Como funciona o contrato por prazo determinado: ele tem data ou fato previsto para terminar e só é válido para serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique o prazo, para atividade empresarial transitória ou como contrato de experiência (CLT, art. 443, § 2º). Dura no máximo 2 anos, ou 90 dias na experiência, admite uma única prorrogação e tem regras próprias quando termina antes da hora.
É um contrato útil para obras, projetos com fim definido e picos sazonais, mas vira contrato comum se for usado fora das hipóteses da lei. A seguir, o passo a passo.
Quando a empresa pode usar o prazo determinado?
A CLT considera de prazo determinado o contrato cuja vigência depende de termo prefixado, da execução de serviços especificados ou da realização de acontecimento suscetível de previsão aproximada (art. 443, § 1º). E ele só é válido em três situações (art. 443, § 2º):
- serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo, como uma obra ou a implantação de um sistema;
- atividades empresariais de caráter transitório, como uma loja temporária de fim de ano;
- contrato de experiência, para avaliar o empregado antes de efetivar.
Fora dessas hipóteses, o contrato é tratado como por prazo indeterminado. O contrato de experiência tem página própria em Contrato de experiência: prazo de 90 dias, prorrogação e o que custa encerrar antes.
Como funciona o contrato por prazo determinado: prazos e prorrogação
- Prazo máximo: 2 anos (art. 445).
- Experiência: no máximo 90 dias (art. 445, parágrafo único).
- Prorrogação: uma só. Se for prorrogado mais de uma vez, tácita ou expressamente, passa a vigorar sem prazo (art. 451).
- Novo contrato: o contrato que suceder outro por prazo determinado dentro de 6 meses é considerado por prazo indeterminado, salvo se o anterior terminou pela execução de serviços especializados ou pela realização de certos acontecimentos (art. 452).
O cuidado está no controle de datas. Um dia a mais de trabalho depois do termo, sem novo ajuste, já pode transformar o contrato.
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Os direitos do empregado mudam?
Durante o contrato, não. O empregado tem registro, salário, FGTS, horas extras, férias e 13º proporcionais, como qualquer outro. A admissão segue o roteiro de Como admitir um funcionário: o passo a passo do contrato ao primeiro dia.
E quando o contrato chega ao fim?
Na extinção normal, na data combinada, as duas partes já sabiam do término, e o contrato acaba sem as verbas típicas da dispensa sem justa causa do contrato comum. O empregado recebe as verbas proporcionais e pode sacar o FGTS, porque a extinção normal do contrato a termo é hipótese de movimentação da conta (Lei 8.036/1990, art. 20, IX). O cálculo está em Cálculo de rescisão: o que entra em cada tipo de desligamento e o prazo para pagar.
E se alguém quiser encerrar antes?
A empresa encerra antes, sem justa causa. Paga ao empregado, como indenização, metade da remuneração a que ele teria direito até o termo do contrato (CLT, art. 479).
O empregado sai antes, sem justa causa. Ele fica obrigado a indenizar a empresa pelos prejuízos que isso causar, limitado ao que ele receberia em situação idêntica (art. 480 e § 1º).
O contrato tem cláusula de rescisão antecipada. Se o contrato prevê o direito recíproco de rescisão antes do termo e uma das partes usa essa cláusula, aplicam-se as regras da rescisão do contrato por prazo indeterminado (art. 481).
Prazo determinado não é trabalho temporário
Os dois se confundem. O trabalho temporário é contratado por meio de empresa de trabalho temporário, com lei própria, e o contrato por prazo determinado é celebrado direto entre a empresa e o empregado, pela CLT. Também é diferente do contrato intermitente, em que o trabalho não é contínuo, assunto de Contrato intermitente no eSocial: admissão, convocação e folha do mês.
Erros comuns
- usar prazo determinado para função permanente da empresa;
- prorrogar duas vezes;
- recontratar o mesmo empregado antes de 6 meses;
- esquecer a data de término e deixar o empregado continuar trabalhando;
- encerrar antes sem pagar a indenização do art. 479.
O caminho geral de contratação está em Como contratar um funcionário CLT: o caminho em 6 passos, do exame ao eSocial.
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Perguntas frequentes
Qual o prazo máximo do contrato por prazo determinado?+
Dois anos, e 90 dias no contrato de experiência (CLT, art. 445).
Quantas vezes posso prorrogar?+
Uma. Se for prorrogado mais de uma vez, o contrato passa a vigorar sem determinação de prazo (CLT, art. 451).
Quanto a empresa paga se encerrar antes?+
Metade da remuneração a que o empregado teria direito até o termo do contrato, como indenização (CLT, art. 479), salvo cláusula de rescisão antecipada (art. 481).
No fim do contrato o empregado saca o FGTS?+
Sim. A extinção normal do contrato a termo permite movimentar a conta (Lei 8.036/1990, art. 20, IX).
Posso recontratar o mesmo empregado logo depois?+
Se o novo contrato começar dentro de 6 meses, ele é considerado por prazo indeterminado, salvo nas exceções do art. 452 da CLT.
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Fontes: Planalto, CLT, arts. 443, 445, 451, 452, 479, 480 e 481 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm, Planalto, Lei 8.036/1990, art. 20, IX https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8036consol.htm
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