Empresa do Simples pode ter dívida, e a maioria tem alguma: com banco, fornecedor ou aluguel, nada acontece com o regime. A dívida que custa o Simples é a tributária, com o INSS ou com as Fazendas federal, estadual ou municipal, quando a cobrança não está suspensa (LC 123, art. 17, V).
Quem toca uma empresa no Simples precisa separar as duas coisas, porque a segunda tem prazo e data de efeito. Este texto mostra o que é permitido, o que dispara a exclusão e como sair dela. O caso completo está em Simples Nacional com débito: quando a dívida impede a entrada ou tira a empresa do regime.
Empresa do Simples pode ter dívida de que tipo sem risco para o regime?
O art. 17, V, só fala em débito com o INSS e com as Fazendas Públicas. Dívida com banco, cartão, fornecedor, aluguel ou funcionário não entra nessa regra, embora possa trazer outros problemas, como protesto e restrição de crédito.
Débito tributário também não derruba o regime quando a exigibilidade está suspensa, porque a lei só barra a dívida que pode ser cobrada agora. O Código Tributário Nacional lista o parcelamento entre as causas de suspensão (art. 151, VI). Por isso a empresa que parcelou o DAS e paga as parcelas em dia segue no Simples.
Que dívida faz a empresa perder o Simples?
É o débito com o INSS ou com as Fazendas cuja exigibilidade não esteja suspensa. O passo a passo da exclusão está em Exclusão do Simples Nacional por débitos: por que acontece e o que fazer. Quem já está no regime recebe um Termo de Exclusão, e a exclusão passa a valer no ano-calendário seguinte ao da ciência do termo (LC 123, art. 31, IV).
Não é teoria. Em março de 2026 a Receita colocou os termos no Domicílio Tributário Eletrônico de 1.102.924 contribuintes com débitos na Receita ou na PGFN, sendo 698.556 ME e EPP e 404.368 MEI.
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Quanto tempo a empresa tem para regularizar?
Desde a LC 216/2025, são 90 dias contados da ciência do Termo de Exclusão (LC 123, art. 31, §2º). Antes eram 30. A ciência ocorre na primeira leitura da mensagem ou, se ela não for lida, no 45º dia depois da disponibilização.
O termo e o relatório de pendências ficam no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples (DTE-SN), acessível pelo Portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC. Quem não regularizar a totalidade dos débitos listados no relatório de pendências é excluído a partir de 1º de janeiro de 2027. Se for MEI, é desenquadrado do Simei na mesma data. Quem discorda do termo pode contestar em 20 dias úteis da ciência, junto ao Delegado de Julgamento da Receita.
Como regularizar sem perder o Simples?
Pagar à vista ou parcelar. O parcelamento dos débitos do Simples pode ir até 60 parcelas mensais (LC 123, art. 21, §16), e o detalhe das regras está em Parcelamento Simples Nacional: como funciona e o que ele resolve.
Parcelar exige disciplina, porque o acordo só protege o regime enquanto estiver sendo cumprido. A falta de pagamento de 3 parcelas, consecutivas ou não, ou de 1 parcela quando todas as outras estão pagas, rescinde o parcelamento (art. 21, §24), e o débito volta a ser cobrado. O MEI com DAS atrasado tem o caminho em DAS MEI atrasado: como gerar a guia nova e o que o atraso trava.
E se a empresa já foi excluída ou quer entrar no Simples com dívida?
Em 2026 a janela de opção para 2027 vai de 1º de setembro a 15 de outubro. Se o pedido for indeferido por pendência, a empresa tem até 30 de outubro de 2026 para regularizar, prazo único para todos, segundo a Receita e o Roteiro do Portal do Simples. A empresa excluída em 2026, ou com exclusão marcada para 2027, também pode pedir nova opção nessa janela.
Como o prazo de regularização é fixo, quanto mais tarde a empresa pedir, menos dias terá. Quem está começando como MEI e se preocupa com nome negativado encontra a resposta em Posso abrir MEI estando negativado? Sim, e o que realmente barra.
Como a WJR ajuda quem tem dívida no Simples
No Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso, o time especializado levanta a situação da empresa e o que consta como pendência, presencial ou online. As demais respostas desta série estão em Perguntas. Veja como funciona o serviço em Contabilidade Simples Nacional para quem quer pagar o justo.
Perguntas frequentes
Dívida com banco tira a empresa do Simples?+
Não. O art. 17, V, da LC 123 alcança só débitos com o INSS e com as Fazendas Públicas.
Parcelar o débito resolve?+
Sim, desde que o parcelamento esteja em dia. O parcelamento suspende a exigibilidade (CTN, art. 151, VI), e a falta de pagamento pode rescindi-lo.
Quanto tempo tenho depois do Termo de Exclusão?+
90 dias contados da ciência do termo, para pagar ou parcelar a totalidade dos débitos do relatório de pendências.
O MEI com dívida também é excluído?+
Sim. Os termos de 2026 alcançaram MEI, e a exclusão do Simples desenquadra o MEI do Simei na mesma data.
A exclusão vale imediatamente?+
Não. Pela LC 123, art. 31, IV, ela vale a partir do ano-calendário seguinte ao da ciência do termo.
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Fontes: Planalto, Lei Complementar 123/2006, arts. 17, V, 21, §§16 e 24, e 31, IV e §2º (texto aberto em 09/10/2026) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Planalto, Código Tributário Nacional, art. 151 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172compilado.htm, Portal do Simples Nacional, Receita Federal emite Termo de Exclusão para devedores do Simples Nacional, incluindo MEI (01/04/2026) https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Noticias/NoticiaCompleta.aspx?id=b47f0c13-23f9-43a6-a84d-1ab91e29cc66, Receita Federal, Simples Nacional 2027: prazos (29/09/2026) https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/setembro/simples-nacional-2027-entenda-os-novos-prazos-e-faca-sua-escolha-com-consciencia-e-tranquilidade, Portal do Simples Nacional, Roteiro da opção para 2027 (versão de 07/10/2026) https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/Roteiro%20da%20op%C3%A7%C3%A3o%20pelo%20Simles%20Nacional%20para%20o%20ano%20de%202027.pdf
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