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Despachante aduaneiro é obrigatório? Quem pode representar a empresa na importação

Não, o despachante aduaneiro não é obrigatório na importação: o Decreto 6.759/2009, art. 809, permite que a empresa seja representada por dirigente ou empregado com vínculo exclusivo e mandato com plenos poderes, e o despachante pode representá-la em qualquer caso. O que a lei exige é a habilitação do responsável legal no Siscomex e o credenciamento de quem atua em nome da empresa.

Despachante aduaneiro é obrigatório? Não: pelo Decreto 6.759/2009, art. 809, a empresa pode ser representada no despacho por dirigente ou empregado com vínculo exclusivo e mandato com plenos poderes. O despachante pode representar o importador em qualquer caso, mas a lei não o impõe.

O que a lei exige é outra coisa: quem atua pela empresa precisa estar credenciado, e o responsável legal precisa estar habilitado no Siscomex. Entender essa diferença evita contratar um serviço sem necessidade e evita, no outro extremo, deixar a operação nas mãos de quem não pode legalmente representá-la.

Despachante aduaneiro é obrigatório? Quem pode representar a empresa no despacho?

O art. 809 do Decreto 6.759/2009 lista quem pode representar o importador nas atividades do despacho aduaneiro. Para a empresa privada, são duas vias:

  • O dirigente ou empregado com vínculo empregatício exclusivo com a empresa, munido de mandato com plenos poderes e sem cláusulas que excluam a responsabilidade de quem outorgou;
  • O despachante aduaneiro, em qualquer caso (art. 809, IV).

Para a pessoa física, o próprio interessado pode representar-se. E o parágrafo único do artigo é claro: as operações dependem de prévia habilitação do responsável legal da empresa e do credenciamento das pessoas físicas que atuarão em seu nome.

O que o despachante aduaneiro faz?

O art. 808 lista as atividades do despacho aduaneiro, que o despachante exerce em nome do importador. Entre elas:

  • preparar, dar entrada e acompanhar a tramitação dos documentos do despacho;
  • assinar documentos do despacho, inclusive termos de responsabilidade;
  • receber intimações, notificações e autos relacionados ao despacho;
  • acompanhar a verificação da mercadoria na conferência aduaneira;
  • receber a mercadoria desembaraçada.

É um trabalho de documentação e interlocução com a Receita, e o que ele resolve é o trâmite, não a decisão de comprar. O fluxo que o despachante acompanha está em Desembaraço aduaneiro: o que é, como funcionam os canais e o que atrasa a liberação.

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Despachante aduaneiro é profissão regulamentada?

É. O art. 810 diz que o exercício da profissão só é permitido à pessoa física inscrita no Registro de Despachantes Aduaneiros mantido pela Receita Federal. Para a inscrição, o interessado precisa, entre outros requisitos, de nacionalidade brasileira, formação de nível médio e aprovação em exame de qualificação técnica.

Os honorários são livremente contratados (art. 810, §2º). Por isso, o valor varia e deve ser pedido por escrito, com o escopo claro, antes do embarque. Como o honorário entra no custo da importação, ele aparece em Como calcular o custo total de uma importação: da fatura do fornecedor ao estoque.

Como contratar um despachante com segurança?

Quando a empresa decide contratar, alguns cuidados valem antes de assinar:

  • conferir se a pessoa é despachante inscrito no Registro de Despachantes Aduaneiros mantido pela Receita Federal (art. 810);
  • definir o escopo por escrito, já que os honorários são livremente contratados;
  • combinar quem recebe intimações e notificações do despacho, que o art. 808 inclui entre as atividades do despachante;
  • guardar cópia de todos os documentos do despacho, porque o custo e a nota de entrada dependem deles.

Esses itens evitam surpresas no valor final e deixam claro quem faz o quê.

Quando vale a pena contratar?

Como a lei deixa a escolha com a empresa, a decisão é prática. Três perguntas ajudam:

  1. A empresa tem quem possa receber mandato e fazer o despacho? Um empregado com vínculo exclusivo e mandato com plenos poderes pode representá-la.
  2. O produto exige anuência de algum órgão? Quanto mais controles, mais o conhecimento do trâmite pesa.
  3. A importação é rara ou recorrente? Na primeira importação, o apoio costuma pesar mais do que na décima.

Uma importação recorrente e de baixo risco pode ser conduzida internamente. Uma operação com produto controlado, valor alto ou vários embarques por mês pede mais apoio. Em qualquer caso, o mandato deve dizer exatamente o que o representante pode assinar. Contratar o despachante não muda de onde vêm os dados. O NCM, o valor e a descrição são informações do negócio da empresa, e erro de classificação reflete no custo e na nota.

E nas compras por courier?

Nas encomendas internacionais por Correios ou courier, a regra é diferente. A Receita informa que a Declaração Simplificada de Importação pode ser registrada pelos Correios ou pela empresa de courier, dispensada a prévia habilitação do destinatário, quando se usa o Regime de Tributação Simplificada. Quando o próprio destinatário registra a declaração, a habilitação é exigida.

Os limites e o tratamento de empresa nesse caminho estão em Remessa Conforme em compra internacional de empresa: o que muda para o CNPJ. Quem opera por outra empresa, e não em nome próprio, tem regras específicas, vistas em Importação por conta própria ou por trading: conta e ordem, encomenda e o que muda.

O que cabe ao contador, e o que cabe ao despachante?

O despachante cuida do despacho aduaneiro. O contador cuida do que vem antes e depois: o regime tributário, o custo apurado, a nota fiscal de entrada e a apuração dos tributos da operação. As funções se complementam, e o que o contador faz no dia a dia está em O que faz um contador pela empresa, na prática.

A nota que o importador emite quando a mercadoria entra no estabelecimento está em Nota fiscal de importação: quem emite, CFOP e o que entra na base do ICMS. E a habilitação, que é pré-requisito de qualquer representação, está em Como tirar o Radar no Siscomex: requisitos, passo a passo e validade da habilitação.

Se a dúvida é como dividir as tarefas entre empresa, despachante e contabilidade, depende do caso, no Diagnóstico WJR a gente diz. O desenho dos processos internos está em BPO financeiro e consultoria de processos internos para a sua empresa, e os outros temas da importação em Importacao.

Perguntas frequentes

A empresa pode importar sem despachante?+

Sim. O Decreto 6.759/2009, art. 809, I, permite representação por dirigente ou empregado com vínculo exclusivo e mandato com plenos poderes.

Qualquer pessoa pode atuar como despachante aduaneiro?+

Não. O art. 810 reserva a profissão à pessoa física inscrita no Registro de Despachantes Aduaneiros, mantido pela Receita Federal.

Quem pode receber o mandato da empresa para o despacho?+

O dirigente ou o empregado com vínculo empregatício exclusivo, com mandato de plenos poderes e sem cláusula que exclua a responsabilidade de quem o outorgou (art. 809, I).

Quem escolhe o valor dos honorários do despachante?+

As partes. O art. 810, §2º, diz que o despachante pode contratar livremente seus honorários profissionais.

Preciso do despachante se comprar por courier?+

Em encomendas pelo Regime de Tributação Simplificada, a declaração é registrada pelos Correios ou pelo courier, sem habilitação prévia do destinatário.

Leia também

Fontes: Planalto, Decreto 6.759/2009 arts. 808, 809 e 810 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6759.htm, Receita Federal, Habilitação de pessoa jurídica no Siscomex https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/manuais/habilitacao/pessoas/copy5_of_pessoa-juridica, Receita Federal, Declaração aduaneira em remessas postal e expressa https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/manuais/remessas-postal-e-expressa/topicos/declaracao

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