Ir para o conteúdo

Como alterar o contrato social: quem decide, o documento e o registro na Junta

Para alterar o contrato social, os sócios deliberam, assinam um instrumento de alteração contratual e o levam a registro (na Junta Comercial, no caso da Ltda). Na sociedade limitada, a modificação do contrato exige votos de mais da metade do capital social (Código Civil, arts. 1.071, V, e 1.076, II); na sociedade simples, mudança de matéria do art. 997 exige todos os sócios (art. 999). Apresentada em até 30 dias da assinatura, a alteração retroage à data do documento (Lei 8.934/1994, art. 36).

Como alterar o contrato social? Os sócios deliberam a mudança, assinam um documento de alteração contratual e o levam a registro, que na Ltda é na Junta Comercial. Na sociedade limitada, a regra de votação é de mais da metade do capital social.

Vale para trocar endereço, atividade, nome, capital, administrador ou sócios. O prazo importa: levada à Junta em até 30 dias da assinatura, a alteração vale desde a data do documento. Outras respostas rápidas estão em Perguntas.

Quem decide a alteração do contrato social?

Depende do tipo de sociedade. Na Ltda, a modificação do contrato social depende de deliberação dos sócios (Código Civil, art. 1.071, inciso V), tomada pelos votos correspondentes a mais da metade do capital social (art. 1.076, inciso II, na redação da Lei 14.451/2022).

Nota para quem leu a regra antiga: o inciso I do art. 1.076 foi revogado pela Lei 14.451/2022, e a alteração do contrato passou a seguir o inciso II. Contratos mais antigos ainda podem repetir o quórum anterior, e o contador ou o advogado confere qual regra vale para o seu antes da votação.

Na sociedade simples, o art. 999 distingue: a alteração de matéria do art. 997 (sócios, denominação, objeto, capital, quotas, administradores, lucros e perdas) exige o consentimento de todos os sócios, e as demais podem ser decididas por maioria absoluta, se o contrato não pedir unanimidade. Entenda a figura em O que é sociedade simples: a sociedade não empresária, o registro em Cartório e a responsabilidade.

Precisa fazer reunião para alterar o contrato?

Nem sempre. O art. 1.072, §3º, diz que a reunião ou a assembleia se tornam dispensáveis quando todos os sócios decidem, por escrito, sobre a matéria. Na prática, o próprio instrumento de alteração assinado por todos já registra a decisão.

Quando não há unanimidade, a deliberação segue a forma prevista no contrato (reunião ou assembleia) e vincula todos os sócios, mesmo ausentes ou dissidentes (art. 1.072, §5º). Há uma consequência para quem discorda: o sócio que dissentiu pode se retirar da sociedade nos 30 dias seguintes à reunião (art. 1.077).

Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso

Chama no WhatsApp, conta o que te incomoda e a gente responde em algumas horas.

Quero meu Diagnóstico WJR

Como alterar o contrato social: o passo a passo

  1. Combinar a mudança. Os sócios decidem o que muda e como ficam votos, quotas e administração.
  2. Redigir a alteração contratual. O documento traz as cláusulas modificadas e costuma trazer a consolidação do contrato com o texto vigente. O conteúdo mínimo do contrato está em Contrato social: o que precisa ter, o que a lei exige e o que vale combinar.
  3. Assinar. Todos os sócios que votaram assinam; a data da assinatura inicia o prazo de 30 dias.
  4. Pedir a viabilidade, se for o caso. Troca de endereço, de nome ou de atividade passa pela análise da Prefeitura no sistema de registro.
  5. Registrar na Junta. Em São Paulo, o pedido segue pelo sistema Via Rápida Empresa.
  6. Atualizar o CNPJ e as inscrições. O Documento Básico de Entrada é o documento usado para qualquer ato perante o CNPJ, e a inscrição municipal acompanha.

O portal Empreenda Fácil, da Prefeitura de São Paulo, lista os eventos da alteração cadastral no VRE: endereço (dentro do município, entre municípios e entre estados), nome empresarial, natureza jurídica, atividades econômicas, tipo de unidade e forma de atuação.

Quais são os prazos da alteração contratual?

A Lei 8.934/1994 fixa dois, ambos de 30 dias:

  • levar o documento à Junta em até 30 dias da assinatura; nesse prazo, os efeitos do arquivamento retroagem à data da assinatura, e fora dele só valem a partir do despacho que o concede (art. 36);
  • cumprir a exigência da Junta, quando houver, em até 30 dias da ciência (art. 40, §2º); se o processo em exigência não for devolvido nesse prazo, é tratado como novo pedido, sujeito ao pagamento dos preços do serviço (§3º).

A Junta examina o cumprimento das formalidades legais, e um vício sanável vira exigência; o insanável leva ao indeferimento (art. 40, §1º).

Que mudanças têm página própria?

Algumas alterações tocam questões que merecem leitura à parte:

Como a WJR trata esse tema

A WJR tem serviço de alteração contratual, e o cliente fala com o time especializado no grupo de WhatsApp da empresa, num escritório presencial com pessoas reais, com mais de 30 anos de experiência e 5 estrelas no Google.

O serviço mais próximo é Alteração contratual: atualize o contrato social sem travar a empresa. O que ele cobre no seu caso, depende do caso, no Diagnóstico WJR a gente diz, gratuito e sem compromisso.

Perguntas frequentes

Todos os sócios precisam assinar a alteração?+

Na Ltda, a deliberação exige votos de mais da metade do capital (art. 1.076, II). Na sociedade simples, mudança de matéria do art. 997 exige todos os sócios (art. 999).

Dá para alterar o contrato sem reunião?+

Dá, quando todos os sócios decidem por escrito sobre a matéria (Código Civil, art. 1.072, §3º).

Quanto tempo tenho para registrar a alteração?+

Para a alteração retroagir à assinatura, o documento precisa chegar à Junta em até 30 dias (Lei 8.934/1994, art. 36).

Sócio que discorda da alteração pode sair?+

Pode. O art. 1.077 dá ao sócio que dissentiu o direito de se retirar nos 30 dias seguintes à reunião.

A alteração do contrato muda o CNPJ?+

O CNPJ é atualizado conforme o ato, pelo DBE. Mudança de endereço, de atividade ou de nome atualiza o cartão CNPJ, como mostra Como fazer alteração de endereço da empresa: viabilidade, Junta, CNPJ, Prefeitura e Estado. Quer alterar o contrato com o documento certo? Conheça Alteração contratual: atualize o contrato social sem travar a empresa e peça o Diagnóstico WJR.

Leia também

Fontes: Planalto, Código Civil, arts. 999, 1.071, 1.072, 1.076 e 1.077 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm, Planalto, Lei 8.934/1994, arts. 36 e 40 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8934.htm, Prefeitura de São Paulo, Portal Empreenda Fácil (alteração cadastral) https://empreendafacil.prefeitura.sp.gov.br/

Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso

Chama no WhatsApp, conta o que te incomoda e a gente responde em algumas horas.

Quero meu Diagnóstico WJR