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Tabela do Simples Nacional por faturamento: a alíquota real em cada faixa

A tabela do Simples Nacional por faturamento divide a receita bruta dos últimos 12 meses em 6 faixas, até R$ 4,8 milhões, em cada um dos 5 anexos (I a V); a alíquota que a empresa paga de fato é a efetiva, calculada pela fórmula do art. 18, §1º-A, da LC 123. No teto de cada faixa, a efetiva vai de 4,00% a 11,88% no Anexo I, de 6,00% a 19,50% no Anexo III e de 15,50% a 21,27% no Anexo V; em 2027, a receita de referência ganha um mês de defasagem e a repartição passa a incluir CBS e IBS.

A tabela do Simples Nacional por faturamento divide a receita bruta dos últimos 12 meses, a RBT12, em 6 faixas, até R$ 4,8 milhões, e cada um dos 5 anexos (I a V) tem a sua. A alíquota que a empresa paga de fato não é a da tabela, e sim a alíquota efetiva: no teto de cada faixa ela vai, por exemplo, de 6,00% a 19,50% no Anexo III, o de boa parte dos serviços.

Esta página é para o dono que quer saber quanto vai pagar de imposto se o faturamento crescer, ou que olhou a tabela da lei e não entendeu por que a guia saiu menor do que o percentual dela. A tabela abaixo mostra a alíquota real em cada faixa, anexo por anexo, em 2026.

Como a tabela do Simples Nacional por faturamento funciona

Três ideias bastam para ler a tabela:

A parcela a deduzir existe para que a alíquota não salte de uma vez na troca de faixa. Por isso a efetiva sobe aos poucos, dentro de cada faixa.

Alíquota efetiva no teto de cada faixa, anexo por anexo

A conta abaixo usa as tabelas dos Anexos I a V da LC 123, em vigor em 2026, e mostra a alíquota efetiva quando a RBT12 está exatamente no teto de cada faixa.

| Anexo | até R$ 180 mil | até R$ 360 mil | até R$ 720 mil | até R$ 1,8 mi | até R$ 3,6 mi | até R$ 4,8 mi |

|---|---|---|---|---|---|---|

| I (comércio) | 4,00% | 5,65% | 7,58% | 9,45% | 11,88% | 11,12% |

| II (indústria) | 4,50% | 6,15% | 8,08% | 9,95% | 12,32% | 15,00% |

| III (serviços) | 6,00% | 8,60% | 11,05% | 14,02% | 17,51% | 19,50% |

| IV (serviços) | 4,50% | 6,75% | 8,47% | 11,79% | 16,89% | 15,75% |

| V (serviços) | 15,50% | 16,75% | 18,12% | 19,55% | 21,27% | 19,25% |

Entre um teto e outro, a efetiva fica no meio do caminho. Quem está no começo de uma faixa paga um pouco mais do que o teto da faixa anterior, nunca o salto inteiro. As tabelas nominais completas, com a parcela a deduzir, estão na página de cada anexo, a partir de Anexos do Simples Nacional: em qual deles a sua empresa está.

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Por que a alíquota cai na última faixa

Nos Anexos I, IV e V, a efetiva da 6ª faixa é menor do que a da 5ª. Não é desconto. Acima de R$ 3,6 milhões, que é o sublimite, o ICMS e o ISS saem do DAS e passam a ser pagos por fora, pelas regras do estado e do município. A tabela da 6ª faixa mostra só o que continua na guia única.

Quem passa do sublimite precisa somar esses impostos à conta. Quando isso acontece e a partir de quando está em Sublimite do Simples Nacional: quando ICMS e ISS saem do DAS.

Anexo IV e Fator R: a tabela não conta tudo

Dois casos pedem cuidado na hora de comparar anexos:

Um exemplo com R$ 500 mil de RBT12

Uma empresa com RBT12 de R$ 500.000,00 está na 3ª faixa. Com faturamento de R$ 50.000,00 no mês:

| Anexo | Alíquota nominal e parcela a deduzir | Alíquota efetiva | DAS do mês |

|---|---|---|---|

| I (comércio) | 9,50% e R$ 13.860,00 | 6,73% | R$ 3.364,00 |

| III (serviços) | 13,50% e R$ 17.640,00 | 9,97% | R$ 4.986,00 |

A conta do Anexo III: R$ 500.000,00 vezes 13,50% dá R$ 67.500,00; menos R$ 17.640,00 dá R$ 49.860,00; dividido por R$ 500.000,00 dá 9,972%. Aplicada sobre R$ 50.000,00, resulta em R$ 4.986,00 de DAS.

O que muda na tabela do Simples em 2027

Três mudanças já estão em lei, com efeitos a partir de 01/01/2027:

  • RBT12 com um mês de defasagem: a faixa passa a ser definida pela receita dos 12 meses anteriores ao mês anterior ao da apuração (LC 214/2025, art. 517).
  • Nova repartição: as tabelas do Anexo XX da LC 227/2026 dividem o DAS entre IRPJ, CSLL, CBS, CPP, ISS e IBS, no lugar de PIS e Cofins, com tabelas para o período de 2027 a 2033.
  • Indústria no Anexo I: a atividade industrial passa a ser tributada pelo Anexo I, salvo o produto com IPI mantido, que fica no Anexo II (LC 214/2025, art. 517). O detalhe está em IPI no Simples Nacional: como é pago, por que não dá crédito e o que muda em 2027.

A Resolução CGSN 190/2026 ajusta a regulamentação a essas mudanças. O quadro geral da reforma no regime está em Reforma tributária e Simples Nacional: o Simples acaba?.

Como a WJR acompanha a faixa da sua empresa

Na mensalidade, a WJR acompanha a RBT12 e o sublimite todo mês, emite o DAS e transmite o PGDAS-D. Assim, a mudança de faixa aparece na apuração do mês, e não como surpresa na guia. Outros temas do regime estão em Simples nacional.

Perguntas frequentes

Quantos anexos tem o Simples Nacional?+

Cinco, do I ao V. O antigo Anexo VI foi revogado pela LC 155/2016, e o art. 18 da LC 123 fala hoje em "Anexos I a V".

A faixa é definida pelo faturamento do mês?+

Não. Em 2026, a faixa vem da receita bruta dos 12 meses anteriores ao período de apuração, a RBT12. O faturamento do mês é a base sobre a qual a alíquota efetiva é aplicada.

A alíquota da tabela é a que eu pago?+

Não. A tabela traz a alíquota nominal; a que vale é a efetiva, calculada com a parcela a deduzir (LC 123, art. 18, §1º-A).

Qual é a alíquota efetiva do Anexo III no teto da 1ª faixa?+

É 6,00%. Na 1ª faixa, até R$ 180 mil de RBT12, não há parcela a deduzir, e a efetiva é igual à nominal.

A RBT12 muda de cálculo em 2027?+

Sim. A partir de 01/01/2027, a LC 214/2025 (art. 517) manda usar a receita dos 12 meses anteriores ao mês anterior ao da apuração. A WJR acompanha a faixa e a alíquota efetiva da empresa do Simples todo mês. Veja como funciona em Contabilidade Simples Nacional para quem quer pagar o justo.

Leia também

Fontes: Planalto, LC 123/2006 (art. 18 e Anexos I a V) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Planalto, LC 214/2025 (art. 517) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm, Planalto, LC 227/2026 (Anexo XX) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp227.htm, Receita Federal, Resolução CGSN 190/2026 https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/152832

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