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IOF na empresa: quanto custa em empréstimo, câmbio e seguro em 2026

O IOF da empresa em 2026 segue o Decreto 12.499/2025, com eficácia restabelecida por decisão liminar do STF desde 11/06/2025, salvo no risco sacado: no crédito para pessoa jurídica são 0,0082% ao dia mais 0,38% por operação, o que dá no máximo 3,373% num empréstimo de um ano (conta sobre o Decreto 6.306, art. 7º). No câmbio a alíquota é de 3,5% nas remessas ao exterior não isentas, no cartão internacional e na compra de moeda em espécie, zero na receita de exportação, e no seguro vai de zero a 7,38% conforme o ramo.

O IOF da empresa em 2026 é o do Decreto 12.499/2025: no empréstimo para pessoa jurídica são 0,0082% ao dia mais 0,38% por operação, no câmbio de saída 3,5% nos casos listados e no seguro de zero a 7,38%, conforme o ramo. O IOF na empresa quase nunca vem numa guia própria: o banco, a corretora ou a seguradora cobra na hora e ele aparece no extrato ou na apólice.

Este texto é para o dono que toma capital de giro, usa cheque especial, paga fornecedor no exterior ou contrata seguro e quer saber quanto desse custo é imposto. Entender o IOF ajuda a comparar propostas de crédito pelo custo total, e não só pela taxa de juros.

O IOF na empresa depois das mudanças de 2025

O IOF é da União e incide sobre operações de crédito, câmbio, seguro e títulos ou valores mobiliários (Constituição, art. 153, V). Como o IPI, pode ter a alíquota alterada por decreto do Poder Executivo, dentro dos limites da lei (art. 153, §1º), o que explicamos também em IPI: o que é, quem paga, como funciona o crédito e o que muda em 2027.

Em 2025 o governo mudou o IOF três vezes em poucas semanas. O que vale hoje:

  • Decreto 12.499/2025: é a redação em vigor do Decreto 6.306/2007, o regulamento do IOF.
  • Decretos 12.466 e 12.467/2025: revogados pelo próprio 12.499 (art. 2º, II e III). Números que circulam com base neles estão desatualizados.
  • STF: em decisão liminar do Ministro Alexandre de Moraes na ADC 96 e nas ADIs 7827 e 7839, a eficácia do 12.499 foi restabelecida desde 11 de junho de 2025. A decisão será analisada pelo Plenário.
  • Risco sacado: a parte que tratava a antecipação a fornecedores como operação de crédito continua suspensa.

Quanto é o IOF no empréstimo para empresa

No crédito, o IOF tem duas partes. Para mutuário pessoa jurídica, o Decreto 6.306, art. 7º, fixa 0,0082% ao dia em empréstimo, financiamento, desconto de títulos, adiantamento a depositante e excesso de limite. Soma-se um adicional de 0,38% por operação (art. 7º, §15).

A parte diária tem teto: não passa da alíquota diária multiplicada por 365 dias (art. 7º, §1º). A conta dá 2,993%, que com o adicional chega a 3,373% ao ano. Três exemplos com valores hipotéticos, pela mesma regra:

| Operação (exemplo) | Parte diária | Adicional de 0,38% | IOF total |

|---|---|---|---|

| R$ 50.000,00 por 30 dias | R$ 123,00 | R$ 190,00 | R$ 313,00 |

| R$ 100.000,00 por 90 dias | R$ 738,00 | R$ 380,00 | R$ 1.118,00 |

| R$ 100.000,00 por 1 ano ou mais | R$ 2.993,00 | R$ 380,00 | R$ 3.373,00 |

Repare no primeiro exemplo: em operação curta, o adicional pesa mais que a parte diária. Quem renova capital de giro todo mês paga os 0,38% a cada renovação.

Empresa do Simples e MEI têm alíquota diária menor nas operações de até R$ 30.000,00: 0,00274% ao dia (art. 7º, VI). Multiplicada por 365, a parte diária fica perto de 1% ao ano.

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IOF no câmbio: quando a empresa paga 3,5%

O câmbio tem alíquotas por tipo de operação no art. 15-B do Decreto 6.306. Para a empresa, as mais comuns são:

  • 3,5% nas remessas e pagamentos ao exterior que não têm isenção nem alíquota própria (inciso XXIV);
  • 3,5% nos gastos com cartão internacional, na carga de cartão pré-pago e na compra de moeda em espécie;
  • 3,5% no empréstimo externo com prazo médio de até 364 dias;
  • 0,38% nas demais entradas de recursos do exterior (inciso XXV);
  • zero no ingresso de receita de exportação de bens e serviços (inciso I).

Então não é certo dizer que "câmbio paga 3,5%". Quem exporta e recebe do exterior não paga IOF sobre essa receita. Quem paga fornecedor lá fora ou usa o cartão da empresa em viagem, paga. Veja a exportação do lado do Simples em Exportação no Simples Nacional: o limite extra e o que sai do DAS e a rotina de quem traz mercadoria em Contabilidade para importadores: Radar, tributos e Simples. Empresa com sócio ou matriz no exterior tem página própria em Contabilidade para empresas estrangeiras: filial, sócio estrangeiro e SCE-IED.

IOF no seguro empresarial

No seguro, o IOF vem na própria apólice. As alíquotas estão no art. 22, §1º:

| Ramo do seguro | IOF |

|---|---|

| Seguro garantia | zero |

| Vida, acidentes pessoais e acidentes do trabalho | 0,38% |

| Saúde (assistência privada) | 2,38% |

| Demais seguros, como patrimonial, frota e responsabilidade civil | 7,38% |

Há também 0,38% na aquisição primária de cotas de FIDC, fundo usado em operações de recebíveis (art. 32-D).

Onde a empresa paga IOF sem perceber

Nenhuma dessas situações tem regra especial. É só a leitura das alíquotas acima aplicadas ao dia a dia:

  1. Cheque especial e conta garantida: entram como operação de crédito, e o IOF é calculado sobre o saldo devedor de cada dia em que a conta fica negativa.
  2. Desconto de duplicatas: é crédito para a empresa, com a parte diária e o adicional de 0,38%.
  3. Renovação de capital de giro: cada nova operação traz outro adicional de 0,38%.
  4. Seguros do ramo geral: a apólice de incêndio ou da frota carrega 7,38% de IOF.
  5. Pagamentos ao exterior: assinatura de software estrangeiro paga no cartão ou remessa a fornecedor saem com 3,5%.

Na hora de montar o custo de uma linha de crédito, o IOF entra na conta junto com os juros. Como calcular a necessidade de caixa está em Capital de giro: o que é, como calcular e por que falta dinheiro mesmo vendendo bem.

Como a WJR olha o IOF na sua empresa

O IOF vem cobrado na própria operação de crédito, câmbio ou seguro. O que a WJR faz é olhar o custo tributário da empresa como um todo: o planejamento tributário da WJR revisa regime, CNAE, pró-labore e distribuição de lucros para que a empresa pague o imposto correto, a partir do Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso.

A WJR atende todos os regimes, inclusive Lucro Presumido e Lucro Real, pelo grupo de WhatsApp da empresa, presencial ou online. Outros tributos estão em Impostos. Conheça o escritório em Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995.

Perguntas frequentes

O IOF de empréstimo para empresa ainda tem adicional de 0,38%?+

Sim. O Decreto 6.306, art. 7º, §15, na redação do Decreto 12.499/2025, cobra 0,38% por operação, seja o tomador pessoa jurídica ou física.

A empresa do Simples paga IOF menor?+

Sim, nas operações de crédito de até R$ 30.000,00: a alíquota diária é de 0,00274%, contra 0,0082% das demais empresas (art. 7º, VI).

Exportação paga IOF?+

Não sobre a receita. O ingresso de receita de exportação de bens e serviços tem IOF zero no câmbio (art. 15-B, I).

O IOF sobre risco sacado está valendo?+

Não. A decisão liminar do STF restabeleceu o Decreto 12.499/2025, mas manteve suspensa a incidência sobre as operações de risco sacado.

Seguro garantia paga IOF?+

Não. O seguro garantia está entre as operações de seguro com alíquota zero (Decreto 6.306, art. 22, §1º, I, "g"). Para colocar o IOF, o regime e os demais tributos na mesma conta, a WJR oferece o Planejamento tributário para pagar o imposto certo.

Leia também

Fontes: Planalto, Constituição Federal (art. 153, V e §1º) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm, Planalto, Decreto 6.306/2007 (IOF, arts. 7º, 15-B, 22 e 32-D) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/d6306.htm, Planalto, Decreto 12.499/2025 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/d12499.htm, STF, IOF: STF restabelece parcialmente decreto (16/07/2025) https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-restabelece-parcialmente-decreto-que-eleva-aliquotas-do-iof/

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