Empresa do Simples paga imposto de importação, sim, e ele não entra no DAS: a LC 123/2006, art. 13, § 1º, deixa fora do regime o Imposto de Importação, o PIS, a Cofins e o IPI da importação e o ICMS devido no desembaraço aduaneiro. Esses tributos são pagos como qualquer outra empresa paga, sem a alíquota reduzida do Simples.
O Simples simplifica a apuração das vendas, mas não a da importação. Quem planeja importar precisa colocar esses tributos no custo desde o primeiro pedido.
Quais tributos a empresa do Simples paga na importação?
O art. 13, § 1º, da LC 123/2006 diz que o recolhimento pelo Simples não exclui a incidência de alguns tributos, que seguem a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas. Na importação de mercadorias, os principais são:
- Imposto de Importação (II), no inciso II;
- PIS, Cofins e IPI incidentes na importação, no inciso XII;
- ICMS devido por ocasião do desembaraço aduaneiro, no inciso XIII, alínea "d".
Na importação de serviços, o mesmo artigo deixa fora do Simples o PIS e a Cofins da importação (inciso XII) e o ISS devido na importação de serviços (inciso XIV, alínea "b"). Esse caso está em Importação de serviços e imposto: ISS, PIS e Cofins na importação, IR na fonte e a reforma.
Empresa do Simples paga imposto de importação com alíquota menor?
Não. Como esses tributos seguem a legislação das demais empresas, a alíquota do II é a definida para o código NCM do produto, a mesma para qualquer importador. A forma de encontrar a alíquota está em Imposto de importação e alíquota por NCM: como descobrir a alíquota do seu produto.
O mesmo vale para o ICMS da importação, que segue a regra do estado. Em São Paulo, o tema está em ICMS na importação em São Paulo: quando é devido, qual alíquota e como entra no custo.
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E depois, na revenda?
Depois do desembaraço, a mercadoria entra no estoque. Quando a empresa revende, a receita vai para o DAS normalmente, como revenda de mercadorias, no Anexo I (art. 18, § 4º, I). Se a empresa industrializa o produto importado e vende o resultado, a receita vai para o Anexo II (art. 18, § 4º, II).
Ou seja, o importador do Simples paga duas vezes em momentos diferentes: os tributos da importação, fora do DAS, e o Simples sobre a venda. Não há dupla cobrança do mesmo tributo, mas há dois custos que precisam caber no preço.
Por que isso pesa no preço de venda
Na empresa do Simples, o valor pago no desembaraço entra no custo da mercadoria, e a possibilidade de aproveitar crédito desses tributos depende da legislação de cada um.
Por isso, a conta do preço de venda precisa somar:
- o valor da mercadoria e o frete internacional;
- o seguro e as despesas no porto ou aeroporto;
- os tributos da importação;
- as despesas de despachante e armazenagem;
- o Simples que incidirá na revenda.
O passo a passo do custo está em Como calcular o custo total de uma importação: da fatura do fornecedor ao estoque e a visão completa dos tributos em Importação no Simples Nacional: impostos que ficam fora do DAS e como pesam no caixa.
O que mais a empresa precisa para importar?
Além dos tributos, a importação regular depende de habilitação no Siscomex, o Radar, cujas exigências se conferem na Receita Federal. Os tipos e o pedido estão em Precisa de Radar para importar? Quando a habilitação é exigida e quando é dispensada.
Também vale conferir se o produto depende de anuência de algum órgão, como Anvisa ou Inmetro, e se o CNAE da empresa inclui a atividade de comércio do produto importado. Quem está começando encontra o roteiro em Como abrir empresa de importação: do CNPJ ao primeiro desembaraço.
Simples ou outro regime para quem importa muito?
Para quem importa em volume, o Simples pode deixar de ser a melhor opção, porque a revenda paga a alíquota do anexo sobre o preço cheio e o aproveitamento dos tributos da importação depende da legislação de cada tributo. Em outros regimes, parte do que se paga na importação pode virar crédito, conforme a legislação de cada tributo.
A comparação depende de margem, volume e perfil de cliente. É conta para fazer com números reais, antes da opção do ano. A apuração no regime está em Contabilidade Simples Nacional para quem quer pagar o justo.
Como a WJR ajuda
A WJR é um escritório de contabilidade na Mooca, em São Paulo, com mais de 30 anos de experiência e atendimento presencial e online (Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995). O que cabe à contabilidade em cada importação depende do caso, no Diagnóstico WJR a gente diz. Comece pelo Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso, com resposta em algumas horas. Outras dúvidas estão em Perguntas.
Perguntas frequentes
O imposto de importação entra no DAS?+
Não. O art. 13, § 1º, II, da LC 123/2006 deixa o Imposto de Importação fora do Simples Nacional.
O ICMS da importação é pago pelo Simples?+
Não. O ICMS devido no desembaraço aduaneiro está fora do Simples (art. 13, § 1º, XIII, "d") e segue a regra do estado.
MEI paga imposto de importação?+
Sim. O MEI também é optante pelo Simples, e o art. 13, § 1º, se aplica. As regras do MEI que importa estão em MEI pode importar? Como habilitar, que impostos ficam fora do DAS e os riscos.
A revenda do produto importado paga Simples?+
Sim. A receita da revenda vai para o Anexo I (art. 18, § 4º, I), como qualquer revenda de mercadorias.
PIS e Cofins da importação entram no Simples?+
Não. O PIS, a Cofins e o IPI incidentes na importação estão fora do regime (art. 13, § 1º, XII).
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Fontes: Planalto, LC 123/2006, art. 13, § 1º, incisos II, XII, XIII e XIV, e art. 18, § 4º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm
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