O ICMS é o imposto dos estados sobre a circulação de mercadorias, o transporte entre cidades e estados e os serviços de comunicação. Ele é cobrado em cada etapa da venda, mas a empresa desconta o imposto que já veio embutido na compra, de modo que cada elo paga sobre o valor que acrescentou.
Quem vende produto, do comércio à indústria, lida com o ICMS todo mês, dentro ou fora do Simples. Entender a lógica do crédito, das alíquotas entre estados e da substituição tributária ajuda a formar preço, a comprar melhor e a se preparar para a transição ao IBS, que reduz o ICMS a partir de 2029.
O que é o ICMS e sobre o que ele incide
A Constituição dá aos estados e ao Distrito Federal o imposto sobre "operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação" (art. 155, II). A LC 87/1996 detalha a regra nacional. O ICMS incide sobre:
- a circulação de mercadorias, inclusive o fornecimento de alimentação e bebidas em bares e restaurantes (LC 87, art. 2º, I);
- o transporte interestadual e intermunicipal (II);
- os serviços de comunicação (III);
- a entrada de mercadoria importada, mesmo por quem não é contribuinte habitual (§1º, I).
O imposto nasce, em regra, na saída da mercadoria do estabelecimento ou no início do transporte (art. 12, I e V). Os demais serviços ficam fora do ICMS e caem no ISS, dos municípios (CF, art. 156, III), explicado em ISS: o que é o imposto sobre serviços e como ele é cobrado.
Como funciona o crédito de ICMS
O ICMS é não cumulativo: o que é devido em cada operação é compensado com o que foi cobrado nas anteriores (CF, art. 155, §2º, I; LC 87, arts. 19 e 20). Na prática, a empresa lança como crédito o ICMS destacado na nota de compra e abate do ICMS que destaca na venda.
Um exemplo hipotético, só como conta, numa operação interna de SP a 18%: um lojista compra mercadoria por R$ 10.000 e tem R$ 1.800 de crédito. Vende por R$ 15.000 e destaca R$ 2.700. Paga ao estado a diferença, R$ 900.
Há uma exceção importante: operação isenta ou não tributada não gera crédito para a etapa seguinte e, em regra, anula o crédito das compras que a originaram (art. 155, §2º, II).
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Alíquotas de ICMS: internas e interestaduais
Internas. Cada estado fixa as suas. A Constituição diz que o ICMS "poderá ser seletivo" conforme a essencialidade do produto (art. 155, §2º, III), por isso há alíquotas diferentes por mercadoria. Em São Paulo, a regra geral é 18% (Lei 6.374, art. 34, I; RICMS, art. 52, I), com itens a 12% e outros a 25%. A tabela completa está em ICMS em São Paulo: alíquota interna, exceções, interestaduais e substituição tributária.
Interestaduais. Quem fixa as alíquotas entre estados é o Senado Federal, por resolução (art. 155, §2º, IV). Para quem vende a partir de São Paulo, a legislação paulista traz as faixas:
| destino da mercadoria saindo de SP | alíquota |
|---|---|
| Sul e Sudeste | 12% |
| Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo | 7% |
| importado sem industrialização ou com conteúdo de importação acima de 40% | 4% |
Fontes: Lei 6.374, art. 34, II e III, e RICMS-SP, art. 52, §2º. A emissão da nota nessas vendas está em Nota fiscal interestadual: como vender de São Paulo para outro estado.
DIFAL: a diferença entre estados
Quando a mercadoria vai para consumidor final de outro estado, a empresa aplica a alíquota interestadual, e o estado de destino fica com a diferença entre a sua alíquota interna e a interestadual (CF, art. 155, §2º, VII). É o DIFAL.
Quando o imposto é devido a outro estado, o recolhimento é feito pela GNRE, pelos meios que aquele estado indicar; o ICMS devido a São Paulo por contribuinte de outro estado vai em DARE-SP. As diferenças estão em GNRE: o que é e quando a empresa de São Paulo precisa emitir.
Substituição tributária do ICMS
Na substituição tributária, a ST, a lei estadual põe um contribuinte da cadeia como substituto, responsável por recolher o ICMS também das etapas seguintes (CF, art. 155, §2º, XII, "b"; LC 87, arts. 6º e 7º). Para quem compra depois, isso muda a conta: parte do ICMS da etapa em que ela entra já foi recolhida antes, pelo substituto.
Como a ST é calculada e quando dá direito a restituição está em Substituição tributária: o que é, como funciona a MVA e quando há restituição.
ICMS no Simples Nacional
Na empresa do Simples, o ICMS vai dentro do DAS, junto com os demais tributos (LC 123/2006, art. 13). Algumas situações ficam de fora da guia única e são pagas à parte, como a substituição tributária e o DIFAL nas compras de outros estados (art. 13, §1º, XIII). As regras e os prazos em São Paulo estão em ICMS-ST e DIFAL no Simples Nacional: o que fica fora do DAS.
O que muda no ICMS com a reforma tributária
O ICMS vai ser substituído pelo IBS, imposto de estados e municípios criado pela reforma. A troca é gradual: de 2029 a 2032, as alíquotas do ICMS são reduzidas a 9/10, 8/10, 7/10 e 6/10, e em 2033 o imposto é extinto (ADCT, arts. 128 e 129). Com ele, acaba também a substituição tributária do ICMS.
O ritmo da transição está em Transição do ICMS e do ISS na reforma: como fica de 2029 a 2032; o novo imposto, em O que é IBS e por que ele é cobrado no destino.
Como a WJR cuida do ICMS
A WJR atende todos os regimes tributários e, no Simples, emite o DAS e transmite o PGDAS-D. O time especializado acompanha cada empresa pelo grupo de WhatsApp, e-mail e portal do cliente, presencial ou online.
O planejamento tributário da WJR olha regime, CNAE, pró-labore, distribuição de lucros e Fator R para que a empresa pague o tributo correto dentro da lei, a partir do Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso. Os demais tributos estão em Impostos.
Perguntas frequentes
Prestador de serviço paga ICMS?+
Não, em regra. Serviço paga ISS. O ICMS só alcança os serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (CF, art. 155, II).
Restaurante paga ICMS?+
Sim. O fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e similares está no campo do ICMS (LC 87/1996, art. 2º, I).
Toda compra dá crédito de ICMS?+
Não. Operação isenta ou não tributada não gera crédito para a etapa seguinte e, em regra, anula o das anteriores (CF, art. 155, §2º, II).
A alíquota de ICMS é igual em todo o Brasil?+
Não. Cada estado fixa suas alíquotas internas; em São Paulo, a regra geral é 18% (Lei 6.374, art. 34, I). As interestaduais são fixadas pelo Senado.
O ICMS vai acabar?+
Sim. Ele é reduzido de 2029 a 2032 e extinto em 2033, substituído pelo IBS (ADCT, arts. 128 e 129). Se quiser entender como o ICMS pesa no seu negócio, o planejamento tributário da WJR parte do Diagnóstico WJR; veja o serviço em Planejamento tributário para pagar o imposto certo.
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Fontes: Planalto, Constituição Federal (arts. 155 e 156 e ADCT, arts. 128 e 129) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm, Planalto, LC 87/1996 (arts. 2º, 6º, 7º, 12, 19 e 20) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp87.htm, Planalto, LC 123/2006 (art. 13) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, SEFAZ-SP, Lei 6.374 art. 34 https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/lei034.aspx, SEFAZ-SP, RICMS arts. 52 a 56-C https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/art052.aspx, SEFAZ-SP, GNRE https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/gnre
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