O sublimite do Simples Nacional é o teto de R$ 3.600.000,00 de receita bruta anual até o qual a empresa paga ICMS e ISS dentro do DAS. Quem passa desse valor continua no Simples para os tributos federais, mas passa a recolher ICMS e ISS por fora, direto ao estado e ao município.
Este texto é para a empresa de pequeno porte que cresceu e está chegando perto dos R$ 3,6 milhões por ano. Nessa hora, a rotina fiscal muda bastante: a empresa passa a conviver com duas formas de apurar imposto ao mesmo tempo. Saber a data em que isso acontece evita pagar errado no mês da virada.
O que é o sublimite do Simples Nacional
O Simples tem dois tetos diferentes, e é comum confundir os dois:
- Limite do regime: R$ 4.800.000,00 por ano (art. 3º, II, da LC 123). Acima disso, a empresa sai do Simples. As regras de saída estão em Limite Simples Nacional: até quanto faturar e o que acontece se você passar.
- Sublimite: R$ 3.600.000,00 por ano (art. 13-A da LC 123). Vale só para o ICMS e o ISS. A empresa continua no Simples, mas esses dois impostos saem da guia única.
A lei ainda permite que estados com participação de até 1% no PIB nacional adotem um sublimite menor, de R$ 1.800.000,00 (art. 19 da LC 123). Para 2026, porém, a Portaria CGSN 54/2025 confirmou o sublimite de R$ 3.600.000,00 para estabelecimentos em todos os estados e no Distrito Federal. Em São Paulo, portanto, o valor é o da lei.
O que acontece quando a empresa passa do sublimite
A partir do momento em que o excesso produz efeito, a empresa fica impedida de recolher ICMS e ISS pelo Simples (art. 20, §1º, da LC 123). Na prática, a rotina fica assim:
- No DAS continuam IRPJ, CSLL, Cofins, PIS/Pasep, a CPP (fora do Anexo IV, que já a paga por fora) e, para quem tem, IPI.
- Fora do DAS, o ICMS passa a ser apurado e pago pelas regras do estado, e o ISS pelas regras do município.
- A empresa segue optante do Simples para os tributos federais, com o mesmo PGDAS-D todo mês.
Para quem vende mercadoria, isso significa entrar na rotina de apuração do ICMS do estado. Para quem presta serviço em São Paulo, o ISS passa a ser recolhido à Prefeitura fora da guia única. Em muitos casos, o custo total muda, para mais ou para menos, e vale refazer as contas.
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A partir de quando: a regra dos 20%
A data em que o ICMS e o ISS saem do DAS depende do tamanho do excesso, somando a receita bruta do ano:
| Receita bruta no ano | Quando ICMS e ISS saem do DAS |
|---|---|
| até R$ 3.600.000,00 | não saem, a empresa segue normal |
| de R$ 3.600.000,01 a R$ 4.320.000,00 | a partir de 1º de janeiro do ano seguinte |
| acima de R$ 4.320.000,00 | a partir do mês seguinte ao do excesso |
A regra está no art. 20 da LC 123: o §1º manda sair a partir do mês subsequente ao excesso, e o §1º-A, incluído pela LC 139/2011, adia o efeito para o ano seguinte quando o excesso não é superior a 20% do sublimite. Vinte por cento de R$ 3.600.000,00 são R$ 720.000,00, o que leva o teto da tolerância a R$ 4.320.000,00.
Dois exemplos para entender o sublimite
Excesso pequeno. Uma empresa de serviços fecha o ano com R$ 3.900.000,00 de receita. O excesso é de R$ 300.000,00, abaixo dos 20%. Ela passa o resto do ano com ISS dentro do DAS e, a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, recolhe o ISS por fora.
Excesso grande. Um comércio passa de R$ 4.320.000,00 de receita no mês de outubro. Nesse caso, não há tolerância: o ICMS sai do DAS já a partir de novembro, e a empresa precisa começar a apurar o imposto estadual no mesmo ano.
O segundo caso é o que mais pega de surpresa, porque a mudança chega no meio do ano. Quem acompanha o faturamento acumulado mês a mês vê o teto chegando e se prepara antes. A receita dos últimos 12 meses, que define a faixa do DAS, é outra conta, explicada em RBT12: o que é, como se calcula e por que ele define a sua alíquota.
O que muda no sublimite com a reforma tributária
Com a chegada do IBS, o novo imposto sobre bens e serviços de estados e municípios, o sublimite ganha um tributo a mais. Segundo o Comitê Gestor do Simples, "o sublimite de R$ 3,6 milhões passa a ser considerado para fins de recolhimento do IBS, ICMS e ISS dentro do Simples Nacional".
Para a empresa que já está perto dos R$ 3,6 milhões, a consequência é direta: passar do sublimite vai tirar do DAS também a parte do IBS. As novas regras têm efeitos, em regra, a partir de 1º de janeiro de 2027. O panorama da reforma para quem é do Simples está em Reforma tributária e Simples Nacional: o Simples acaba?.
Vale ficar no Simples depois do sublimite?
A empresa pode continuar, porque os tributos federais seguem no DAS. Mas, com o ICMS e o ISS por fora, a vantagem do Simples diminui, e às vezes o Lucro Presumido passa a fazer sentido. A comparação entre os dois regimes está em Simples Nacional ou Lucro Presumido: como escolher o regime da sua empresa.
A resposta depende da margem, da folha, da atividade e de quem são os clientes. O importante é fazer essa conta com antecedência, e não depois de a mudança acontecer. O que o regime inclui está resumido em O que é Simples Nacional e como funciona para a pequena empresa.
Como a WJR acompanha o sublimite
O acompanhamento do RBT12 e do sublimite entra na mensalidade da WJR: todo mês, o time confere a receita acumulada e sabe quando a empresa está chegando perto dos R$ 3.600.000,00. A WJR emite o DAS e transmite o PGDAS-D, então a mudança no cálculo quando o ICMS ou o ISS saem da guia já entra na apuração.
Se a troca de regime passar a fazer sentido, a WJR atende todos os regimes, inclusive Lucro Presumido e Lucro Real, com o mesmo time que já conhece os números da empresa. Para conhecer o escritório, veja Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995. Os outros temas do Simples estão em Simples nacional.
Perguntas frequentes
Quem passa do sublimite sai do Simples Nacional?+
Não. A empresa continua no Simples para os tributos federais. Só o ICMS e o ISS saem do DAS e passam a ser pagos por fora.
Qual é o sublimite do Simples Nacional em 2026?+
R$ 3.600.000,00 em todos os estados e no Distrito Federal, conforme a Portaria CGSN 54/2025.
Se eu passar só um pouco do sublimite, muda no mesmo mês?+
Não. Se o excesso não passar de 20%, ou seja, se a receita do ano ficar até R$ 4.320.000,00, o ICMS e o ISS saem do DAS só a partir de 1º de janeiro do ano seguinte (art. 20, §1º-A, da LC 123).
O sublimite vale para o INSS da empresa?+
Não. O sublimite vale para o ICMS e o ISS e, a partir de 2027, também para o IBS. A CPP continua no DAS nas atividades em que já estava.
São Paulo tem sublimite menor?+
Não em 2026. A Portaria CGSN 54/2025 fixou R$ 3.600.000,00 para estabelecimentos em todos os estados e no Distrito Federal, inclusive São Paulo. Se a sua empresa está chegando perto dos R$ 3,6 milhões por ano, a WJR acompanha o sublimite todo mês e ajusta a apuração quando o ICMS e o ISS saem do DAS: conheça o serviço em Contabilidade Simples Nacional para quem quer pagar o justo.
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Fontes: Planalto, Lei Complementar 123/2006 (arts. 3º e 13-A) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Planalto, Lei Complementar 155/2016 (arts. 19 e 20 da LC 123) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp155.htm, Planalto, Lei Complementar 139/2011 (art. 20, §1º-A, da LC 123) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp139.htm, Portal do Simples Nacional, sublimite para 2026 (Portaria CGSN 54/2025) https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/noticias/NoticiaCompleta.aspx?id=94c10cc2-7eb5-4ef0-bfb2-5479e72caff8, Portal do Simples Nacional, CGSN e a reforma tributária (12/08/2026) https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/noticias/NoticiaCompleta.aspx?id=e595d010-1e04-4c3b-95d9-185fc58594b5
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