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Como abrir empresa de importação: do CNPJ ao primeiro desembaraço

Para abrir empresa de importação, defina o produto e a atividade (normalmente comércio atacadista ou varejista do que será importado), escolha o regime tributário, abra o CNPJ com inscrição estadual, habilite a empresa no RADAR do Siscomex e confira se o produto precisa de anuência de órgãos como Anvisa ou Inmetro. A empresa do Simples Nacional pode importar, mas a LC 123/2006 veda o regime para quem importa combustíveis ou automóveis e motocicletas (art. 17, VIII e IX).

Atualizado em

Para saber como abrir empresa de importação, comece pelo produto: ele define a atividade do CNPJ, o regime tributário e as anuências que a mercadoria vai exigir. Depois vêm a inscrição estadual, a habilitação no RADAR do Siscomex e a escolha entre importar por conta própria ou por uma trading.

A empresa do Simples Nacional pode importar, salvo combustíveis e automóveis e motocicletas, vedados pela LC 123/2006, art. 17, VIII e IX.

A seguir, o passo a passo na ordem em que as coisas costumam acontecer. Cada etapa tem página própria no blog de importação da WJR.

Como abrir empresa de importação: o passo a passo

1. Defina o produto e o modelo de negócio

Você vai importar para revender no atacado, no varejo, pela internet ou para usar na própria produção? O produto decide quase tudo: a classificação fiscal (NCM), os tributos da importação, as licenças e até se o Simples Nacional compensa.

2. Escolha a atividade (CNAE)

O código costuma ser o do comércio atacadista ou varejista do produto que será importado e revendido. Indústrias que importam insumo mantêm o código da fabricação. O objeto social deve descrever a atividade de forma compatível com o que será importado.

3. Escolha o regime tributário

O Simples Nacional não veda a importação em geral. O art. 17 da LC 123/2006 veda o regime para quem exerce atividade de importação ou fabricação de automóveis e motocicletas (VIII) e de importação de combustíveis (IX).

Fora disso, a decisão é de custo: os tributos da importação são pagos no desembaraço, fora do DAS, e a revenda é tributada no Simples. A conta está em Importação no Simples Nacional: impostos que ficam fora do DAS e como pesam no caixa.

4. Abra o CNPJ com inscrição estadual

Quem importa é contribuinte do ICMS mesmo sem habitualidade: a LC 87/1996, art. 4º, § 1º, I, inclui como contribuinte quem importa mercadorias ou bens do exterior, qualquer que seja a finalidade. Por isso a inscrição estadual faz parte da abertura.

5. Habilite a empresa no RADAR

A habilitação no Siscomex, o RADAR, é o que permite à empresa operar no comércio exterior. As modalidades e o caminho estão em Como tirar o Radar no Siscomex: requisitos, passo a passo e validade da habilitação.

6. Confira as anuências do produto

Alimentos, cosméticos, eletrônicos, brinquedos e muitos outros produtos dependem de anuência de órgãos como Anvisa, Inmetro ou Anatel antes ou durante a importação. Veja, por exemplo, Anuência da Anvisa na importação: o que é e como funciona hoje.

7. Defina quem fará o despacho

O despacho aduaneiro pode ser feito pela própria empresa ou por despachante. Se é obrigatório contratar, está em Despachante aduaneiro é obrigatório? Quem pode representar a empresa na importação.

Importar direto ou por trading?

Há três formas principais: por conta própria, por conta e ordem de terceiro e por encomenda. Na primeira, a empresa é a importadora. Nas outras duas, uma trading faz a importação, com regras próprias de quem paga o quê.

Para quem está começando, a trading pode reduzir a burocracia inicial; para quem já tem volume, a importação própria costuma dar mais controle. A comparação está em Importação por conta própria ou por trading: conta e ordem, encomenda e o que muda.

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Quanto custa importar?

O custo da importação vai muito além do preço do fornecedor: frete, seguro, tributos federais e estaduais, taxas e despesas de armazenagem e despacho. Calcular o custo total antes da primeira compra é o que evita margem negativa. O roteiro está em Como calcular o custo total de uma importação: da fatura do fornecedor ao estoque.

Erros comuns de quem abre importadora

  • Abrir o CNPJ com atividade que não combina com o produto importado.
  • Esquecer a inscrição estadual e travar o primeiro desembaraço.
  • Comprar antes de saber se o produto precisa de anuência.
  • Calcular o preço de venda sem os tributos da importação.

Como a WJR ajuda

A WJR é um escritório de contabilidade na Mooca, em São Paulo, com mais de 30 anos de experiência e atendimento presencial e online (Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995). Atividade, regime e inscrições de quem vai importar dependem do caso, e no Diagnóstico WJR a gente diz, a partir da Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo. O segmento está em Contabilidade para importadores: Radar, tributos e Simples. Comece pelo Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso, com resposta em algumas horas.

Perguntas frequentes

Empresa do Simples Nacional pode importar?+

Pode. A LC 123/2006 só veda o regime para quem importa combustíveis e para quem importa ou fabrica automóveis e motocicletas (art. 17, VIII e IX).

Preciso de inscrição estadual para importar?+

Na prática, sim. A LC 87/1996, art. 4º, § 1º, I, torna contribuinte do ICMS quem importa mercadorias ou bens, qualquer que seja a finalidade.

Existe um CNAE específico de importação?+

O código costuma ser o do comércio atacadista ou varejista do produto importado e revendido. A indústria que importa insumo mantém o código da fabricação.

Preciso do RADAR antes de abrir a empresa?+

Não. O RADAR é pedido depois do CNPJ, em nome da empresa. Sem ele, a empresa não opera diretamente no Siscomex.

MEI pode abrir importadora?+

O MEI só pode exercer as ocupações listadas no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 e tem limite de faturamento. Para operação regular de importação, confira se a atividade cabe nessas regras; fora delas, o caminho é uma microempresa ou EPP.

Leia também

Fontes: Planalto, LC 123/2006, art. 17 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Planalto, LC 87/1996, art. 4º, § 1º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp87.htm

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