A tabela do Simples Nacional por faturamento divide a receita bruta dos últimos 12 meses, a RBT12, em 6 faixas, até R$ 4,8 milhões, e cada um dos 5 anexos (I a V) tem a sua. A alíquota que a empresa paga de fato não é a da tabela, e sim a alíquota efetiva: no teto de cada faixa ela vai, por exemplo, de 6,00% a 19,50% no Anexo III, o de boa parte dos serviços.
Esta página é para o dono que quer saber quanto vai pagar de imposto se o faturamento crescer, ou que olhou a tabela da lei e não entendeu por que a guia saiu menor do que o percentual dela. A tabela abaixo mostra a alíquota real em cada faixa, anexo por anexo, em 2026.
Como a tabela do Simples Nacional por faturamento funciona
Três ideias bastam para ler a tabela:
- A faixa vem da RBT12, em 2026 a receita dos 12 meses anteriores ao mês de apuração, e não do faturamento do mês. Como ela é apurada está em RBT12: o que é, como se calcula e por que ele define a sua alíquota.
- O anexo vem da atividade. Em 2026, comércio fica no Anexo I, indústria no II e os serviços se dividem entre III, IV e V. São 5 anexos: o antigo Anexo VI foi revogado pela LC 155/2016, e a lei fala hoje em "Anexos I a V". A visão geral está em Anexos do Simples Nacional: em qual deles a sua empresa está.
- A alíquota da tabela é nominal. A que vale é a efetiva, pela fórmula do art. 18, §1º-A, da LC 123: RBT12 vezes alíquota nominal, menos a parcela a deduzir, dividido pela RBT12. O passo a passo da fórmula está em Alíquota efetiva do Simples Nacional: a conta passo a passo.
A parcela a deduzir existe para que a alíquota não salte de uma vez na troca de faixa. Por isso a efetiva sobe aos poucos, dentro de cada faixa.
Alíquota efetiva no teto de cada faixa, anexo por anexo
A conta abaixo usa as tabelas dos Anexos I a V da LC 123, em vigor em 2026, e mostra a alíquota efetiva quando a RBT12 está exatamente no teto de cada faixa.
| Anexo | até R$ 180 mil | até R$ 360 mil | até R$ 720 mil | até R$ 1,8 mi | até R$ 3,6 mi | até R$ 4,8 mi |
|---|---|---|---|---|---|---|
| I (comércio) | 4,00% | 5,65% | 7,58% | 9,45% | 11,88% | 11,12% |
| II (indústria) | 4,50% | 6,15% | 8,08% | 9,95% | 12,32% | 15,00% |
| III (serviços) | 6,00% | 8,60% | 11,05% | 14,02% | 17,51% | 19,50% |
| IV (serviços) | 4,50% | 6,75% | 8,47% | 11,79% | 16,89% | 15,75% |
| V (serviços) | 15,50% | 16,75% | 18,12% | 19,55% | 21,27% | 19,25% |
Entre um teto e outro, a efetiva fica no meio do caminho. Quem está no começo de uma faixa paga um pouco mais do que o teto da faixa anterior, nunca o salto inteiro. As tabelas nominais completas, com a parcela a deduzir, estão na página de cada anexo, a partir de Anexos do Simples Nacional: em qual deles a sua empresa está.
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Por que a alíquota cai na última faixa
Nos Anexos I, IV e V, a efetiva da 6ª faixa é menor do que a da 5ª. Não é desconto. Acima de R$ 3,6 milhões, que é o sublimite, o ICMS e o ISS saem do DAS e passam a ser pagos por fora, pelas regras do estado e do município. A tabela da 6ª faixa mostra só o que continua na guia única.
Quem passa do sublimite precisa somar esses impostos à conta. Quando isso acontece e a partir de quando está em Sublimite do Simples Nacional: quando ICMS e ISS saem do DAS.
Anexo IV e Fator R: a tabela não conta tudo
Dois casos pedem cuidado na hora de comparar anexos:
- Anexo IV: a contribuição patronal ao INSS não está no DAS. Para saber o custo real, some à efetiva da tabela a contribuição sobre a folha, como explica INSS patronal no Simples Nacional: quando está no DAS e quando é pago à parte.
- Fator R: algumas atividades ficam no Anexo III ou no Anexo V conforme o peso da folha na receita. A diferença entre as duas linhas da tabela é grande, principalmente nas primeiras faixas. A regra está em Fator R: como calcular e descobrir se a sua empresa está no anexo certo.
Um exemplo com R$ 500 mil de RBT12
Uma empresa com RBT12 de R$ 500.000,00 está na 3ª faixa. Com faturamento de R$ 50.000,00 no mês:
| Anexo | Alíquota nominal e parcela a deduzir | Alíquota efetiva | DAS do mês |
|---|---|---|---|
| I (comércio) | 9,50% e R$ 13.860,00 | 6,73% | R$ 3.364,00 |
| III (serviços) | 13,50% e R$ 17.640,00 | 9,97% | R$ 4.986,00 |
A conta do Anexo III: R$ 500.000,00 vezes 13,50% dá R$ 67.500,00; menos R$ 17.640,00 dá R$ 49.860,00; dividido por R$ 500.000,00 dá 9,972%. Aplicada sobre R$ 50.000,00, resulta em R$ 4.986,00 de DAS.
O que muda na tabela do Simples em 2027
Três mudanças já estão em lei, com efeitos a partir de 01/01/2027:
- RBT12 com um mês de defasagem: a faixa passa a ser definida pela receita dos 12 meses anteriores ao mês anterior ao da apuração (LC 214/2025, art. 517).
- Nova repartição: as tabelas do Anexo XX da LC 227/2026 dividem o DAS entre IRPJ, CSLL, CBS, CPP, ISS e IBS, no lugar de PIS e Cofins, com tabelas para o período de 2027 a 2033.
- Indústria no Anexo I: a atividade industrial passa a ser tributada pelo Anexo I, salvo o produto com IPI mantido, que fica no Anexo II (LC 214/2025, art. 517). O detalhe está em IPI no Simples Nacional: como é pago, por que não dá crédito e o que muda em 2027.
A Resolução CGSN 190/2026 ajusta a regulamentação a essas mudanças. O quadro geral da reforma no regime está em Reforma tributária e Simples Nacional: o Simples acaba?.
Como a WJR acompanha a faixa da sua empresa
Na mensalidade, a WJR acompanha a RBT12 e o sublimite todo mês, emite o DAS e transmite o PGDAS-D. Assim, a mudança de faixa aparece na apuração do mês, e não como surpresa na guia. Outros temas do regime estão em Simples nacional.
Perguntas frequentes
Quantos anexos tem o Simples Nacional?+
Cinco, do I ao V. O antigo Anexo VI foi revogado pela LC 155/2016, e o art. 18 da LC 123 fala hoje em "Anexos I a V".
A faixa é definida pelo faturamento do mês?+
Não. Em 2026, a faixa vem da receita bruta dos 12 meses anteriores ao período de apuração, a RBT12. O faturamento do mês é a base sobre a qual a alíquota efetiva é aplicada.
A alíquota da tabela é a que eu pago?+
Não. A tabela traz a alíquota nominal; a que vale é a efetiva, calculada com a parcela a deduzir (LC 123, art. 18, §1º-A).
Qual é a alíquota efetiva do Anexo III no teto da 1ª faixa?+
É 6,00%. Na 1ª faixa, até R$ 180 mil de RBT12, não há parcela a deduzir, e a efetiva é igual à nominal.
A RBT12 muda de cálculo em 2027?+
Sim. A partir de 01/01/2027, a LC 214/2025 (art. 517) manda usar a receita dos 12 meses anteriores ao mês anterior ao da apuração. A WJR acompanha a faixa e a alíquota efetiva da empresa do Simples todo mês. Veja como funciona em Contabilidade Simples Nacional para quem quer pagar o justo.
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Fontes: Planalto, LC 123/2006 (art. 18 e Anexos I a V) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Planalto, LC 214/2025 (art. 517) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm, Planalto, LC 227/2026 (Anexo XX) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp227.htm, Receita Federal, Resolução CGSN 190/2026 https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/152832
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