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Anexos do Simples Nacional: em qual deles a sua empresa está

Os anexos do Simples Nacional são cinco: I para comércio, II para indústria, III para serviços em geral e para serviços com Fator R igual ou acima de 28%, IV para serviços específicos e V para serviços com Fator R abaixo de 28%. O anexo é puxado pela atividade da empresa, e no Anexo IV a contribuição previdenciária patronal é recolhida por fora do DAS.

Os anexos do Simples Nacional são cinco listas de atividades, e cada uma tem uma regra de cálculo própria dentro do mesmo regime. Saber em qual anexo a sua empresa está é o que explica por que duas empresas com o mesmo faturamento pagam valores diferentes no DAS.

Este texto é para o dono de empresa que já está no Simples, ou que vai entrar, e quer entender de onde vem o número da guia antes de aceitar que ele é assim mesmo. Aqui você vê o que cai em cada anexo, como a atividade puxa o enquadramento e o que fazer quando o enquadramento está errado. A base é a Lei Complementar 123/2006.

O que são os anexos do Simples Nacional e por que eles existem

O Simples Nacional reúne vários tributos em uma guia só, o DAS. Só que uma loja, uma fábrica e um escritório de serviço não têm a mesma composição de custo nem a mesma carga de tributo na atividade original. Se todos pagassem pela mesma régua, o regime seria injusto com uns e generoso demais com outros.

Os anexos são a resposta a isso. Cada anexo agrupa um tipo de atividade e define quais tributos entram no cálculo e em que proporção. Comércio de um lado, indústria de outro e serviços divididos em três grupos, porque serviço é o setor com maior variação de estrutura.

Na prática, o anexo é a variável que o empresário menos olha e que mais mexe no valor da guia. Faturamento igual, anexo diferente, DAS diferente. Por isso vale conferir o seu, e não confiar na memória de quando a empresa foi aberta.

Anexo I: comércio

O Anexo I é o do comércio. Ele alcança quem compra mercadoria pronta e revende, sem transformar: loja de rua, loja virtual, distribuidora, mercado, autopeças, papelaria, loja de roupa, revenda de eletrônicos.

O ponto de atenção do comércio não costuma ser o anexo em si, e sim o que acompanha a operação: o cadastro de produto correto, a nota de entrada registrada e o tratamento das mercadorias com regra própria de recolhimento. Cadastro sujo distorce o cálculo mesmo com o anexo certo.

Quem vende e também presta serviço no mesmo CNPJ precisa separar as receitas. Uma empresa pode ter receita em mais de um anexo ao mesmo tempo, e cada parcela é calculada pela regra do anexo dela. Misturar tudo em uma linha só é erro comum e caro.

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Anexo II: indústria

O Anexo II é o da indústria e de quem faz transformação. Se a sua empresa compra insumo e entrega um produto diferente do que entrou, você está aqui: fábrica pequena, confecção que produz a própria peça, marcenaria, gráfica, indústria de alimentos, montagem própria.

A dúvida clássica é a fronteira entre industrializar e revender. Quem só embala, monta kit ou personaliza um produto já pronto nem sempre está industrializando. E quem produz de fato às vezes está cadastrado como comércio desde a abertura, por um CNAE escolhido às pressas.

Essa fronteira precisa ser resolvida no objeto social e no CNAE, não no achismo. É um dos itens que a WJR olha no Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso, presencial ou online.

Anexo III: serviços em geral e serviços com Fator R igual ou acima de 28%

O Anexo III é o maior dos três de serviço. Ele reúne serviços em geral e recebe também os serviços que, pela regra do Fator R, apresentam folha igual ou acima de 28% da receita. O Fator R é a relação entre a folha dos últimos 12 meses e a receita bruta do mesmo período, e tem explicação completa em Fator R: como calcular e descobrir se a sua empresa está no anexo certo.

Aqui entram atividades como instalação e manutenção, agências, academias, salões, transporte municipal de passageiros, escolas e boa parte dos serviços prestados a consumidor final. E entram também os serviços de tecnologia, saúde e consultoria quando a folha atinge o patamar exigido.

É justamente por causa desse segundo caminho de entrada que o Anexo III vira assunto de planejamento. Empresa de serviço com equipe registrada e pró-labore bem definido tende a se comportar de um jeito. Empresa de serviço enxuta, com poucos registrados, tende a se comportar de outro. Nos dois casos a decisão precisa ser calculada, e não copiada de quem é do mesmo ramo.

Anexo IV: serviços específicos, com a contribuição patronal por fora

O Anexo IV é uma lista fechada de serviços específicos, e entre eles estão construção civil, vigilância, limpeza e serviços advocatícios. Não existe caminho de Fator R para entrar ou sair daqui: a atividade define, e pronto.

Este anexo tem uma característica que muda o planejamento de caixa. No Anexo IV, a contribuição previdenciária patronal é recolhida por fora do DAS. Ou seja, a guia do Simples não fecha a conta do mês: existe o recolhimento previdenciário patronal em separado, calculado sobre a folha.

Quem está no Anexo IV precisa então enxergar dois compromissos, não um. Empresa de obra, de portaria, de conservação e escritório de advocacia com equipe são operações de folha pesada, e a folha aqui pesa duas vezes: no custo direto e no recolhimento por fora. Deixar essa rotina com o time especializado é uma forma de não errar prazo nem base, como está em Folha de pagamento terceirizada para quem não quer errar com gente.

Anexo V: serviços com Fator R abaixo de 28%

O Anexo V recebe os serviços que, pela regra do Fator R, ficam com folha abaixo de 28% da receita. É o caso típico da empresa de serviço com faturamento relevante e poucas pessoas na folha, muito comum em tecnologia, consultoria, engenharia, publicidade e saúde.

Esse é o anexo que mais gera surpresa, porque a empresa pode transitar entre o V e o III de um mês para o outro, sem mudar de atividade, apenas porque a relação entre folha e receita mudou. O acompanhamento é mensal, com base nos últimos 12 meses.

O que não vale é forçar a conta. Contratar ou aumentar pró-labore só para mudar de anexo pode custar mais do que economiza, dependendo do porte e do momento da empresa. É uma decisão de cálculo, feita antes, e é o tipo de conta que entra no Planejamento tributário para pagar o imposto certo.

Como o CNAE puxa o anexo e o que acontece se o enquadramento estiver errado

O anexo não é escolhido pelo empresário: ele é consequência da atividade que a empresa exerce, declarada no CNAE e no objeto social do contrato. Por isso o CNAE é a peça que precisa refletir o que a empresa faz de verdade, e não o que ela fazia quando abriu.

O desalinhamento acontece de três formas. A empresa mudou de atividade e não atualizou o cadastro. A empresa abriu com um CNAE genérico e passou a fazer algo mais específico. Ou a empresa tem várias atividades e está classificando toda a receita em uma só, quando deveria separar por anexo.

As consequências vão nos dois sentidos. Quem está em anexo mais caro do que o devido paga a mais todo mês, sem perceber, e um pagamento indevido tem prazo de 5 anos contados do pagamento para ser buscado. Quem está em anexo mais barato do que o devido acumula diferença, e essa diferença volta com correção quando a Receita cruza os dados.

Existe ainda o cenário mais grave: descobrir que a atividade nem podia estar no Simples, situação tratada em Atividades excluídas do Simples Nacional: entenda as restrições. A correção passa por revisar o CNAE e o objeto social, o que é feito por alteração contratual, serviço descrito em Alteração contratual: atualize o contrato social sem travar a empresa.

Como conferir o seu anexo sem virar contador

Comece pelo que você já tem em mãos. Olhe o CNAE principal e os secundários no cartão CNPJ, compare com o que a empresa realmente entrega hoje e veja se a receita do mês está sendo separada por tipo de atividade na apuração.

Depois olhe a folha. Se a sua empresa é de serviço, a relação entre folha e receita dos últimos 12 meses é o que decide entre o Anexo III e o Anexo V, e vale acompanhar isso mês a mês. Vale conferir também se o faturamento acumulado está dentro do teto do regime, assunto de Simples nacional.

Se em algum desses passos a resposta for "não sei", esse é o momento de pedir ajuda. A WJR olha o cadastro, mapeia as atividades, aponta o anexo que se aplica a cada receita e orienta a correção, com acompanhamento pelo grupo de WhatsApp da empresa. O serviço está descrito em Contabilidade Simples Nacional para quem quer pagar o justo, e a comparação com outro regime, quando faz sentido, está em Simples Nacional ou Lucro Presumido: como escolher o regime da sua empresa.

A WJR é um escritório com mais de 30 anos, na Mooca, em São Paulo, com atendimento presencial e online, 5 estrelas no Google. Como diz o Kaio, cliente da casa: "todos os colaboradores são bem educados e atenciosos"

Perguntas frequentes

Como saber em qual anexo do Simples Nacional minha empresa está?+

O anexo aparece na apuração mensal e decorre do CNAE e da atividade efetivamente exercida. Se a empresa tem mais de uma atividade, pode ter receita em mais de um anexo no mesmo mês. Leve o cartão CNPJ e a última apuração ao Diagnóstico WJR e a gente confere.

Uma empresa pode estar em mais de um anexo ao mesmo tempo?+

Pode. Quando a empresa exerce atividades diferentes, cada parcela da receita é calculada pela regra do anexo correspondente. O erro comum é jogar toda a receita em uma linha só, o que distorce o valor da guia.

O que é diferente no Anexo IV?+

No Anexo IV a contribuição previdenciária patronal não está dentro do DAS: ela é recolhida por fora, calculada sobre a folha. Por isso a empresa desse anexo precisa planejar dois compromissos por mês, e não apenas a guia do Simples.

O Fator R muda o meu anexo automaticamente?+

O Fator R compara a folha e a receita dos últimos 12 meses e direciona a empresa de serviço entre o Anexo III e o Anexo V. Como a base é móvel, a empresa pode mudar de anexo de um mês para o outro. O cálculo está detalhado em Fator R: como calcular e descobrir se a sua empresa está no anexo certo.

Estou no anexo errado. Dá para corrigir?+

Dá, e quanto antes melhor. A correção costuma passar por ajuste de CNAE e de objeto social e por revisão da apuração. Pagamento indevido tem prazo de 5 anos contados do pagamento para ser buscado, e diferença paga a menos volta com correção.

A WJR confere o meu anexo antes de eu virar cliente?+

No Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso, presencial ou online, a gente olha a sua estrutura, aponta o que está fora do lugar e explica o que precisa ser ajustado. A resposta sai em algumas horas, e quem é de outra cidade é atendido 100% online.

Fontes: Planalto, LC 123/2006 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Portal do Simples Nacional https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/

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