Como funciona o crédito de IBS e CBS: a empresa do regime regular desconta o IBS e a CBS que vieram nas suas compras, mas só quando esses tributos tiverem sido efetivamente extintos, por pagamento, split payment ou outra modalidade prevista na LC 214/2025 (arts. 27 e 47). O crédito exige nota fiscal eletrônica idônea, é separado para IBS e CBS e não vale para itens de uso ou consumo pessoal.
É o chamado crédito amplo: em regra, tudo o que a empresa compra para a atividade gera crédito, diferente das restrições de crédito do ICMS e do PIS e da Cofins. A condição nova é o vínculo com o pagamento. A seguir, como isso funciona.
Quem pode tomar crédito de IBS e CBS?
O art. 47 da LC 214/2025 dá o direito ao contribuinte sujeito ao regime regular. Ele apropria créditos sobre as operações em que é adquirente, excetuadas as de uso ou consumo pessoal e as demais hipóteses previstas na lei.
Empresas no Simples Nacional têm regras próprias, inclusive a possibilidade de recolher IBS e CBS fora do DAS em certas condições. O tema tem página própria em Reforma tributária e Simples Nacional: o Simples acaba?.
Como funciona o crédito de IBS e CBS na prática?
O art. 47 traz quatro condições principais:
- extinção do débito: o crédito nasce quando o débito da operação de compra é extinto por uma das modalidades do art. 27;
- documento idôneo: a operação precisa estar comprovada por documento fiscal eletrônico idôneo (§ 1º, II);
- segregação: o crédito de IBS é usado para o IBS e o de CBS para a CBS, sem compensação cruzada (§ 1º, I);
- valor: o crédito corresponde ao IBS e à CBS destacados na nota de aquisição e extintos, ou ao crédito presumido nos casos da lei (§ 2º).
O conceito de não cumulatividade está na página dona: Crédito do IBS e da CBS: como funciona a não cumulatividade.
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O que é a extinção do débito?
O art. 27 lista as formas de extinguir o débito do IBS e da CBS:
- compensação com créditos;
- pagamento pelo contribuinte;
- recolhimento na liquidação financeira da operação, o split payment;
- recolhimento pelo adquirente, nos casos da lei;
- pagamento pelo responsável definido na lei.
Na prática, isso liga o crédito do comprador ao recolhimento do fornecedor. O split payment é uma das ferramentas para isso, explicado em Split payment: o que é, como funciona e o que a lei já define e, do ponto de vista do caixa, em Como o split payment afeta o fluxo de caixa da empresa.
Compra de fornecedor do Simples gera crédito?
Gera. O art. 47, § 3º, diz que a regra do crédito se aplica inclusive nas aquisições de bem ou serviço fornecido por optante pelo Simples Nacional. O valor e a forma de cálculo seguem as regras da lei para esse caso.
Isso importa para a escolha de fornecedores: o crédito que o cliente consegue tomar passa a fazer parte da comparação de preço.
O que não gera crédito?
O art. 57 define bens e serviços de uso ou consumo pessoal, que não geram crédito. Entre eles:
- joias, pedras e metais preciosos;
- obras de arte e antiguidades;
- bebidas alcoólicas e derivados do tabaco;
- armas e munições;
- bens e serviços recreativos, esportivos e estéticos;
- bens e serviços fornecidos de graça ou abaixo do valor de mercado a sócios, administradores e empregados, entre outros casos.
Há exceções: joias, obras de arte, bebidas alcoólicas e derivados do tabaco que a empresa comercializa ou usa para fabricar o que vende não são tratados como uso ou consumo pessoal (art. 57, § 3º, I).
Também há estorno quando o bem comprado perece, se deteriora ou é roubado, furtado ou extraviado (art. 47, § 6º).
E o crédito presumido?
Em algumas situações, a lei concede crédito presumido em vez do crédito pelo valor destacado (art. 47, § 2º, II). Os casos estão em O que é crédito presumido na reforma tributária: quando existe e quem pode usar.
O que a empresa precisa organizar?
- cadastro de fornecedores, com regime tributário de cada um;
- notas eletrônicas de todas as compras, porque sem documento idôneo não há crédito;
- conciliação entre compras, pagamentos e créditos, porque o crédito depende da extinção do débito;
- separação entre gastos da empresa e gastos pessoais, que não geram crédito.
O funcionamento geral dos dois tributos está em IBS e CBS: o que são, quem administra e o que muda no seu preço.
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Perguntas frequentes
Todo gasto da empresa gera crédito de IBS e CBS?+
Em regra, sim, para o contribuinte do regime regular, exceto bens e serviços de uso ou consumo pessoal (LC 214/2025, arts. 47 e 57).
Crédito de IBS pode abater CBS?+
Não. O art. 47, § 1º, I, veda a compensação de créditos de IBS com CBS e vice-versa.
Preciso de nota fiscal para tomar o crédito?+
Sim. O crédito depende de documento fiscal eletrônico idôneo (art. 47, § 1º, II).
Fornecedor do Simples gera crédito para o meu cliente?+
Gera. O art. 47, § 3º, aplica a regra do crédito também às compras de optantes pelo Simples.
Mercadoria roubada mantém o crédito?+
Não. O adquirente estorna o crédito se o bem perecer, se deteriorar ou for roubado, furtado ou extraviado (art. 47, § 6º).
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Fontes: Planalto, LC 214/2025, arts. 27, 47 e 57 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm, Planalto, LC 214/2025, art. 57, § 3º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm
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