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Empresa do Simples precisa de contador? A lei, a rotina e a exceção do MEI

A empresa do Simples Nacional precisa de contador na prática, porque o Código Civil exige escrituração sob responsabilidade de contabilista legalmente habilitado (arts. 1.179 e 1.182) e a LC 123 só permite que ela seja simplificada (art. 27). Além disso, a ME e a EPP optantes devem emitir documento fiscal, guardar os documentos, manter livro-caixa e entregar a declaração anual única (arts. 25 e 26), e a falta do livro-caixa pode levar à exclusão do Simples (art. 29, VIII). A dispensa alcança o pequeno empresário, o empresário individual na faixa do MEI (art. 68).

Empresa do Simples precisa de contador? Em regra, sim. A escrituração contábil da empresa fica sob a responsabilidade de contabilista legalmente habilitado, e o Simples só simplifica essa contabilidade, não a dispensa. A exceção é o MEI e o pequeno empresário individual.

A base legal já tem páginas próprias, e este texto trata do lado prático: o que a empresa do regime precisa fazer todo ano e todo mês. Outras respostas curtas estão em Perguntas.

Empresa do Simples precisa de contador pela lei?

O Código Civil manda o empresário e a sociedade empresária manterem contabilidade (art. 1.179) e põe a escrituração sob a responsabilidade de contabilista legalmente habilitado (art. 1.182). O Decreto-Lei 9.295 (art. 12) só deixa exercer a profissão quem tem bacharelado em Ciências Contábeis, passou no Exame de Suficiência e está registrado no CRC.

A LC 123, art. 27, diz que as optantes "poderão, opcionalmente, adotar contabilidade simplificada". A palavra é simplificada. A análise completa da obrigação está em Contador é obrigatório para empresa? O que a lei diz e quem fica de fora e, para o caso do Simples, em Contabilidade é obrigatória no Simples Nacional? O que a lei exige e o que ela facilita.

O que a empresa do Simples precisa fazer, além de pagar o DAS?

A lei lista obrigações que não somem com a guia única:

  • emitir documento fiscal de venda ou prestação de serviço (art. 26, I);
  • guardar em boa ordem os documentos que sustentam a apuração, enquanto não decorrido o prazo decadencial (art. 26, II);
  • manter o livro-caixa com a movimentação financeira e bancária, no caso das demais ME e EPP (art. 26, §2º);
  • entregar anualmente a declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais (art. 25);
  • prestar informações de terceiros, como as da folha (art. 26, §3º).

O art. 25, §1º, avisa que a declaração anual é confissão de dívida, instrumento suficiente para exigir os tributos não pagos. Informar errado tem consequência. O quadro das declarações está em Obrigações acessórias do Simples Nacional: o que entregar, quando e o que muda em 2027.

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O que acontece se a empresa do Simples não faz nada disso?

O art. 29 lista as hipóteses de exclusão de ofício do regime. Duas tocam a rotina contábil: a falta de escrituração do livro-caixa, ou de escrita que permita identificar a movimentação financeira, inclusive bancária (inciso VIII), e a omissão reiterada de empregados na folha ou nos documentos de informações (inciso XII).

Na exclusão por essas causas, o efeito começa no próprio mês e a empresa fica impedida de optar pelo Simples nos 3 anos-calendário seguintes, ou 10 se houver fraude (art. 29, §§1º e 2º). Isso sai muito mais caro do que a rotina em dia.

Quem pode ficar sem contador?

O art. 68 da LC 123 considera pequeno empresário, para os arts. 970 e 1.179 do Código Civil, o empresário individual caracterizado como microempresa com receita bruta anual até o limite do art. 18-A, §1º, o do MEI. Esse grupo fica dispensado da escrituração.

O MEI comprova a receita por registro de vendas ou de prestação de serviços e fica dispensado de emitir documento fiscal em regra (art. 26, §1º). O que vale a pena contratar nesse caso está em MEI precisa de contador? A lei não obriga, e veja quando vale a pena. Já a sociedade limitada, a SLU e a ME acima do limite do MEI não entram na exceção.

Posso fazer a contabilidade do Simples sozinho?

Só se você for contabilista habilitado. Dono sem formação contábil organiza documentos e confere números, mas não assina a escrituração, que o art. 25 do Decreto-Lei 9.295 inclui entre os trabalhos técnicos de contabilidade.

A conversa do dia a dia fica mais leve quando o dono já sabe o que enviar. A lista mensal está em O que o contador precisa de mim todo mês? A lista curta e o porquê de cada item.

Como a WJR trata esse tema

A WJR atende com um time especializado, no grupo de WhatsApp da empresa, num escritório presencial com pessoas reais, com mais de 30 anos de experiência e 5 estrelas no Google.

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Perguntas frequentes

O Simples dispensa a contabilidade?+

Não. A LC 123 permite a contabilidade simplificada (art. 27), e a regra do Código Civil continua valendo para quem não é pequeno empresário.

O livro-caixa substitui o contador?+

O livro-caixa é obrigação das ME e EPP além dos demais deveres (art. 26, §2º). Ele não é a escrituração contábil, e a diferença entre os dois está na página sobre contabilidade no Simples.

Quanto custa ter contador no Simples?+

O valor varia por escritório e por porte da empresa. Veja o panorama em Quanto custa um contador para pequena empresa: o que forma o preço e como comparar.

A empresa pode ser excluída do Simples por falta de contador?+

A lei não prevê exclusão pela falta de contador em si, mas pela falta do livro-caixa ou da escrita que identifique a movimentação financeira (art. 29, VIII).

E se a empresa estiver parada?+

A inatividade deve ser informada na declaração anual, na forma do regulamento (art. 25, §2º). Empresa parada continua com obrigações enquanto o CNPJ estiver ativo. Quer a rotina do Simples em ordem? Conheça o Contabilidade Simples Nacional para quem quer pagar o justo e peça o Diagnóstico WJR.

Leia também

Fontes: Planalto, LC 123/2006 (arts. 25, 26, 27, 29, VIII e XII, e 68) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Planalto, Decreto-Lei 9.295/1946 (arts. 12 e 25) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del9295.htm, Planalto, Código Civil (arts. 970, 1.179 e 1.182) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm

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