregado. O transportador autônomo tem ocupações próprias no Anexo XI.

Transportadora precisa de RNTRC?+

Sim. A Lei 11.442/2007, art. 2º, exige a inscrição no RNTRC da ANTT para o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração. A empresa se inscreve como ETC.

Transportadora paga ISS ou ICMS no Simples Nacional?+

No frete intermunicipal e interestadual, entra a parcela do ICMS do Anexo I no lugar do ISS, dentro do Anexo III. No frete municipal, vale o ISS.

Posso ter mais de um CNAE na transportadora?+

Sim. A empresa registra uma atividade principal e as secundárias que de fato exerce, como a armazenagem e o frete municipal e o interestadual.

Leia também

Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 4930-2/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4930201, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4930-2/02 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4930202, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4930-2/03 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4930203, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4930-2/04 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4930204, IBGE, API de subclasses da CNAE, 5211-7/99 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/5211799, IBGE, API de subclasses da CNAE, 5212-5/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/5212500, IBGE, API de subclasses da CNAE, 5250-8/03 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/5250803, IBGE, API de subclasses da CNAE, 7719-5/99 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/7719599, Receita Federal, Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/anexo_xi.pdf, Planalto, Lei Complementar 123/2006, art. 17, VI, art. 18, §5º-E, e art. 18-C https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Planalto, Lei 11.442/2007, arts. 1º, 2º e 4º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11442.htm, Receita Federal, ajuda do coletor do CNPJ, Código CNAE principal https://www38.receita.fazenda.gov.br/cadsincnac/jsp/coleta/ajuda/topicos/Codigo_CNAE_Principal.htm

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