Sim, a empresa do Simples Nacional pode exportar mercadorias ou serviços, e a exportação no Simples Nacional tem um limite próprio: além dos R$ 4.800.000,00 por ano no mercado interno, a lei admite outro limite do mesmo valor só para receitas de exportação. Sobre a parte exportada, o DAS fica menor, porque Cofins, PIS, IPI, ICMS e ISS saem da conta.
Este texto é para o dono de pequena empresa que começou a vender para fora ou quer começar: a indústria que embarca o primeiro contêiner, o comércio que vende por meio de uma comercial exportadora, a empresa de serviços com cliente no exterior. Entender essas três regras (limite extra, alíquota separada e tributos que saem) evita pagar imposto que não era devido e evita sair do regime por engano.
Quanto uma empresa do Simples pode exportar?
A regra está no art. 3º, §14, da Lei Complementar 123/2006, com a redação da LC 147/2014. Ela diz que a empresa pode ter receitas no mercado interno até o limite normal e, "adicionalmente", receitas de exportação de mercadorias ou serviços, desde que essas receitas de exportação também não passem dos limites de receita bruta anual.
Na prática, isso quer dizer dois limites lado a lado:
| Receita | Limite anual | Base |
|---|---|---|
| Mercado interno | R$ 4.800.000,00 | LC 123, art. 3º, II |
| Exportação de mercadorias ou serviços | outro limite do mesmo valor, R$ 4.800.000,00 | LC 123, art. 3º, §14 |
Um exemplo ajuda. Uma pequena indústria faturou R$ 3 milhões vendendo no Brasil e R$ 2 milhões exportando. Somado, passa de R$ 4,8 milhões, mas cada receita está dentro do seu próprio limite, então a empresa continua podendo ser do Simples. Se a exportação sozinha passasse de R$ 4,8 milhões, aí sim o limite estouraria. O que acontece quando o faturamento passa do teto está em Limite Simples Nacional: até quanto faturar e o que acontece se você passar.
O §14 também diz que vale a exportação feita por meio de comercial exportadora ou da sociedade de propósito específico do art. 56 da mesma lei. Ou seja, quem vende para uma trading que embarca a mercadoria também conta essa receita como exportação.
A exportação aumenta a alíquota do DAS?
Não aumenta a alíquota do mercado interno. O art. 3º, §15, manda considerar separadamente as receitas do mercado interno e as de exportação na hora de achar a alíquota do art. 18. Cada uma olha a própria receita acumulada.
Para o dono da empresa, isso significa que um bom ano de exportação não empurra as vendas no Brasil para uma faixa mais cara. A mecânica da alíquota efetiva, com faixas e parcela a deduzir, está em Alíquota efetiva do Simples Nacional: a conta passo a passo.
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O que sai do DAS na exportação no Simples Nacional
Aqui está a economia de quem exporta. O art. 18, §14, na redação da LC 155/2016, diz que a redução do valor a recolher sobre as receitas de exportação corresponde "tão somente" às parcelas de:
- Cofins;
- PIS;
- IPI;
- ICMS;
- ISS.
Continuam sendo pagos, dentro do DAS, o IRPJ, a CSLL e a contribuição previdenciária patronal (CPP). Então a empresa paga menos sobre a receita exportada, mas não fica isenta. Para uma indústria, o que pesa é a saída do ICMS e do IPI; para um comércio, a do ICMS; para uma empresa de serviços, a do ISS, do PIS e da Cofins.
A receita exportada continua no mesmo anexo da atividade: a mercadoria revendida segue no Anexo I, a produzida pela própria empresa no Anexo II, e o serviço no anexo dele. O que muda é que, dentro da alíquota daquele anexo, as parcelas desses cinco tributos deixam de ser cobradas. A visão geral dos cinco anexos está em Anexos do Simples Nacional: em qual deles a sua empresa está.
Um exemplo de conta: uma confecção do Simples vende metade da produção para lojas no Brasil e metade para um cliente no Uruguai. Na metade vendida aqui, ela paga o DAS inteiro do Anexo II. Na metade exportada, paga só as parcelas de IRPJ, CSLL e CPP daquela alíquota.
Para essa redução acontecer, a receita precisa ser separada. O art. 18, §4º-A, IV, incluído pela LC 147/2014, manda segregar as receitas "decorrentes da exportação para o exterior", inclusive as vendas por comercial exportadora. Essa separação é feita na declaração mensal do Simples, explicada em PGDAS-D: o que é e como declarar o Simples todo mês. Se a venda para fora for lançada como receita comum, a empresa paga os cinco tributos como se tivesse vendido no Brasil.
Exportação de serviço: quando conta como exportação
No serviço, há uma armadilha: nem todo cliente estrangeiro significa exportação. A LC 116/2003 afasta o ISS na exportação, e as Leis 10.637/2002 e 10.833/2003 afastam PIS e Cofins quando o pagamento representa ingresso de divisas, mas, para o ISS, o serviço desenvolvido no Brasil cujo resultado aqui se verifique não é exportação, mesmo pago por alguém de fora.
A regra do resultado, a emissão da nota e os documentos que sustentam a exportação estão em Nota fiscal para o exterior: como fica a nota de serviço para cliente estrangeiro. O câmbio e a forma de receber de plataformas e empresas de fora estão em Contabilidade para youtubers: receita em dólar, CNAE e Simples Nacional.
Cuidados de quem exporta pelo Simples
Três pontos que costumam passar despercebidos:
- Sócio morando fora: o art. 17, II, da LC 123 veda o Simples para a empresa cujo titular ou sócio seja domiciliado no exterior. Quem abre uma empresa para exportar com um parceiro estrangeiro como sócio fica fora do regime.
- Os dois limites andam juntos: estar abaixo de R$ 4,8 milhões na exportação não resolve se o mercado interno passou do dele. Cada limite precisa ser acompanhado mês a mês.
- Prova da exportação: contrato, fatura, nota fiscal e comprovante de recebimento sustentam a receita separada na declaração, caso a Receita pergunte depois.
Se a empresa já chegou perto dos limites, comparar o Simples com outros regimes pode fazer sentido. Esse é o tipo de análise que entra no planejamento tributário.
Como a WJR cuida da exportação no Simples
A WJR emite o DAS e transmite o PGDAS-D dos clientes do Simples todos os meses, o que inclui informar a receita de exportação separada da receita do mercado interno. O acompanhamento do RBT12 e do sublimite entra na mensalidade, e é nele que se vê quanto falta para cada limite.
A WJR atende todos os regimes, inclusive Lucro Presumido e Lucro Real, e tem emissor de notas próprio. O escritório fica na Mooca, atende presencialmente e online, e a história da empresa está em Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995. Mais temas do regime estão em Simples nacional.
Perguntas frequentes
Empresa do Simples Nacional pode exportar?+
Sim. A LC 123, art. 3º, §14, admite receitas de exportação de mercadorias ou serviços, com um limite próprio além do limite do mercado interno.
A receita de exportação conta no limite de R$ 4,8 milhões?+
Não no mesmo limite. A exportação tem outro limite do mesmo valor, R$ 4.800.000,00, separado do limite do mercado interno.
Exportação no Simples é isenta de tudo?+
Não. Saem do DAS apenas Cofins, PIS, IPI, ICMS e ISS, pelo art. 18, §14. IRPJ, CSLL e CPP continuam sendo pagos.
Vender para uma comercial exportadora conta como exportação?+
Sim. O art. 3º, §14, e o art. 18, §4º-A, IV, incluem a exportação feita por meio de comercial exportadora ou da sociedade de propósito específico do art. 56.
A exportação sobe a faixa do DAS das vendas no Brasil?+
Não. O art. 3º, §15, manda considerar separadamente as receitas do mercado interno e as de exportação para achar a alíquota. Se a sua empresa exporta ou vai começar, a WJR informa a receita separada todo mês e pode comparar os regimes com você: conheça o Planejamento tributário para pagar o imposto certo.
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Fontes: Planalto, Lei Complementar 123/2006 (art. 3º, II, §§14 e 15; art. 17, II) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Planalto, Lei Complementar 147/2014 (art. 18, §4º-A, IV, da LC 123) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp147.htm, Planalto, Lei Complementar 155/2016 (art. 18, §14, da LC 123) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp155.htm, Planalto, Lei Complementar 116/2003 (art. 2º) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp116.htm, Planalto, Lei 10.637/2002 (art. 5º) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10637.htm, Planalto, Lei 10.833/2003 (art. 6º) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.833.htm
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