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Como optar pelo Simples Nacional: prazo de 2027 e passo a passo

Para ficar no Simples Nacional em 2027, a empresa já em atividade deve fazer a opção de 1º a 30 de setembro de 2026, no Portal do Simples Nacional ou no e-CAC, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2027 e cancelamento possível até 30 de novembro de 2026. A empresa nova faz a opção no próprio pedido de inscrição do CNPJ, regra que vale desde 1º de dezembro de 2025, e o MEI continua fazendo a opção pelo SIMEI em janeiro.

Como optar pelo Simples Nacional para 2027: a empresa que já está em atividade faz o pedido de 1º a 30 de setembro de 2026, no Portal do Simples Nacional ou no e-CAC, e o prazo está aberto agora. A empresa nova não espera prazo nenhum: desde 1º de dezembro de 2025, ela faz a opção no próprio pedido de inscrição do CNPJ.

Este texto é para o dono de empresa no Lucro Presumido que quer mudar de regime, para quem foi excluído e quer voltar e para quem está abrindo CNPJ agora. A opção não é automática: quem não pede dentro do prazo fica fora do Simples o ano inteiro de 2027.

Qual é o prazo para optar pelo Simples Nacional em 2027

A Receita Federal informou que o prazo "foi antecipado de janeiro para setembro". A mudança vem da Resolução CGSN 186/2026, que regulamentou a LC 214/2025 nesse ponto. O resumo por situação:

| Situação da empresa | Quando optar | A partir de quando vale |

|---|---|---|

| Já em atividade | de 1º a 30/09/2026 | 1º/01/2027 |

| CNPJ novo pedido até 30/09/2026 | no pedido de inscrição do CNPJ | desde a abertura |

| CNPJ novo pedido de 01/10 a 31/12/2026 | no pedido de inscrição do CNPJ | restante de 2026 e todo o ano de 2027 |

| MEI (SIMEI) | em janeiro, sem mudança | ano da opção |

Um detalhe para quem lê a lei: o art. 16, §2º, da LC 123 ainda fala em janeiro no texto publicado no Planalto. Para 2027, porém, a Receita e o Comitê Gestor aplicaram o prazo de setembro, com base na Resolução CGSN 186/2026. Para a empresa em atividade, o pedido de 2027 é agora.

Como optar pelo Simples Nacional sendo empresa já aberta

O pedido é feito pela internet, no Portal do Simples Nacional ou no e-CAC da Receita. O caminho, em cinco passos:

  1. Confira se a empresa pode entrar. Veja se a atividade não é vedada e se o faturamento cabe no limite do regime. Um resumo de quem pode está em O que é Simples Nacional e como funciona para a pequena empresa.
  2. Procure débitos antes de pedir. A empresa com débito com o INSS ou com as Fazendas federal, estadual ou municipal, sem exigibilidade suspensa, não pode optar (art. 17, V, da LC 123).
  3. Faça a solicitação até 30/09/2026, no Portal do Simples ou no e-CAC.
  4. Acompanhe o resultado. Se houver pendência, a empresa recebe um Termo de Indeferimento no DTE-SN, a caixa postal do Simples, um termo para cada ente que apontou o problema.
  5. Se mudar de ideia, cancele até 30/11/2026. O cancelamento é irretratável: cancelou, não volta atrás para 2027.

Depois que a opção começa a valer, ela é irretratável para todo o ano-calendário (art. 16 da LC 123). Quem passa a ser do Simples em 1º de janeiro de 2027 fica no regime o ano todo, salvo exclusão.

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Quero optar pelo Simples

E se a Receita negar a opção?

O Termo de Indeferimento não é o fim do caminho. O Roteiro da opção para 2027 dá dois prazos diferentes, e vale anotar os dois:

  • 30 dias corridos, contados da ciência do termo, para regularizar as pendências.
  • 20 dias úteis, contados da emissão do termo, para contestar o indeferimento na Receita Federal.

Quando a pendência é débito, a regularização passa por quitar ou parcelar a dívida dentro desses 30 dias. O parcelamento do Simples está em Parcelamento Simples Nacional: como funciona e o que ele resolve.

Quem já está no Simples e recebeu um aviso de exclusão por débito segue outro rito, com prazo próprio para regularizar e permanecer no regime. Esse caso está em Exclusão do Simples Nacional por débitos: por que acontece e o que fazer.

A atividade vedada é outro motivo de negativa, e esse não se resolve com pagamento. Antes de pedir, confira em Atividades excluídas do Simples Nacional: entenda as restrições.

Empresa nova: a opção é feita no pedido de CNPJ

Desde 1º de dezembro de 2025, quem abre empresa faz a opção pelo Simples no exato momento da inscrição do CNPJ, pelo módulo de inscrição da Receita. A regra antiga, que dava um prazo depois da abertura, deixou de valer.

Três pontos que o empresário precisa saber:

  • A opção feita no CNPJ não pode ser cancelada, segundo o Roteiro de 2027. Vale pensar no regime antes de abrir.
  • CNPJ pedido de 1º de outubro a 31 de dezembro de 2026: a opção feita na inscrição vale para o que restar de 2026 e para todo o ano de 2027.
  • Quem não optou na inscrição só pode pedir depois como empresa já constituída, no prazo fixado pela Receita para as empresas em atividade.

A lista do que separar para abrir a empresa está em Documentos para abrir empresa: a lista para MEI, Ltda e SLU em São Paulo.

O que mais se decide em setembro de 2026

Setembro também é o mês de uma escolha nova, trazida pela reforma tributária. A empresa que já é do Simples pode optar, de 1º a 30 de setembro, por recolher a CBS e o IBS fora do regime único. Essa escolha vale de janeiro a junho de 2027 e pode ser cancelada até 30 de novembro.

Ela é diferente da opção pelo Simples e não é obrigatória. Se faz sentido depende do tipo de cliente da empresa, e o tema completo está em Reforma tributária e Simples Nacional: o Simples acaba?.

O MEI fica fora dessas duas mudanças: segundo a Receita, a regra de setembro não se aplica ao MEI, que continua optando pelo SIMEI em janeiro.

Como a WJR cuida da opção pelo Simples

A WJR faz todo o processo de opção pelo Simples: confere débitos e pendências antes do pedido, faz a solicitação e acompanha o resultado. Como o time acompanha todas as mensagens que a Receita manda para a empresa, um Termo de Indeferimento não passa despercebido, e o prazo para regularizar começa a correr com alguém cuidando dele. O parcelamento de débitos do Simples também é feito a pedido do cliente.

Para empresa nova, a opção entra no processo de abertura, que a WJR entrega com CCM, certificado digital e emissor de notas configurados. Nas palavras da cliente Mariana, "eles te inserem em todo o processo, deixando tudo muito bem explicado". Para conhecer o escritório, veja Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995. Os outros temas do regime estão em Simples nacional.

Perguntas frequentes

Ainda dá para optar pelo Simples em janeiro de 2027?+

Não, para a empresa já em atividade: o pedido para 2027 é de 1º a 30 de setembro de 2026. A regra de setembro não se aplica ao MEI, que faz a opção pelo SIMEI em janeiro.

Qual o prazo para optar pelo Simples Nacional para 2027?+

De 1º a 30 de setembro de 2026, no Portal do Simples Nacional ou no e-CAC, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2027.

Fiz a opção e me arrependi. Posso cancelar?+

Sim, até 30 de novembro de 2026, e o cancelamento é irretratável. A opção feita no pedido de CNPJ da empresa nova, porém, não pode ser cancelada.

Empresa nova tem 30 dias depois do CNPJ para optar?+

Não. Desde 1º de dezembro de 2025, a empresa nova faz a opção no próprio pedido de inscrição do CNPJ.

A opção foi indeferida. Perdi o ano?+

Não necessariamente. Há 30 dias corridos da ciência do Termo de Indeferimento para regularizar as pendências e 20 dias úteis da emissão do termo para contestar na Receita Federal.

Com débito posso pedir o Simples?+

Não, se o débito não tiver a exigibilidade suspensa (art. 17, V, da LC 123). Quitado ou parcelado, ele deixa de impedir a opção. Se você quer entrar no Simples em 2027, a WJR confere as pendências, faz o pedido dentro do prazo e acompanha a resposta da Receita: conheça o serviço em Contabilidade Simples Nacional para quem quer pagar o justo.

Leia também

Fontes: Receita Federal, prazo para solicitação pelo Simples Nacional será em setembro de 2026 (19/08/2026) https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/agosto/prazo-para-solicitacao-pelo-simples-nacional-sera-em-setembro-de-2026, Receita Federal, começa hoje o prazo para opção pelo Simples Nacional (01/09/2026) https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/setembro/receita-federal-alerta-comeca-hoje-o-prazo-para-opcao-pelo-simples-nacional-e-para-a-escolha-do-modelo-de-recolhimento-do-ibs-e-da-cbs-em-2027, Portal do Simples Nacional, Roteiro da opção pelo Simples Nacional para o ano de 2027 https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/Roteiro%20da%20op%C3%A7%C3%A3o%20pelo%20Simles%20Nacional%20para%20o%20ano%20de%202027.pdf, Portal do Simples Nacional, prazos de opção e Resolução CGSN 186/2026 (17/04/2026) https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/noticias/NoticiaCompleta.aspx?id=c739e03c-8482-473f-8e82-f38ec3b13637, Portal do Simples Nacional, opção da empresa nova no pedido de CNPJ (31/12/2025) https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/noticias/NoticiaCompleta.aspx?id=b6a7c2ab-c423-43a3-8253-c498bb49983a, Portal do Simples Nacional, CGSN e a reforma tributária (12/08/2026) https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/noticias/NoticiaCompleta.aspx?id=e595d010-1e04-4c3b-95d9-185fc58594b5, Planalto, Lei Complementar 123/2006 (arts. 16 e 17) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm

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