Como abrir uma Ltda? Os sócios definem o capital e as quotas de cada um, escolhem o nome e o administrador, assinam o contrato social e o registram na Junta Comercial. Depois do registro vêm o CNPJ, a inscrição municipal e o licenciamento.
A Ltda, ou sociedade limitada, é o tipo de sociedade em que a responsabilidade de cada sócio fica restrita ao valor das suas quotas. A ordem das etapas oficiais está em Como abrir uma empresa passo a passo: da viabilidade ao licenciamento; esta página trata do que é específico da Ltda, e outras respostas rápidas estão em Perguntas.
O que é uma Ltda e quem responde pelas dívidas?
O Código Civil diz, no art. 1.052, que na sociedade limitada a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. Em português simples: o que cada sócio se comprometeu a colocar precisa entrar, e enquanto não entrou todos respondem por isso.
Desde a Lei 13.874/2019, a limitada pode ser constituída por uma ou mais pessoas (art. 1.052, §1º). Com um sócio só, ela é a sociedade limitada unipessoal, tema de O que é sociedade limitada unipessoal: a Ltda de um sócio só e o fim da EIRELI.
Como abrir uma Ltda: o que decidir antes de assinar
Cinco pontos entram no contrato, e conversar sobre eles antes evita briga depois:
- Sócios. Podem ser pessoas físicas ou jurídicas: o art. 997 prevê a qualificação de sócios pessoas naturais e também a firma ou denominação e a sede dos sócios jurídicos.
- Capital e quotas. O capital se divide em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou várias a cada sócio (art. 1.055). Quanto colocar é decisão dos sócios; veja O que é capital social e quanto colocar na empresa sem se enrolar depois.
- Nome. A Ltda adota firma ou denominação integrada pela palavra "limitada" ou sua abreviatura (art. 1.158). Se a palavra for omitida, os administradores que assim usarem o nome respondem de forma solidária e ilimitada (art. 1.158, §3º).
- Administração. A sociedade é administrada por uma ou mais pessoas, designadas no contrato ou em ato separado (art. 1.060).
- Objeto e sede. A atividade e o endereço, que a Prefeitura confere na viabilidade.
Um detalhe que pega muita gente: o art. 1.055, §2º, veda contribuição ao capital que consista em prestação de serviços. Sócio pode trabalhar na empresa, mas "trabalho" não vale como quota.
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O que o contrato social da Ltda precisa trazer?
O art. 1.054 manda o contrato mencionar, no que couber, as indicações do art. 997: qualificação dos sócios, denominação, objeto, sede e prazo, capital, quota de cada sócio, administradores, participação nos lucros e nas perdas.
Também é preciso dizer se os sócios respondem ou não subsidiariamente pelas obrigações sociais, ponto do art. 997, inciso VIII. O checklist cláusula por cláusula está em Contrato social: o que precisa ter, o que a lei exige e o que vale combinar.
Onde e quando registrar a Ltda?
A sociedade empresária se vincula ao Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo das Juntas Comerciais (art. 1.150). A sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição dos atos constitutivos (art. 985): antes do registro, ainda não é uma Ltda de fato.
O prazo conta: pela Lei 8.934/1994, art. 36, o contrato deve ser levado à Junta em até 30 dias da assinatura. Nesse prazo, os efeitos retroagem à data da assinatura; fora dele, só valem a partir do despacho que concede o arquivamento.
Depois do registro, o fluxo da Prefeitura de São Paulo segue com a inscrição municipal (CCM) e o licenciamento, como descrito no passo a passo da abertura.
E o contador, entra quando?
A Ltda é empresa que mantém contabilidade, e a escolha do regime tributário e do CNAE influi no imposto desde o primeiro mês. Por isso o contador costuma entrar antes da assinatura do contrato, e não depois do CNPJ. A decisão sobre o nome está em Nome empresarial e nome fantasia: qual é a diferença e qual proteger.
Como a WJR trata esse tema
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Perguntas frequentes
Quantos sócios precisa para abrir uma Ltda?+
Um ou mais. Desde a Lei 13.874/2019, o art. 1.052, §1º, permite a limitada com uma só pessoa.
Pessoa jurídica pode ser sócia de uma Ltda?+
O art. 997 do Código Civil prevê sócios pessoas jurídicas, identificados no contrato por firma ou denominação, nacionalidade e sede.
Existe valor mínimo de capital para a Ltda?+
O Código Civil, nos arts. 1.052 a 1.055, não fixa um valor mínimo. O quanto colocar depende da realidade da empresa, como explica O que é capital social e quanto colocar na empresa sem se enrolar depois.
O sócio pode integralizar o capital com serviços?+
Não. O art. 1.055, §2º, veda a contribuição que consista em prestação de serviços. Bens e dinheiro entram; trabalho não.
Dá para registrar o contrato depois dos 30 dias?+
Dá, mas os efeitos só valem a partir do despacho que concede o arquivamento, e não da data da assinatura (Lei 8.934/1994, art. 36). Quer abrir a Ltda com o contrato certo? Conheça Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo e peça o Diagnóstico WJR.
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Fontes: Planalto, Código Civil (Lei 10.406/2002), arts. 985, 997, 1.052 a 1.055, 1.060 e 1.158 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm, Planalto, Lei 8.934/1994, art. 36 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8934.htm, Prefeitura de São Paulo, Portal Empreenda Fácil https://empreendafacil.prefeitura.sp.gov.br/
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