Na importação de serviços e imposto, a regra é que quem contrata paga: a empresa que contrata um prestador no exterior recolhe o ISS do município dela, o PIS e a Cofins-Importação sobre o valor remetido e o imposto de renda retido na fonte, com CIDE em alguns casos e IOF no câmbio. Esses tributos se somam ao preço combinado com o prestador de fora.
Este texto é para a empresa que paga freelancer, agência, consultoria ou assinatura de software estrangeiro e quer saber o custo real antes de fechar. A remessa em si está em Remessa ao exterior para pagamento de serviços: o que fazer antes, durante e depois do câmbio, e a contratação de pessoa física, em Contratar freelancer estrangeiro: imposto, retenção, contrato e o risco de vínculo.
O que a lei chama de importação de serviços?
A LC 116/2003, art. 1º, §1º, diz que o ISS incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior. A Lei 10.865/2004, art. 1º, §1º, define como serviços do exterior os prestados por pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada fora do País que sejam executados no País, ou executados no exterior com resultado verificado no País.
O fato gerador das contribuições é o pagamento, o crédito, a entrega, o emprego ou a remessa de valores ao prestador no exterior (art. 3º, II). O contribuinte é quem contrata o serviço (art. 5º, II).
Quanto de ISS a empresa paga na importação de serviços e imposto?
O ISS é devido no município do estabelecimento do tomador, ou onde ele estiver domiciliado (LC 116/2003, art. 3º, I), e o tomador é o responsável (art. 6º, §2º, I). A alíquota é a do município, e a explicação do ISS em São Paulo está em ISS em São Paulo: alíquotas por serviço, retenção, nota e sociedade de profissionais.
Importar serviço, portanto, não livra ninguém do ISS. A análise do serviço contratado dirá se há alguma exceção na lista de serviços ou na lei do município.
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Como funciona o PIS e a Cofins-Importação sobre serviços?
A Lei 10.865/2004, art. 8º, II, fixa 1,65% de PIS e 7,6% de Cofins, somando 9,25%. A base é o valor pago ou remetido, antes da retenção do imposto de renda, somado ao ISS e às próprias contribuições (art. 7º, II), o que faz o cálculo ser "por dentro".
Exemplo hipotético: pagamento de R$ 10.000 a um prestador no exterior, com ISS de 5% sobre esse valor, ou seja R$ 500. A base é (10.000 + 500) ÷ (1 − 0,0925) = R$ 11.570,25. O PIS é R$ 190,91 e a Cofins, R$ 879,34, num total de R$ 1.070,25, e a empresa que paga os R$ 10.000 desembolsa os tributos por fora.
A empresa sujeita ao regime não cumulativo de PIS e Cofins, em geral a do Lucro Real, pode descontar crédito em hipóteses como a de serviços usados como insumo (art. 15, II). Quem está no Simples não tem esse crédito, e o tema está em PIS e Cofins: o que são, quanto custam e o que muda com a CBS.
O imposto de renda na fonte também entra?
Entra, quando a lei determina a retenção. A Lei 9.779/1999, art. 7º, sujeita os rendimentos do trabalho e os da prestação de serviços pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residentes no exterior ao imposto de renda na fonte de 25%. Convenções para evitar bitributação e regras específicas podem mudar o resultado conforme o país e o tipo de serviço, o que torna a análise caso a caso.
Quem paga é quem retém. O Decreto-Lei 5.844/1943, art. 103, diz que a fonte que não retém responde pelo recolhimento como se houvesse retido.
Existe CIDE na contratação de serviço do exterior?
Em alguns casos. A Lei 10.168/2000, art. 2º, §2º, estende a CIDE às pessoas jurídicas que contratam serviços técnicos e de assistência administrativa e semelhantes prestados por residentes no exterior, e a alíquota é de 10% (§4º). A licença de programa de computador, em regra, fica fora da CIDE, salvo se envolver transferência de tecnologia (§1º-A).
A palavra decisiva é "técnico". Um serviço de design ou tradução pode não ser técnico, e uma consultoria de engenharia pode ser. A classificação sai do contrato, e não do nome da nota.
E o IOF e o câmbio?
O pagamento ao exterior passa por instituição autorizada (Lei 14.286/2021, art. 3º) e tem IOF-câmbio. O Decreto 6.306/2007, art. 15-B, XXIV, traz 3,5% para as demais remessas ao exterior, mas o Planalto mostra marcações de sustação do decreto de 2025 e referência a ação no Supremo. A situação está em IOF na empresa: quanto custa em empréstimo, câmbio e seguro em 2026 e vale confirmar a alíquota da data com o banco.
A empresa do Simples paga esses tributos?
Paga, fora do DAS. A LC 123/2006, art. 13, §1º, XII, deixa fora da guia única o PIS, a Cofins e o IPI incidentes na importação de bens e serviços, e o inciso XIV, b, deixa fora o ISS na importação de serviços. Por isso quem está no Simples costuma descobrir esses recolhimentos separados. O tema do ISS no regime está em Simples Nacional paga ISS? Sim, dentro do DAS, e quando ele sai por fora.
O que muda com a reforma tributária?
A LC 214/2025, art. 542, XXIII, revoga os arts. 1º a 20 da Lei 10.865/2004 a partir de 1º de janeiro de 2027, e os arts. 63 e 64 da mesma lei complementar fazem a importação de serviço incidir em IBS e CBS quando o consumo ocorre no País. O quadro completo está em Importação na reforma tributária: IBS e CBS sobre bens e serviços, crédito do importador e remessas.
Como a WJR olha para a importação de serviços
A WJR atende desde 1995, presencial e online, e tem clientes em mais de 7 países. Se a WJR apura e recolhe esses tributos para empresa cliente, depende do caso, no Diagnóstico WJR a gente diz. O Diagnóstico WJR é gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas.
O custo tributário de contratar fora entra no Planejamento tributário para pagar o imposto certo. Outros temas: Exterior.
Perguntas frequentes
Pagar assinatura de software estrangeiro gera ISS?+
Pode gerar. A LC 116/2003, art. 1º, §1º, alcança o serviço proveniente do exterior, e a análise depende de o contrato ser serviço ou licença e de como o município trata o item.
Quem recolhe o PIS e a Cofins-Importação de serviço?+
O contratante no Brasil, que é o contribuinte (Lei 10.865/2004, art. 5º, II), sobre o valor remetido, com o cálculo do art. 7º, II.
A alíquota total do PIS e da Cofins na importação de serviços é de 9,25%?+
Sim, pela soma de 1,65% e 7,6% do art. 8º, II, da Lei 10.865/2004, calculada sobre a base ampliada do art. 7º, II.
Quem arca com o imposto de renda retido: a empresa ou o prestador?+
Quem retém e recolhe é a empresa brasileira (Decreto-Lei 5.844/1943, arts. 100 e 103). Quem arca com o valor é questão do contrato: preço líquido ou bruto.
A reforma acaba com o PIS e a Cofins-Importação?+
Sim, a partir de 1º de janeiro de 2027, pela revogação dos arts. 1º a 20 da Lei 10.865/2004, substituídos por IBS e CBS na importação. Se a empresa contrata serviços fora do País com frequência, a WJR conduz o Planejamento tributário para pagar o imposto certo.
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Fontes: Planalto, Lei Complementar 116/2003 (arts. 1º, §1º, 3º, I, e 6º, §2º, I) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp116.htm, Planalto, Lei 10.865/2004 (arts. 1º, 3º, 5º, 7º, 8º e 15) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/l10.865.htm, Planalto, Lei Complementar 123/2006 (art. 13, §1º, XII e XIV, b) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Planalto, Lei 9.779/1999 (art. 7º) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9779.htm, Planalto, Lei 10.168/2000 (art. 2º) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l10168.htm, Planalto, Lei Complementar 214/2025 (arts. 63, 64 e 542) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm, Planalto, Decreto 6.306/2007 (art. 15-B) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/d6306.htm
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