Para saber qual regime tributário escolher ao abrir a empresa, olhe cinco coisas: a atividade, o faturamento que você espera, a margem de lucro, o peso da folha de pagamento e quem é o seu cliente. A maioria das pequenas empresas começa no Simples Nacional, mas ele não é automático, não serve para toda atividade e nem sempre é o mais barato.
Este texto é para quem está abrindo o CNPJ agora e precisa responder a pergunta antes mesmo de emitir a primeira nota. A escolha feita na abertura vale para o ano inteiro, então vale gastar uma conversa com ela antes do pedido, e não depois.
Quais são os regimes e quem pode entrar em cada um
São três caminhos para a empresa que não é MEI:
- Simples Nacional: um documento de arrecadação, o DAS, reúne vários tributos. Vale para microempresa e empresa de pequeno porte com receita bruta de até R$ 4.800.000,00 no ano (LC 123/2006, art. 3º, II), desde que a atividade e a composição societária não estejam nas vedações da lei.
- Lucro Presumido: o IRPJ e a CSLL são calculados sobre uma margem de lucro que a lei presume, e não sobre o lucro real. Pode optar quem teve receita de até R$ 78.000.000,00 no ano anterior (Lei 9.718/1998, art. 13).
- Lucro Real: o imposto sai do lucro contábil de verdade. É obrigatório acima de R$ 78.000.000,00 de receita (Lei 12.814/2013) e em outras hipóteses da lei, e é opcional para qualquer empresa. O IRPJ é de 15%, com adicional de 10% sobre a parcela do lucro acima de R$ 20 mil por mês (Lei 9.249/1995, art. 3º), e a CSLL da maioria das empresas é de 9% (Lei 7.689/1988, art. 3º, III).
Antes de pensar em custo, confira se a sua atividade pode estar no Simples. A lista de impedimentos está em Quem não pode optar pelo Simples Nacional: sócios, formato da empresa, débitos e atividades.
Como decidir qual regime tributário escolher na abertura
Na abertura você ainda não tem histórico, então a decisão é feita com projeção. Estas perguntas organizam a conversa com o contador:
- Quanto você espera faturar nos primeiros 12 meses? No Simples, a alíquota sobe por faixa de receita. No ano de início, o limite do Simples é proporcional aos meses de atividade (LC 123, art. 3º, §2º), tema de Simples Nacional no início de atividade: limite proporcional, faixa do DAS e primeiros meses.
- Qual é a sua margem? Quem lucra muito sobre o que vende tende a olhar o Presumido com mais atenção. Quem tem margem apertada, ou pode ter prejuízo no começo, precisa considerar o Real, que tributa o lucro efetivo.
- Quanto você vai gastar com folha e pró-labore? Em várias atividades de serviço, a relação entre folha e receita decide o anexo do Simples. É o Fator R, explicado em Fator R: como calcular e descobrir se a sua empresa está no anexo certo.
- Quem compra de você? Se o cliente é empresa, o regime pode pesar na escolha dele por você, e isso muda com a reforma tributária (veja mais abaixo).
- Quanto de controle a rotina exige? Presumido e Real têm mais obrigações acessórias do que o Simples, e o Real depende de contabilidade completa para apurar o imposto.
A comparação detalhada entre os dois regimes mais comuns, com o peso da folha e da margem, está em Simples Nacional ou Lucro Presumido: como escolher o regime da sua empresa. Aqui o foco é o momento da abertura.
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Um exemplo de raciocínio para empresa nova
Imagine duas empresas que abrem no mesmo mês. A primeira é uma consultoria de uma pessoa só, sem funcionários, que prevê faturar pouco no primeiro ano e ter margem alta, porque quase não tem custo. A segunda é uma pequena distribuidora, com três funcionários, estoque e margem apertada.
Para a consultoria, a conta costuma girar em torno do Fator R e do pró-labore, e a comparação entre Simples e Presumido merece simulação com números. Para a distribuidora, a margem baixa e o custo da folha mudam a leitura, e a situação de quem compra dela (empresa ou consumidor final) também entra na conta.
O ponto do exemplo não é dizer qual regime ganha. É mostrar que a mesma pergunta tem respostas diferentes, e que a escolha na abertura é uma projeção que precisa ser revisada quando os números reais aparecerem.
Quando a escolha é feita e quando dá para trocar
Cada regime tem o seu momento de opção, e isso confunde muita gente na abertura:
- Simples Nacional: desde 01/12/2025, a empresa nova opta no próprio pedido de inscrição do CNPJ, e a opção produz efeitos a partir da inscrição, segundo a Receita. A opção é irretratável para todo o ano-calendário (LC 123, art. 16). O passo a passo está em Como optar pelo Simples Nacional: prazo de 2027 e passo a passo.
- Lucro Presumido: a opção é manifestada com o pagamento da primeira ou única quota do imposto do primeiro período de apuração do ano (Lei 9.430/1996, art. 26, §1º). Quem começa a atividade a partir do segundo trimestre opta com o pagamento da primeira quota relativa ao período de início (§2º). A opção é definitiva para todo o ano-calendário (Lei 9.718, art. 13, §1º).
- Lucro Real: é o regime de quem não optou por outro ou é obrigado a ele.
E para trocar? Em regra, na virada do ano. Para 2027, a opção pelo Simples das empresas que já estão em atividade vai de 1º a 30 de setembro de 2026, segundo a Receita. A lei também prevê multa e juros sobre a diferença de imposto quando a empresa do Presumido passa ao Lucro Real no mesmo ano (Lei 9.430, art. 26, §3º). Por isso, errar na abertura custa pelo menos um ano.
O que a reforma tributária muda nessa escolha
A partir de 2027, a microempresa e a empresa de pequeno porte do Simples podem escolher recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, fora do DAS (LC 214/2025, art. 41, §§3º e 4º). A opção é semestral, feita em setembro e março, para os semestres de janeiro e julho.
Isso importa para quem vende para outra empresa: a escolha interfere no crédito que o cliente aproveita. Não é decisão para a abertura de hoje, mas vale saber que ela existe. O tema completo está em Reforma tributária e Simples Nacional: o Simples acaba?.
Como a WJR ajuda a escolher o regime na abertura
A WJR atende todos os regimes tributários, inclusive Lucro Presumido e Lucro Real, e faz todo o processo de opção pelo Simples Nacional. Na abertura, o regime é discutido junto com a atividade, o CNAE e o pró-labore, porque um mexe no outro.
A empresa é entregue com CCM, certificado digital e emissor de notas configurados, e depois a WJR emite o DAS, transmite as declarações e acompanha o RBT12 e o sublimite todo mês, dentro da mensalidade. Conheça o time em Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995 e o caminho completo da abertura em Abrir empresa. O primeiro passo é o Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso, com resposta em algumas horas.
Perguntas frequentes
Toda empresa nova começa no Simples Nacional?+
Não. O Simples é uma opção, feita no pedido do CNPJ, e depende de a atividade e os sócios não estarem nas vedações da LC 123. Quem não opta, ou não pode optar, fica no Lucro Presumido ou no Lucro Real.
Posso trocar de regime no meio do ano?+
Não, em regra. A opção pelo Simples é irretratável para o ano-calendário, e a opção pelo Presumido é definitiva para o ano inteiro. A troca se planeja para o ano seguinte.
O Lucro Presumido é escolhido na abertura do CNPJ?+
Não no formulário. A opção pelo Presumido é manifestada com o pagamento da primeira quota do imposto do período de início da atividade (Lei 9.430/1996, art. 26).
Empresa pequena pode escolher o Lucro Real?+
Sim. O Lucro Real é obrigatório para algumas empresas, como as de receita acima de R$ 78 milhões, mas qualquer empresa pode escolhê-lo. Faz sentido, por exemplo, para quem prevê margem baixa ou prejuízo.
O MEI precisa escolher regime tributário?+
Não da mesma forma. O MEI recolhe um valor fixo mensal pelo SIMEI. A escolha de regime aparece quando a empresa sai do MEI ou abre já como microempresa. Se você está abrindo a empresa e quer chegar ao pedido do CNPJ com o regime definido, a WJR cuida do processo inteiro em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo.
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Fontes: Planalto, Lei Complementar 123/2006 (arts. 3º, 16 e 17) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Portal do Simples Nacional, Opção pelo Simples Nacional e pelo Simei em 2026 (31/12/2025) https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/noticias/NoticiaCompleta.aspx?id=b6a7c2ab-c423-43a3-8253-c498bb49983a, Receita Federal, Prazo para solicitação pelo Simples Nacional será em setembro de 2026 (19/08/2026) https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/agosto/prazo-para-solicitacao-pelo-simples-nacional-sera-em-setembro-de-2026, Planalto, Lei 9.430/1996 (art. 26) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9430compilada.htm, Planalto, Lei 9.718/1998 (art. 13) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9718compilada.htm, Planalto, Lei 12.814/2013 (Lucro Real obrigatório) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12814.htm, Planalto, Lei 9.249/1995 (art. 3º) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9249.htm, Planalto, Lei 7.689/1988 (art. 3º) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7689.htm, Planalto, Lei Complementar 214/2025 (art. 41) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm
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