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Como funciona a transição da reforma tributária: teste em 2026, CBS em 2027 e IBS até 2033

A transição da reforma tributária do consumo tem quatro etapas: em 2026 a CBS é cobrada a 0,9% e o IBS a 0,1%, valores compensados com PIS e Cofins; a partir de 2027 a CBS substitui o PIS e a Cofins, e o IBS tem alíquota simbólica de 0,05% estadual mais 0,05% municipal em 2027 e 2028; de 2029 a 2032 o ICMS e o ISS caem para 90%, 80%, 70% e 60% das alíquotas atuais; e, a partir de 2033, ICMS e ISS são extintos. A base é a Emenda Constitucional 132/2023 (ADCT, arts. 125 a 129) e a LC 214/2025.

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Como funciona a transição da reforma tributária? Ela é gradual e vai de 2026 a 2033: um teste de CBS e IBS em 2026, a CBS no lugar do PIS e da Cofins a partir de 2027, a redução do ICMS e do ISS de 2029 a 2032 e a extinção dos dois em 2033.

O cronograma está na Constituição e na LC 214/2025, e cada etapa muda um tributo por vez. Esta página mostra a ordem e o que cada ano exige da empresa; outras respostas rápidas estão em Perguntas.

Como funciona a transição da reforma tributária ano a ano?

| Período | O que acontece |

|---|---|

| 2026 | CBS a 0,9% e IBS a 0,1%, em teste |

| 2027 e 2028 | CBS cobrada de verdade; PIS e Cofins extintos; IBS a 0,05% estadual e 0,05% municipal |

| 2029 a 2032 | IBS cresce; ICMS e ISS caem a cada ano |

| 2033 | ICMS e ISS extintos |

O ADCT, incluído pela Emenda Constitucional 132/2023, fixa essa escada nos arts. 125 a 129. A LC 214/2025 detalha cada passo no Título VIII.

O que vale em 2026?

Para fatos geradores de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026, a CBS é cobrada a 0,9% e o IBS a 0,1% (LC 214/2025, arts. 343 e 346). O valor recolhido é compensado com o PIS e a Cofins devidos no mesmo período, e quem não tem débito suficiente pode compensar com outro tributo federal ou pedir ressarcimento em até 60 dias (art. 348).

O recolhimento fica dispensado para quem cumpre as obrigações acessórias do IBS e da CBS. A lei também diz que essas alíquotas não se aplicam às operações dos optantes pelo Simples Nacional. O passo a passo de 2026 está em Reforma tributária 2026: o ano de teste, o destaque na nota e o que a sua empresa precisa fazer.

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O que muda em 2027 e 2028?

A partir de 2027 a Constituição manda cobrar a CBS e extingue o PIS e a Cofins, desde que a CBS esteja instituída, o que a LC 214/2025 fez (ADCT, art. 126). A mesma LC revoga a legislação do PIS e da Cofins a partir de 1º de janeiro de 2027 (art. 542).

Nos dois anos seguintes o IBS tem alíquota simbólica: 0,05% estadual e 0,05% municipal (ADCT, art. 127; LC 214/2025, art. 344). A alíquota da CBS fica 0,1 ponto percentual abaixo da de referência (art. 347). A alíquota de referência é fixada pelo Senado Federal; a LC 214/2025 diz que a resolução sai até 31 de outubro do ano anterior (art. 349, §1º).

Para quem vende produtos, isso quer dizer trocar a lógica do PIS e da Cofins pela da CBS. O que a EFD-Contribuições vira nesse cenário está em O que é EFD Contribuições: a escrituração digital do PIS e da Cofins e o que muda em 2027, e o fim das duas contribuições, em Reforma tributária 2027: o fim do PIS e da Cofins e o que entra no lugar.

O que muda de 2029 a 2032?

É quando o IBS começa a crescer e o ICMS e o ISS encolhem. O ADCT, art. 128, fixa as alíquotas dos dois impostos antigos em proporção das vigentes:

  • 9/10 em 2029;
  • 8/10 em 2030;
  • 7/10 em 2031;
  • 6/10 em 2032.

Os benefícios fiscais do ICMS e do ISS caem na mesma proporção. As alíquotas de referência do IBS dessa fase são fixadas ano a ano por resolução do Senado, com cálculo do Tribunal de Contas da União (LC 214/2025, art. 349). O detalhe está em Transição do ICMS e do ISS na reforma: como fica de 2029 a 2032.

E em 2033?

O ADCT, art. 129, extingue o ICMS e o ISS a partir de 2033, e a LC 214/2025 revoga a lei do ICMS (LC 87/1996) e a lei do ISS (LC 116/2003) na mesma data (art. 543). Daí em diante o consumo é tributado por IBS e CBS, mais o Imposto Seletivo, cobrado desde 2027 (ADCT, art. 126). O que são o IBS e a CBS está em O que é IBS e CBS: os dois impostos que entram no lugar de PIS, Cofins, ICMS e ISS.

O que a empresa faz em cada fase?

A fase de 2026 pede cadastro e obrigações acessórias em dia. A de 2027 pede conferir a mudança no preço e no crédito. A de 2029 em diante pede acompanhar as alíquotas de referência, publicadas a cada ano. O roteiro de preparação está em Como me preparar para a reforma tributária: a ordem certa para o dono da empresa, e o cronograma completo, em Cronograma da reforma tributária ano a ano, de 2026 a 2033.

Como a WJR trata esse tema

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Perguntas frequentes

A CBS de 2026 aumenta o imposto da minha empresa?+

Em regra, não: o valor recolhido é compensado com PIS e Cofins no mesmo período, e há dispensa para quem cumpre as obrigações acessórias (LC 214/2025, art. 348).

O ICMS acaba em 2027?+

Não. Ele cai de 2029 a 2032 e é extinto em 2033, segundo o art. 129 do ADCT.

O Simples Nacional entra na transição?+

As alíquotas de 2026 não se aplicam às operações dos optantes pelo Simples (LC 214/2025, art. 348, III). O regime tem regras próprias, em Reforma tributária e Simples Nacional: o Simples acaba?.

Quem define a alíquota da CBS e do IBS?+

O Senado Federal fixa as alíquotas de referência, com base em cálculos do Tribunal de Contas da União (LC 214/2025, art. 349).

A transição pode mudar?+

O cronograma está na Constituição, e a LC 227/2026 já alterou pontos da LC 214/2025. Por isso as páginas sobre o tema têm data de revisão. Quer saber em que etapa a sua empresa precisa agir primeiro? Conheça Adequação à reforma tributária para a sua empresa e peça o Diagnóstico WJR.

Leia também

Fontes: Planalto, Emenda Constitucional 132/2023 (ADCT, arts. 125 a 129) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc132.htm, Planalto, LC 214/2025 (arts. 343 a 348, 474, 501, 508 e 542) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm

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