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Evento de pré-lançamento prerelease: como separar a inscrição do kit de boosters

No evento de pré-lançamento prerelease, a inscrição que dá direito a jogar é serviço, no item 12.11 da lista da LC 116/2003 (competições de destreza física ou intelectual), e o kit de boosters entregue ao jogador é venda de mercadoria. O contribuinte do Simples considera destacadamente as receitas de cada natureza (LC 123/2006, art. 18, §4º), e a revenda de mercadoria é tributada no Anexo I. Pela orientação do Portal do Simples, a inscrição paga com antecedência é receita no faturamento ou na prestação do serviço, o que ocorrer primeiro (pergunta 3.17).

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No evento de pré-lançamento prerelease, a loja de card game cobra uma inscrição que costuma incluir um kit de boosters, e isso mistura duas operações: a inscrição para jogar é serviço, e o kit entregue ao jogador é venda de mercadoria. A forma mais segura de organizar o evento é separar os dois valores na cobrança e emitir o documento fiscal de cada parte.

O prerelease é o torneio em que o jogador abre produto da nova edição antes do lançamento oficial. Esta página trata do que é específico dele, o preço com kit incluso, a inscrição paga com antecedência e o brinde. Os valores são inventados, só para mostrar a lógica.

Evento de pré-lançamento prerelease: a inscrição é serviço ou venda?

A inscrição é serviço. A lista da LC 116/2003 traz, no item 12.11, as competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador, e, no item 12.13, a produção de eventos. A mesma lista é usada pela loja que organiza torneio, e o detalhe da emissão está em Torneio de card game e nota fiscal: a inscrição é serviço, não venda de mercadoria.

O booster do kit, por sua vez, é mercadoria de revenda. A saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte é o fato gerador do ICMS (LC 87/1996, art. 12, I), e a tributação do booster está em Venda de booster e display e tributação: como a loja de TCG tributa e controla o custo.

O kit incluso no preço da inscrição pode ir todo na nota de serviço?

O art. 1º, §2º, da LC 116/2003 diz que, ressalvadas as exceções da lista, os serviços listados não ficam sujeitos ao ICMS, ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias. É a regra que alguns usam para pôr o preço inteiro no ISS.

A leitura prudente da loja é outra: o booster é produto de prateleira que ela revende normalmente, o jogador leva para casa, e o evento é só a ocasião em que isso ocorre. Por isso vale destacar na cobrança o valor da inscrição e o valor do kit, com preços coerentes com os de balcão.

Exemplo ilustrativo: o evento custa R$ 120,00 e inclui 3 boosters que a loja vende a R$ 35,00 cada. A cobrança é decomposta em R$ 105,00 de kit e R$ 15,00 de inscrição. Se o preço do kit no evento for diferente do preço de balcão, a diferença precisa ter explicação.

Se a decisão for tratar o conjunto de outra forma, ela depende do caso e deve ser tomada antes de o primeiro evento acontecer, e não depois da fiscalização. O ponto é manter o critério do evento e repeti-lo.

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Que nota fiscal sai em cada parte?

Para a inscrição, sai a nota fiscal de serviço do município, e a nota do kit segue a rotina de venda de mercadoria ao consumidor, que no varejo paulista é a NFC-e, descrita em NFC-e para o varejo: o modelo 65 explicado sem enrolação.

Na prática, o jogador que paga R$ 120,00 recebe dois documentos, um de R$ 15,00 e outro de R$ 105,00. O sistema de caixa deve ter dois itens cadastrados, o de serviço e o do kit, em vez de um item único com o nome "prerelease".

O organizador de evento recorrente também deve conferir o ISS e o local de recolhimento. Esse ponto está em Campeonato de card game e organização: CNAE, ISS do local do evento e as receitas de cada etapa.

Como o Simples trata a receita do evento?

O contribuinte do Simples considera destacadamente as receitas de cada natureza, e a revenda de mercadorias é tributada no Anexo I (LC 123/2006, art. 18, §4º, I). Assim, o kit entra na revenda e a inscrição entra como receita de serviço, separadas na apuração.

A inscrição paga com antecedência não espera o evento. A orientação do Portal do Simples diz que a receita é reconhecida no faturamento, na entrega do bem ou à proporção em que o serviço é prestado, o que primeiro ocorrer, e isso vale também para valores recebidos adiantadamente (pergunta 3.17).

Se a loja emite a nota da inscrição no ato do pagamento, o faturamento antecipa o marco e a receita é do mês do pagamento. A lógica da reserva e do sinal é a mesma de Loja de Lorcana: como tratar a pré-venda de lançamento, o sinal e a nota fiscal.

E a inscrição feita pelo site, com direito de arrependimento?

Quando a contratação ocorre fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio, o art. 49 do Código de Defesa do Consumidor dá 7 dias para desistir, contados da assinatura ou do recebimento do produto ou serviço. Os valores pagos são devolvidos de imediato.

Para a loja, a leitura prudente é tratar a inscrição por site ou mensagem como contratação à distância e prever o arrependimento nas regras do evento, com a política de cancelamento por escrito. O evento cancelado pela loja também deve ter regra de devolução.

Se a inscrição já foi faturada e depois cancelada, a receita cancelada não compõe a receita bruta do Simples (LC 123/2006, art. 3º, §1º). O documento deve ser cancelado ou ajustado no processo próprio.

Posso dar promo ou brinde aos participantes?

Pode, mas o brinde sai do estoque e tem regra própria de nota e de ICMS, explicada em Nota fiscal de brinde e bonificação: quando emitir, CFOP e ICMS. A promo de participação enviada pelo distribuidor para o evento deve constar na nota de compra.

Registre a quantidade enviada, a entregue e a sobra, e dê baixa do saldo logo depois do evento. Assim, o estoque da loja não perde cartas sem explicação.

Como a WJR acompanha a loja que organiza evento?

A WJR é um escritório de contabilidade fundado em 1995, com mais de 30 anos de experiência, sede na Mooca, em São Paulo, e atendimento presencial e online. O time especializado acompanha a empresa dentro do grupo de WhatsApp, e o nicho está em Contabilidade para card game e colecionáveis: o que a loja precisa organizar.

O primeiro passo é o Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas. A emissão das notas está em Emissor de nota fiscal para a sua empresa emitir sem erro e os demais temas do nicho, em Tcg e colecionaveis.

Perguntas frequentes

A inscrição do prerelease é serviço?+

Sim. A lista da LC 116/2003 prevê, no item 12.11, as competições de destreza física ou intelectual, e a loja emite nota de serviço pela inscrição.

O kit de boosters incluso é venda de mercadoria?+

É a leitura prudente. O booster é produto que a loja revende, e vale destacar na cobrança o valor do kit e o da inscrição.

A inscrição paga com antecedência é receita no mês do pagamento?+

Pela orientação do Portal do Simples, é receita no faturamento ou na prestação do serviço, o que ocorrer primeiro, inclusive em valores recebidos adiantados.

O jogador pode desistir da inscrição feita pelo site?+

Se a contratação foi fora do estabelecimento, o art. 49 do CDC dá 7 dias de arrependimento, com devolução imediata dos valores pagos.

A inscrição e o kit podem estar em uma nota só?+

O documento de serviço e o de venda de mercadoria são distintos. A loja emite um para a inscrição e outro para o kit.

Leia também

Fontes: Planalto, Lei Complementar 116/2003, art. 1º, §2º, e itens 12.11 e 12.13 da lista de serviços https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp116.htm, Planalto, Lei Complementar 123/2006, art. 18, §4º, I https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Planalto, Lei Complementar 87/1996, art. 12, I https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp87.htm, Receita Federal, Portal do Simples Nacional, Perguntas e Respostas, pergunta 3.17 (base: art. 2º, §7º, da Resolução CGSN 140/2018) https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/perguntaosn.pdf, Planalto, Lei 8.078/1990 (CDC), art. 49 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm

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