Como alterar o contrato social? Os sócios deliberam a mudança, assinam um documento de alteração contratual e o levam a registro, que na Ltda é na Junta Comercial. Na sociedade limitada, a regra de votação é de mais da metade do capital social.
Vale para trocar endereço, atividade, nome, capital, administrador ou sócios. O prazo importa: levada à Junta em até 30 dias da assinatura, a alteração vale desde a data do documento. Outras respostas rápidas estão em Perguntas.
Quem decide a alteração do contrato social?
Depende do tipo de sociedade. Na Ltda, a modificação do contrato social depende de deliberação dos sócios (Código Civil, art. 1.071, inciso V), tomada pelos votos correspondentes a mais da metade do capital social (art. 1.076, inciso II, na redação da Lei 14.451/2022).
Nota para quem leu a regra antiga: o inciso I do art. 1.076 foi revogado pela Lei 14.451/2022, e a alteração do contrato passou a seguir o inciso II. Contratos mais antigos ainda podem repetir o quórum anterior, e o contador ou o advogado confere qual regra vale para o seu antes da votação.
Na sociedade simples, o art. 999 distingue: a alteração de matéria do art. 997 (sócios, denominação, objeto, capital, quotas, administradores, lucros e perdas) exige o consentimento de todos os sócios, e as demais podem ser decididas por maioria absoluta, se o contrato não pedir unanimidade. Entenda a figura em O que é sociedade simples: a sociedade não empresária, o registro em Cartório e a responsabilidade.
Precisa fazer reunião para alterar o contrato?
Nem sempre. O art. 1.072, §3º, diz que a reunião ou a assembleia se tornam dispensáveis quando todos os sócios decidem, por escrito, sobre a matéria. Na prática, o próprio instrumento de alteração assinado por todos já registra a decisão.
Quando não há unanimidade, a deliberação segue a forma prevista no contrato (reunião ou assembleia) e vincula todos os sócios, mesmo ausentes ou dissidentes (art. 1.072, §5º). Há uma consequência para quem discorda: o sócio que dissentiu pode se retirar da sociedade nos 30 dias seguintes à reunião (art. 1.077).
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Como alterar o contrato social: o passo a passo
- Combinar a mudança. Os sócios decidem o que muda e como ficam votos, quotas e administração.
- Redigir a alteração contratual. O documento traz as cláusulas modificadas e costuma trazer a consolidação do contrato com o texto vigente. O conteúdo mínimo do contrato está em Contrato social: o que precisa ter, o que a lei exige e o que vale combinar.
- Assinar. Todos os sócios que votaram assinam; a data da assinatura inicia o prazo de 30 dias.
- Pedir a viabilidade, se for o caso. Troca de endereço, de nome ou de atividade passa pela análise da Prefeitura no sistema de registro.
- Registrar na Junta. Em São Paulo, o pedido segue pelo sistema Via Rápida Empresa.
- Atualizar o CNPJ e as inscrições. O Documento Básico de Entrada é o documento usado para qualquer ato perante o CNPJ, e a inscrição municipal acompanha.
O portal Empreenda Fácil, da Prefeitura de São Paulo, lista os eventos da alteração cadastral no VRE: endereço (dentro do município, entre municípios e entre estados), nome empresarial, natureza jurídica, atividades econômicas, tipo de unidade e forma de atuação.
Quais são os prazos da alteração contratual?
A Lei 8.934/1994 fixa dois, ambos de 30 dias:
- levar o documento à Junta em até 30 dias da assinatura; nesse prazo, os efeitos do arquivamento retroagem à data da assinatura, e fora dele só valem a partir do despacho que o concede (art. 36);
- cumprir a exigência da Junta, quando houver, em até 30 dias da ciência (art. 40, §2º); se o processo em exigência não for devolvido nesse prazo, é tratado como novo pedido, sujeito ao pagamento dos preços do serviço (§3º).
A Junta examina o cumprimento das formalidades legais, e um vício sanável vira exigência; o insanável leva ao indeferimento (art. 40, §1º).
Que mudanças têm página própria?
Algumas alterações tocam questões que merecem leitura à parte:
- mudar o endereço da empresa: Como fazer alteração de endereço da empresa: viabilidade, Junta, CNPJ, Prefeitura e Estado;
- trazer um novo sócio: Como incluir um sócio na empresa: cessão de quotas, aumento de capital e registro;
- retirar um sócio: Como tirar sócio de uma empresa: cessão, exclusão ou saída combinada;
- mudar a atividade, que pede cuidado com a redação do Objeto social: como escrever as atividades da empresa no contrato social.
Como a WJR trata esse tema
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Perguntas frequentes
Todos os sócios precisam assinar a alteração?+
Na Ltda, a deliberação exige votos de mais da metade do capital (art. 1.076, II). Na sociedade simples, mudança de matéria do art. 997 exige todos os sócios (art. 999).
Dá para alterar o contrato sem reunião?+
Dá, quando todos os sócios decidem por escrito sobre a matéria (Código Civil, art. 1.072, §3º).
Quanto tempo tenho para registrar a alteração?+
Para a alteração retroagir à assinatura, o documento precisa chegar à Junta em até 30 dias (Lei 8.934/1994, art. 36).
Sócio que discorda da alteração pode sair?+
Pode. O art. 1.077 dá ao sócio que dissentiu o direito de se retirar nos 30 dias seguintes à reunião.
A alteração do contrato muda o CNPJ?+
O CNPJ é atualizado conforme o ato, pelo DBE. Mudança de endereço, de atividade ou de nome atualiza o cartão CNPJ, como mostra Como fazer alteração de endereço da empresa: viabilidade, Junta, CNPJ, Prefeitura e Estado. Quer alterar o contrato com o documento certo? Conheça Alteração contratual: atualize o contrato social sem travar a empresa e peça o Diagnóstico WJR.
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Fontes: Planalto, Código Civil, arts. 999, 1.071, 1.072, 1.076 e 1.077 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm, Planalto, Lei 8.934/1994, arts. 36 e 40 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8934.htm, Prefeitura de São Paulo, Portal Empreenda Fácil (alteração cadastral) https://empreendafacil.prefeitura.sp.gov.br/
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