O Anexo V do Simples Nacional é a tabela de serviços como engenharia, consultoria, auditoria, publicidade, representação comercial e outras atividades intelectuais, e é a que começa mais alta: 15,50% na primeira faixa, chegando a 30,50% na última. Para comparar: o Anexo III, a tabela de boa parte dos outros serviços, começa em 6,00%.
Esta página é para o consultor, o engenheiro, o dono de agência ou o representante comercial que abriu a empresa no Simples e viu a primeira guia maior do que esperava. Entender a tabela ajuda a prever o DAS, a precificar contratos e a saber o que olhar antes de comparar com outro regime.
Que atividades vão para o Anexo V
A lista está no art. 18, §5º-I, da LC 123, na redação da LC 155/2016. Os incisos I, III e IV foram revogados, e os que valem são estes, divididos em dois grupos para facilitar.
Serviços técnicos e de intermediação:
- medicina veterinária;
- comissaria, despachantes, tradução e interpretação;
- engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia;
- representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros;
- perícia, leilão e avaliação.
Serviços de gestão, comunicação e atividade intelectual:
- auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;
- jornalismo e publicidade;
- agenciamento, exceto de mão de obra;
- outras atividades de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, regulamentadas ou não, que não estejam nos Anexos III ou IV.
Pela regra do Fator R, essas atividades passam para o Anexo III quando a folha de salários chega a 28% da receita, e parte das atividades do Anexo III, como medicina, odontologia, arquitetura e software, vem para o Anexo V quando a folha fica abaixo disso; o cálculo está em Fator R: como calcular e descobrir se a sua empresa está no anexo certo.
A tabela do Anexo V do Simples Nacional
Alíquotas e valores a deduzir do Anexo V da LC 123, com a redação da LC 155/2016 publicada no Planalto:
| Receita dos 12 meses anteriores | Faixa | Alíquota nominal | A deduzir |
|---|---|---|---|
| até R$ 180.000,00 | 1ª | 15,50% | zero |
| R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 2ª | 18,00% | R$ 4.500,00 |
| R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 3ª | 19,50% | R$ 9.900,00 |
| R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 4ª | 20,50% | R$ 17.100,00 |
| R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 5ª | 23,00% | R$ 62.100,00 |
| R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 6ª | 30,50% | R$ 540.000,00 |
Os degraus do Anexo V são mais baixos que os de outras tabelas: da 1ª à 5ª faixa a alíquota nominal sobe só 7,5 pontos. O peso está no ponto de partida: mesmo a menor empresa do Anexo V já começa pagando mais de 15% do que fatura.
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Quanto paga, na prática, uma agência com R$ 240 mil em 12 meses
Uma agência de publicidade faturou R$ 240.000,00 nos últimos 12 meses e emitiu R$ 20.000,00 em notas neste mês. Com essa receita, ela cai na 2ª faixa.
A conta segue a regra do art. 18, §1º-A, explicada em detalhe em Alíquota efetiva do Simples Nacional: a conta passo a passo. R$ 240.000,00 vezes 18,00% dá R$ 43.200,00. Tirando os R$ 4.500,00 da faixa, ficam R$ 38.700,00. Divididos por R$ 240.000,00, resultam em 16,125% de alíquota efetiva.
O DAS do mês é R$ 20.000,00 × 16,125% = R$ 3.225,00. É mais do que a agência imaginava olhando só o 15,50% da primeira linha, porque ela já passou da 1ª faixa. E cada nova receita forte empurra o RBT12 para cima nos meses seguintes.
Para quem ainda está na 1ª faixa, a conta é mais simples, porque não há valor a deduzir. Um consultor com R$ 150.000,00 de receita em 12 meses que fatura R$ 15.000,00 no mês paga 15,50% sobre esse valor, ou seja, R$ 2.325,00 de DAS. Quando os 12 meses passarem de R$ 180.000,00, a conta passa a usar a linha da 2ª faixa, com a dedução de R$ 4.500,00.
Para onde vai cada parte do DAS no Anexo V
A repartição do Anexo V tem uma característica própria: o ISS começa pequeno e cresce a cada faixa, enquanto o IRPJ fica alto desde o início.
- ISS: 14,00% da guia na 1ª faixa, 17,00% na 2ª, 19,00% na 3ª, 21,00% na 4ª e 23,50% na 5ª.
- CPP (INSS da empresa): 28,85% na 1ª faixa, 27,85% na 2ª e 23,85% da 3ª à 5ª.
- IRPJ: entre 21,00% e 25,00% da guia nas cinco primeiras faixas; CSLL, 15,00%, caindo para 12,50% na 5ª.
Na agência do exemplo, 17,00% dos R$ 3.225,00 são ISS, cerca de R$ 548,25, e 27,85% são a contribuição previdenciária, cerca de R$ 898,16. A CPP está dentro do DAS, como nos Anexos I, II e III.
Dois detalhes da tabela. Diferente dos Anexos III e IV, o Anexo V não traz a nota que limita o ISS a 5% na 5ª faixa. E na 6ª faixa o ISS sai da repartição, porque acima de R$ 3.600.000,00 o art. 13-A da LC 123 tira o imposto municipal do DAS.
Como a WJR trabalha com empresas do Anexo V
Na WJR, o time especializado emite o DAS e transmite o PGDAS-D todo mês, e o acompanhamento do RBT12 entra na mensalidade. A WJR atende todos os regimes, então a conversa sobre comparar o Simples com o Lucro Presumido pode acontecer com os números da própria empresa; o comparativo está em Simples Nacional ou Lucro Presumido: como escolher o regime da sua empresa.
Há textos por segmento para Contabilidade para consultores: projeto, retainer e o Anexo V que pode virar III, Contabilidade para engenheiros: CREA, ART e o imposto de laudo, projeto e obra e Contabilidade para agências de marketing: fee, projeto, mídia e equipe. O panorama dos cinco anexos fica em Anexos do Simples Nacional: em qual deles a sua empresa está, e os demais temas do regime em Simples nacional. O escritório fica na Mooca e atende presencial e online; a trajetória desde 1995 está em Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995.
Perguntas frequentes
Qual é a alíquota mínima do Anexo V?+
É 15,50%, na 1ª faixa, para receita de até R$ 180.000,00 em 12 meses. Sem valor a deduzir nessa faixa, a alíquota efetiva é a própria alíquota nominal.
Consultoria é Anexo V?+
Sim. O §5º-I, IX, do art. 18 lista auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração. Na 1ª faixa, isso significa 15,50% sobre a receita do mês, sem dedução.
O INSS patronal está dentro do DAS no Anexo V?+
Sim. No Anexo V a CPP faz parte da guia, com participação de 23,85% a 29,50% conforme a faixa. Quem paga a CPP por fora são as atividades do Anexo IV.
O ISS no Anexo V tem teto de 5%?+
Não há essa nota. A tabela do Anexo V não traz o limite de ISS que aparece na 5ª faixa dos Anexos III e IV. Na 5ª faixa, o ISS fica com 23,50% do valor da guia, o que, no topo da faixa, dá cerca de 5% da receita.
Representante comercial está no Anexo V?+
Sim. O inciso VII do §5º-I inclui a representação comercial e as demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros.
Engenharia de obra também fica no Anexo V?+
Não. O §5º-I, VI, fala em engenharia, medição, topografia e atividades técnicas parecidas, que ficam no Anexo V. Já a construção de imóveis e as obras de engenharia em geral estão no §5º-C, I, e seguem a tabela do Anexo IV, com a CPP paga fora do DAS. Se a sua empresa está no Anexo V e você quer o DAS, o PGDAS-D e o RBT12 acompanhados todo mês, conheça o serviço em Contabilidade Simples Nacional para quem quer pagar o justo.
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Fontes: Planalto, Lei Complementar 155/2016 (Anexo V da LC 123 e art. 18, §§1º-A, 5º-I e 5º-J) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp155.htm, Gov.br Empresas e Negócios, Lei Complementar 123/2006 compilada (art. 18, §§5º-I a 5º-M) https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/forum-permanente/legislacao/lei/lcp-123-de-2006.pdf, Planalto, Lei Complementar 123/2006 (arts. 13 e 13-A) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm
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