Ir para o conteúdo

ICMS: o que é o imposto estadual sobre mercadorias e como ele funciona

O ICMS é o imposto dos estados sobre a circulação de mercadorias, o transporte interestadual e intermunicipal e a comunicação (CF, art. 155, II), cobrado a cada etapa com crédito do imposto pago na etapa anterior. Cada estado fixa a alíquota interna (em São Paulo, a regra geral é 18%) e, a partir de 2029, o ICMS é reduzido aos poucos até ser extinto em 2033, substituído pelo IBS.

O ICMS é o imposto dos estados sobre a circulação de mercadorias, o transporte entre cidades e estados e os serviços de comunicação. Ele é cobrado em cada etapa da venda, mas a empresa desconta o imposto que já veio embutido na compra, de modo que cada elo paga sobre o valor que acrescentou.

Quem vende produto, do comércio à indústria, lida com o ICMS todo mês, dentro ou fora do Simples. Entender a lógica do crédito, das alíquotas entre estados e da substituição tributária ajuda a formar preço, a comprar melhor e a se preparar para a transição ao IBS, que reduz o ICMS a partir de 2029.

O que é o ICMS e sobre o que ele incide

A Constituição dá aos estados e ao Distrito Federal o imposto sobre "operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação" (art. 155, II). A LC 87/1996 detalha a regra nacional. O ICMS incide sobre:

  • a circulação de mercadorias, inclusive o fornecimento de alimentação e bebidas em bares e restaurantes (LC 87, art. 2º, I);
  • o transporte interestadual e intermunicipal (II);
  • os serviços de comunicação (III);
  • a entrada de mercadoria importada, mesmo por quem não é contribuinte habitual (§1º, I).

O imposto nasce, em regra, na saída da mercadoria do estabelecimento ou no início do transporte (art. 12, I e V). Os demais serviços ficam fora do ICMS e caem no ISS, dos municípios (CF, art. 156, III), explicado em ISS: o que é o imposto sobre serviços e como ele é cobrado.

Como funciona o crédito de ICMS

O ICMS é não cumulativo: o que é devido em cada operação é compensado com o que foi cobrado nas anteriores (CF, art. 155, §2º, I; LC 87, arts. 19 e 20). Na prática, a empresa lança como crédito o ICMS destacado na nota de compra e abate do ICMS que destaca na venda.

Um exemplo hipotético, só como conta, numa operação interna de SP a 18%: um lojista compra mercadoria por R$ 10.000 e tem R$ 1.800 de crédito. Vende por R$ 15.000 e destaca R$ 2.700. Paga ao estado a diferença, R$ 900.

Há uma exceção importante: operação isenta ou não tributada não gera crédito para a etapa seguinte e, em regra, anula o crédito das compras que a originaram (art. 155, §2º, II).

Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso

Chama no WhatsApp, conta o que te incomoda e a gente responde em algumas horas.

Quero revisar meus impostos

Alíquotas de ICMS: internas e interestaduais

Internas. Cada estado fixa as suas. A Constituição diz que o ICMS "poderá ser seletivo" conforme a essencialidade do produto (art. 155, §2º, III), por isso há alíquotas diferentes por mercadoria. Em São Paulo, a regra geral é 18% (Lei 6.374, art. 34, I; RICMS, art. 52, I), com itens a 12% e outros a 25%. A tabela completa está em ICMS em São Paulo: alíquota interna, exceções, interestaduais e substituição tributária.

Interestaduais. Quem fixa as alíquotas entre estados é o Senado Federal, por resolução (art. 155, §2º, IV). Para quem vende a partir de São Paulo, a legislação paulista traz as faixas:

| destino da mercadoria saindo de SP | alíquota |

|---|---|

| Sul e Sudeste | 12% |

| Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo | 7% |

| importado sem industrialização ou com conteúdo de importação acima de 40% | 4% |

Fontes: Lei 6.374, art. 34, II e III, e RICMS-SP, art. 52, §2º. A emissão da nota nessas vendas está em Nota fiscal interestadual: como vender de São Paulo para outro estado.

DIFAL: a diferença entre estados

Quando a mercadoria vai para consumidor final de outro estado, a empresa aplica a alíquota interestadual, e o estado de destino fica com a diferença entre a sua alíquota interna e a interestadual (CF, art. 155, §2º, VII). É o DIFAL.

Quando o imposto é devido a outro estado, o recolhimento é feito pela GNRE, pelos meios que aquele estado indicar; o ICMS devido a São Paulo por contribuinte de outro estado vai em DARE-SP. As diferenças estão em GNRE: o que é e quando a empresa de São Paulo precisa emitir.

Substituição tributária do ICMS

Na substituição tributária, a ST, a lei estadual põe um contribuinte da cadeia como substituto, responsável por recolher o ICMS também das etapas seguintes (CF, art. 155, §2º, XII, "b"; LC 87, arts. 6º e 7º). Para quem compra depois, isso muda a conta: parte do ICMS da etapa em que ela entra já foi recolhida antes, pelo substituto.

Como a ST é calculada e quando dá direito a restituição está em Substituição tributária: o que é, como funciona a MVA e quando há restituição.

ICMS no Simples Nacional

Na empresa do Simples, o ICMS vai dentro do DAS, junto com os demais tributos (LC 123/2006, art. 13). Algumas situações ficam de fora da guia única e são pagas à parte, como a substituição tributária e o DIFAL nas compras de outros estados (art. 13, §1º, XIII). As regras e os prazos em São Paulo estão em ICMS-ST e DIFAL no Simples Nacional: o que fica fora do DAS.

O que muda no ICMS com a reforma tributária

O ICMS vai ser substituído pelo IBS, imposto de estados e municípios criado pela reforma. A troca é gradual: de 2029 a 2032, as alíquotas do ICMS são reduzidas a 9/10, 8/10, 7/10 e 6/10, e em 2033 o imposto é extinto (ADCT, arts. 128 e 129). Com ele, acaba também a substituição tributária do ICMS.

O ritmo da transição está em Transição do ICMS e do ISS na reforma: como fica de 2029 a 2032; o novo imposto, em O que é IBS e por que ele é cobrado no destino.

Como a WJR cuida do ICMS

A WJR atende todos os regimes tributários e, no Simples, emite o DAS e transmite o PGDAS-D. O time especializado acompanha cada empresa pelo grupo de WhatsApp, e-mail e portal do cliente, presencial ou online.

O planejamento tributário da WJR olha regime, CNAE, pró-labore, distribuição de lucros e Fator R para que a empresa pague o tributo correto dentro da lei, a partir do Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso. Os demais tributos estão em Impostos.

Perguntas frequentes

Prestador de serviço paga ICMS?+

Não, em regra. Serviço paga ISS. O ICMS só alcança os serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (CF, art. 155, II).

Restaurante paga ICMS?+

Sim. O fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e similares está no campo do ICMS (LC 87/1996, art. 2º, I).

Toda compra dá crédito de ICMS?+

Não. Operação isenta ou não tributada não gera crédito para a etapa seguinte e, em regra, anula o das anteriores (CF, art. 155, §2º, II).

A alíquota de ICMS é igual em todo o Brasil?+

Não. Cada estado fixa suas alíquotas internas; em São Paulo, a regra geral é 18% (Lei 6.374, art. 34, I). As interestaduais são fixadas pelo Senado.

O ICMS vai acabar?+

Sim. Ele é reduzido de 2029 a 2032 e extinto em 2033, substituído pelo IBS (ADCT, arts. 128 e 129). Se quiser entender como o ICMS pesa no seu negócio, o planejamento tributário da WJR parte do Diagnóstico WJR; veja o serviço em Planejamento tributário para pagar o imposto certo.

Leia também

Fontes: Planalto, Constituição Federal (arts. 155 e 156 e ADCT, arts. 128 e 129) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm, Planalto, LC 87/1996 (arts. 2º, 6º, 7º, 12, 19 e 20) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp87.htm, Planalto, LC 123/2006 (art. 13) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, SEFAZ-SP, Lei 6.374 art. 34 https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/lei034.aspx, SEFAZ-SP, RICMS arts. 52 a 56-C https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/art052.aspx, SEFAZ-SP, GNRE https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/gnre

Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso

Chama no WhatsApp, conta o que te incomoda e a gente responde em algumas horas.

Quero revisar meus impostos