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CNAE para suinocultura: o código da granja, o do abate e como entra o contrato de integração

O CNAE da suinocultura é o 0154-7/00, criação de suínos para carne e banha, que inclui a produção de sêmen de suínos. O código não consta do Anexo XI do MEI. O abate é de outro código, o frigorífico 1012-1/03, e o produtor integrado, que cria animais de uma agroindústria por contrato, é definido pela Lei 13.288/2016 como produtor, e não como prestador de serviço.

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CNAE para suinocultura: o código é o 0154-7/00, criação de suínos, que o IBGE descreve como a criação para carne e banha e inclui a produção de sêmen de suínos. Ele não consta do Anexo XI do MEI, e o abate do animal é outra atividade, de frigorífico.

A suinocultura tem uma particularidade que a maioria das outras criações não tem: muita granja trabalha em integração, criando os animais de uma agroindústria por contrato. O código continua sendo o da criação, mas o contrato muda a conversa sobre nota, imposto e responsabilidade.

Qual é o CNAE para suinocultura?

O 0154-7/00 aparece na tabela do IBGE como criação de suínos. A lista de atividades traz a suinocultura, a criação de porcos, a produção de esterco de suínos e a produção de sêmen de suínos.

A nota da subclasse deixa de fora, com código próprio, o abate em frigorífico e em matadouro, a preparação de produtos de carne, banha e salsicharia, a de subprodutos do abate e o curtimento do couro. Cria, recria e terminação dos animais da própria granja ficam todas no mesmo código.

Quais códigos se encaixam na atividade?

Conferidos na tabela de subclasses do IBGE e no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018:

  • 0154-7/00, criação de suínos, o código da granja.
  • 1012-1/03, frigorífico, abate de suínos, para a empresa que abate os animais e prepara carne, banha e embutidos integrados ao abate.
  • 1012-1/04, matadouro, abate de suínos sob contrato, para quem abate para terceiros.
  • 1013-9/01, fabricação de produtos de carne, para a salsicharia e os embutidos quando não integrados ao abate.
  • 4623-1/01, comércio atacadista de animais vivos, onde o IBGE cita o porco e o sêmen suíno.
  • 0162-8/99, atividades de apoio à pecuária, para serviços sob contrato, como o cuidado e a estabulação de animais de terceiros.

Nem todos entram numa mesma empresa. O caso mais comum é só o primeiro, e os demais aparecem quando a granja cresce para o abate ou para o comércio de animais.

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A suinocultura pode ser MEI?

A criação, não. O 0154-7/00 não consta do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018. O que o Anexo XI traz na cadeia do porco é a outra ponta: o salsicheiro e linguiceiro independente e o fabricante de produtos derivados de carne, no 1013-9/01, sem a criação.

Quem produz linguiça artesanal com carne comprada pode, em tese, ser MEI. Quem cria o animal e abate, não: o abate e a granja ficam fora da lista. A lista de ocupações está em Atividades permitidas ao MEI: como saber se a sua ocupação entra.

O que o contrato de integração muda?

A Lei 13.288/2016 define o produtor integrado como o produtor agrossilvipastoril, pessoa física ou jurídica, que se vincula ao integrador por contrato de integração vertical e recebe bens ou serviços para produzir (art. 2º, II). O integrador fornece insumos e serviços e recebe a matéria-prima (art. 2º, III).

O §3º do art. 2º diz que a integração é relação civil e não configura prestação de serviço nem relação de emprego entre integrador e integrado. A lei também exige o contrato escrito, sob pena de nulidade, com as responsabilidades de cada parte, inclusive as ambientais e sanitárias (arts. 2º, IV, e 4º).

Na prática, o integrado cria os animais e entrega ao integrador, e o cadastro costuma seguir a atividade de criação. Como a nota, o ICMS e a contribuição previdenciária se arrumam nesse modelo é tema do contador, com o contrato na mão. A contribuição do produtor rural está em Funrural: o que é, quem paga e qual é a alíquota depois da LC 224/2025.

O que o código muda no imposto?

Para a empresa no Simples Nacional, a LC 123/2006, art. 18, §4º, nomeia a revenda de mercadorias, no Anexo I, e a venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte, no Anexo II. A venda do suíno de criação própria não é citada pelo nome, e o enquadramento é ponto a fechar com o contador. A emissão de nota na venda de animais está em Venda de gado e nota fiscal: NF-e do produtor, ICMS, GTA e imposto de renda.

Para a pessoa física, o código não decide o imposto de renda, e o caminho entre pessoa física e empresa está em Produtor rural pessoa física ou jurídica: o que muda em imposto, livro e patrimônio.

O que conferir antes de abrir?

O primeiro ponto é o cadastro sanitário. O manual do Ministério da Agricultura diz que a GTA de suídeos só pode ser emitida quando as explorações de origem e destino estão cadastradas na base do serviço veterinário oficial, e que a emissão fica condicionada à regularidade cadastral.

O segundo é a atualização do cadastro nas datas definidas pelo órgão estadual: o mesmo manual veda a GTA para rebanhos em que essa atualização não foi feita, e o trânsito só recomeça depois dela.

O terceiro é o certificado de granja de reprodutores. O manual cita as granjas de reprodutores suídeos certificadas, as GRSC, em algumas finalidades da GTA, como reprodução e evento. Quem pretende vender animais de reprodução deve conferir essa condição com o serviço veterinário.

A licença ambiental da granja é de competência do órgão ambiental, e esta página não a detalha.

Qual o erro mais comum de quem escolhe o código?

O erro mais comum é cadastrar a granja no código do frigorífico por achar que o fim é a carne. A criação é o 0154-7/00, e o abate é um negócio industrial à parte.

O segundo é tratar o integrado como prestador de serviço de engorda. A lei diz que a integração não configura prestação de serviço, e cadastrar a atividade assim muda o imposto da empresa. O terceiro é confundir o suíno doméstico com o javali e o cateto, que o IBGE põe na criação de outros animais, não no 0154-7/00.

A criação de aves tem a sua página em CNAE para avicultura: o código do frango de corte, o da postura, o do pinto de um dia e o dos ovos, a de ovinos e caprinos em CNAE para criação de ovinos e caprinos: os dois códigos, o da tosquia e por que a criação não é MEI e a venda da carne no varejo em CNAE para açougue: o código da carne, o da peixaria e o de quem fabrica linguiça. O método geral está em Como escolher o CNAE: principal, secundários e o que o código muda na sua empresa.

Como a WJR ajuda na escolha do CNAE?

A WJR é um escritório de contabilidade fundado em 1995, com mais de 30 anos de experiência, atendimento presencial e online e sede na Mooca, em São Paulo. Cliente de outra cidade é atendido 100% online, com o time especializado no grupo de WhatsApp da empresa.

Se a granja vai abrir CNPJ, o caminho está em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo, e as opções do campo em Como abrir CNPJ rural: produtor com CNPJ, empresário rural, empresa ou MEI rural. Se a empresa já existe e passou a abater ou a vender animais, a inclusão passa por Alteração contratual: atualize o contrato social sem travar a empresa. Depende do caso, e no Diagnóstico WJR a gente diz quais códigos cabem na sua granja.

O Diagnóstico WJR é gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas. As demais atividades estão no índice Cnae.

Perguntas frequentes

Qual é o CNAE de criação de porcos?+

O 0154-7/00, criação de suínos. O IBGE descreve a criação para carne e banha, com a produção de sêmen de suínos e de esterco.

Suinocultor pode ser MEI?+

Não. O 0154-7/00 não consta do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018.

O produtor integrado usa outro código?+

A lei define o integrado como produtor e diz que a integração não é prestação de serviço (Lei 13.288/2016, art. 2º). O cadastro costuma seguir a criação, e o contrato deve ser conferido com o contador.

O abate do porco entra no código da granja?+

Não. O abate é o 1012-1/03, de frigorífico, ou o 1012-1/04, de matadouro sob contrato.

Posso ter criação e comércio de animais no mesmo CNPJ?+

Sim. A empresa registra uma atividade principal e as secundárias que de fato exerce, cada uma no seu código.

Leia também

Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 0154-7/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/0154700, IBGE, API de subclasses da CNAE, 1012-1/03 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/1012103, IBGE, API de subclasses da CNAE, 1012-1/04 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/1012104, IBGE, API de subclasses da CNAE, 1013-9/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/1013901, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4623-1/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4623101, IBGE, API de subclasses da CNAE, 0162-8/99 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/0162899, Receita Federal, Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/anexo_xi.pdf, Planalto, Lei Complementar 123/2006, art. 18, §4º, I e II https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Planalto, Lei 13.288/2016, arts. 2º e 4º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13288.htm, Ministério da Agricultura, Manual de procedimentos para o trânsito de suídeos https://wikisda.agricultura.gov.br/pt-br/Sa%C3%BAde-Animal/tr%C3%A2nsito-suideos

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