Como abrir uma empresa passo a passo? Na capital paulista, o caminho oficial tem cinco etapas: viabilidade, DBE no Coletor Nacional da Receita, registro, inscrição municipal e licenciamento. Antes de começar, você decide o tipo de empresa, a atividade e o regime de tributação.
O passo a passo abaixo segue o fluxo publicado pela Prefeitura de São Paulo no programa Empreenda Fácil, que reúne as esferas municipal, estadual e federal num único sistema. Para outras cidades o desenho muda, e outras respostas rápidas estão em Perguntas.
O que decidir antes do passo 1?
Quatro escolhas guiam todo o resto, e cada uma tem página própria:
- o tipo de empresa, que define quantos sócios e qual responsabilidade, em Tipos de empresa no Brasil: MEI, empresário individual, SLU, Ltda e S.A. comparados;
- a atividade, que vira o CNAE do cartão CNPJ, em Como escolher o CNAE: principal, secundários e o que o código muda na sua empresa;
- o regime de tributação, em Qual regime tributário escolher na abertura da empresa: Simples, Presumido ou Real;
- o endereço, porque a Prefeitura confere se a atividade pode funcionar nele.
Quem vai ser MEI segue outro caminho: o portal da Prefeitura avisa que a abertura de MEI não faz parte do Empreenda Fácil. O passo a passo do MEI está em Como abrir MEI: o passo a passo oficial, gratuito e pela internet.
Como abrir uma empresa passo a passo: as cinco etapas
1. Análise de viabilidade. Segundo o portal, a consulta é a primeira etapa para abrir ou regularizar a empresa. A Prefeitura recomenda uma consulta prévia para saber se a atividade pode ser exercida naquele local, e depois a análise definitiva no sistema VRE Redesim. Veja Consulta de viabilidade da empresa: o que checa e o que fazer se negar.
2. Coletor Nacional. Com a aprovação da Prefeitura, você preenche o DBE, o Documento Básico de Entrada, no sistema da Receita Federal. O portal o descreve como o documento usado para qualquer ato perante o CNPJ.
3. Registro. Aprovado o DBE, o registro é feito no órgão correspondente: Junta Comercial, OAB ou Cartório. O sistema pode pedir dados adicionais, e o envio pode ser feito com certificado digital, sem comparecimento presencial. Na Junta, o detalhe está em Registro na Jucesp: como abrir empresa passo a passo.
4. Inscrição municipal. Terminado o registro, desbloqueia-se o Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM), que registra a empresa no município.
5. Licenciamento. É a etapa que emite o Auto de Licença de Funcionamento, na esfera municipal, e o Certificado de Licenciamento Integrado, para os órgãos estaduais. O portal informa que, para empresas de baixo risco, a autorização sai online, sem comparecimento presencial.
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Por que o prazo de 30 dias do contrato importa?
O Código Civil diz que a sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição dos seus atos constitutivos no registro próprio (art. 985). Por isso o contrato assinado e esquecido numa gaveta não cria a empresa.
A Lei 8.934/1994, art. 36, manda levar o documento à Junta em até 30 dias da assinatura: dentro do prazo, os efeitos do arquivamento retroagem à data da assinatura; fora dele, só valem a partir do despacho que concede o arquivamento.
E depois do licenciamento?
Com a empresa aberta, ainda faltam decisões que não aparecem no fluxo da Prefeitura:
- a opção pelo Simples Nacional, que é irretratável para todo o ano-calendário (LC 123/2006, art. 16) e tem prazo próprio, explicado em Como optar pelo Simples Nacional: prazo de 2027 e passo a passo;
- o certificado digital, em Certificado digital A1: a identidade eletrônica da sua empresa;
- a conta bancária da empresa e o emissor de notas fiscais.
A lista de documentos de sócios e do imóvel está em Documentos para abrir empresa: a lista para MEI, Ltda e SLU em São Paulo.
Precisa de contador para abrir?
Para pedir o registro, não necessariamente. O contador pesa nas escolhas que mudam o imposto e a rotina depois, e a escrituração da empresa que não é MEI fica a cargo de contabilista habilitado. A resposta completa está em Preciso de contador para abrir CNPJ? O que a lei exige e onde ele faz diferença.
Como a WJR trata esse tema
A WJR tem serviço de abertura de empresa, e o cliente fala com o time especializado no grupo de WhatsApp da empresa, num escritório presencial com pessoas reais, com mais de 30 anos de experiência e 5 estrelas no Google.
O serviço mais próximo é Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo. O que ele cobre no seu caso, depende do caso, no Diagnóstico WJR a gente diz, gratuito e sem compromisso.
Perguntas frequentes
Qual é a primeira etapa para abrir uma empresa?+
A consulta de viabilidade. A Prefeitura de São Paulo a chama de primeira etapa para abrir ou regularizar a empresa, e ela confere se a atividade pode funcionar no endereço escolhido.
O que é o DBE?+
É o Documento Básico de Entrada, preenchido no Coletor Nacional da Receita. Segundo a Prefeitura, é o documento usado para qualquer ato perante o CNPJ.
O registro é sempre na Junta Comercial?+
Não. O portal cita Junta Comercial, OAB ou Cartório, conforme o caso. Sociedade simples, por exemplo, tem página própria: O que é sociedade simples: a sociedade não empresária, o registro em Cartório e a responsabilidade.
Sou obrigado a abrir pessoalmente no balcão?+
Não necessariamente. O portal informa que o envio dos documentos pode ser feito com certificado digital, sem comparecimento presencial.
Os órgãos informam tudo de graça antes do pedido?+
Sim. A Lei 11.598/2007, art. 4º, manda os órgãos manter à disposição, de forma gratuita, informações e instrumentos para pesquisa prévia sobre as etapas do registro. Quer abrir sem errar a ordem das etapas? Conheça Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo e peça o Diagnóstico WJR.
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Fontes: Prefeitura de São Paulo, Portal Empreenda Fácil https://empreendafacil.prefeitura.sp.gov.br/, Planalto, Lei 8.934/1994, art. 36 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8934.htm, Planalto, Lei 11.598/2007, art. 4º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11598.htm, Planalto, Código Civil, arts. 985, 1.150, 1.179 e 1.182 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm, Planalto, LC 123/2006, art. 16 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm
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