O ISS é o imposto dos municípios sobre a prestação de serviços, cobrado sobre os serviços que constam de uma lista nacional, anexa à LC 116/2003. Cada cidade fixa a sua alíquota, mas dentro de uma faixa definida em lei nacional: no mínimo 2% e no máximo 5%.
Se a sua empresa presta serviço, do consultório à agência, da manutenção ao desenvolvimento de software, o ISS está em toda nota que você emite. Saber onde ele é devido, quem recolhe e quando o cliente retém evita pagar duas vezes, ou não pagar e descobrir depois.
O que é o ISS e quem paga
A Constituição dá aos municípios o imposto sobre "serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar" (art. 156, III). O art. 155, II, é o do ICMS, que fica com a circulação de mercadorias, o transporte interestadual e intermunicipal e a comunicação, explicado em ICMS: o que é o imposto estadual sobre mercadorias e como ele funciona.
Quem paga é o prestador do serviço. Para a maior parte das empresas de serviço, o ISS é destacado na nota fiscal de serviço, a NFS-e, e recolhido ao município. Como a NFS-e funciona está em NFS-e: o que é a nota fiscal de serviço eletrônica e quem precisa emitir.
A lista de serviços da LC 116
O ISS só incide sobre os serviços que constam da lista anexa à LC 116/2003 (art. 1º). A lista é organizada em itens e subitens, e é o subitem do seu serviço que identifica a atividade na nota.
Duas consequências práticas:
- serviço que não está na lista não paga ISS;
- o subitem pode mudar a alíquota: em São Paulo, por exemplo, a lei municipal fixa alíquotas diferentes por item.
Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso
Chama no WhatsApp, conta o que te incomoda e a gente responde em algumas horas.
Alíquota do ISS: de 2% a 5%
A LC 116 fixa os limites nacionais. A alíquota máxima é de 5% (art. 8º, II), e a mínima é de 2% (art. 8º-A). O município não pode conceder isenção, incentivo ou benefício que leve a cobrança abaixo desse piso (art. 8º-A, §1º).
Dentro da faixa, cada cidade decide. Um exemplo hipotético, só como conta: numa nota de serviço de R$ 10.000, o ISS a 2% é de R$ 200; a 5%, de R$ 500. Por isso o mesmo serviço pode ter carga diferente em cidades vizinhas.
As alíquotas da capital paulista, por item da lista, estão em ISS em São Paulo: alíquotas por serviço, retenção, nota e sociedade de profissionais. A sociedade uniprofissional de algumas profissões regulamentadas pode ter regime especial de recolhimento; em São Paulo, ele é calculado por faixas de receita conforme o número de profissionais, tema de ISS fixo no Simples Nacional: a sociedade uniprofissional pode manter?.
Onde o ISS é devido
A regra geral está no art. 3º da LC 116: o serviço se considera prestado, e o imposto devido, "no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador".
A mesma lei traz exceções, para alguns tipos de serviço, em que o imposto é devido em outro município. Por isso, antes de emitir a nota de um serviço feito em outra cidade, vale conferir se ele está entre as exceções.
Na exportação de serviço, o ISS não incide, salvo quando o resultado do serviço se verifica no Brasil (LC 116, art. 2º, I e parágrafo único).
Retenção do ISS: quando o cliente recolhe
Em alguns casos, quem recolhe o ISS não é o prestador, mas o cliente, que desconta o imposto do pagamento e repassa ao município. É a retenção na fonte.
A LC 116, art. 6º, permite que a lei de cada município atribua essa responsabilidade a um terceiro. O §2º do mesmo artigo já define responsáveis em nível nacional, como o tomador de serviço vindo do exterior e a pessoa jurídica que contrata determinados serviços da lista.
Para o prestador, a nota com ISS retido significa receber menos no caixa, mas sem guia para pagar daquele valor. Como a nota deve sair está em Nota fiscal com retenção: quando o cliente desconta INSS, IR, CSRF e ISS.
ISS no Simples Nacional
Na empresa do Simples, o ISS vai dentro do DAS, junto com os demais tributos do regime (LC 123/2006, art. 13). Quando o cliente retém, a retenção é feita pela alíquota efetiva do Simples, e não pela alíquota cheia do município (art. 21, §4º). A conta e o jeito de declarar no PGDAS-D estão em Retenção de ISS no Simples Nacional: alíquota, nota e PGDAS-D.
O que muda no ISS com a reforma tributária
O ISS vai ser substituído pelo IBS, imposto de estados e municípios criado pela reforma. De 2029 a 2032, as alíquotas do ISS são reduzidas a 9/10, 8/10, 7/10 e 6/10 do que eram, e em 2033 o imposto é extinto (ADCT, arts. 128 e 129). O passo a passo da transição está em Transição do ICMS e do ISS na reforma: como fica de 2029 a 2032.
Como a WJR cuida do ISS
Para quem presta serviço, a WJR tem emissor de notas fiscais próprio e, no Simples, cuida do DAS e da transmissão do PGDAS-D; fora dele, atende o Lucro Presumido e o Lucro Real. As dúvidas do dia a dia, como uma nota com retenção ou um serviço feito em outra cidade, chegam ao time especializado pelo grupo de WhatsApp da empresa, pelo e-mail ou pelo portal do cliente.
No planejamento tributário, o regime, o CNAE, o pró-labore, a distribuição de lucros e o Fator R entram na análise para chegar ao imposto correto dentro da lei. Começa pelo Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso, com resposta em algumas horas. Outros tributos da empresa estão em Impostos.
Perguntas frequentes
Todo serviço paga ISS?+
Não. O ISS só incide sobre os serviços da lista anexa à LC 116/2003 (art. 1º). Transporte interestadual e intermunicipal e comunicação pagam ICMS (CF, art. 155, II).
A cidade pode cobrar ISS abaixo de 2%?+
Não. A alíquota mínima é 2%, e o município não pode dar isenção ou benefício que reduza a cobrança abaixo disso (LC 116/2003, art. 8º-A e §1º).
O ISS é sempre devido na cidade do prestador?+
Não. Essa é a regra geral (LC 116/2003, art. 3º), mas a própria lei traz exceções em que o imposto vai para outro município.
Empresa do Simples pode ter ISS retido?+
Sim. A retenção é feita pela alíquota efetiva do Simples do prestador, e não pela alíquota cheia do município (LC 123/2006, art. 21, §4º).
O ISS continua existindo depois da reforma?+
Não. Pela Constituição, o ISS encolhe em frações entre 2029 e 2032 e deixa de existir em 2033, quando o IBS ocupa o seu lugar (ADCT, arts. 128 e 129). O ISS entra na análise de regime e de atividade que a WJR faz no planejamento tributário; veja como funciona o serviço em Planejamento tributário para pagar o imposto certo.
Leia também
- Malha fiscal PJ: o que a Receita cruza na empresa e como sair dela
Malha fiscal PJ é o cruzamento da Receita entre ECF, DCTF, eSocial, PGDAS-D e DARF, por parâmetro. Veja o que cada um compara, o aviso e a multa de 75% ou mais.
- Parcelamento na Receita Federal: como parcelar impostos federais
Parcelamento na Receita Federal: até 60 parcelas, mínimo de R$ 500 para empresa, juros Selic, o que não pode ser parcelado, quando cancela e a transação da PGFN.
- PIS e Cofins monofásico: o que é, quais produtos e quem não paga na revenda
PIS e Cofins monofásico concentram o tributo no fabricante ou importador e zeram a revenda. Veja medicamentos, perfumaria, autopeças e combustíveis, e o cuidado no Simples.
Fontes: Planalto, Constituição Federal (art. 156, III, e ADCT, arts. 128 e 129) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm, Planalto, LC 116/2003 (arts. 1º, 2º, 3º, 6º, 8º e 8º-A) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp116.htm, Planalto, LC 123/2006 (arts. 13 e 21) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm
Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso
Chama no WhatsApp, conta o que te incomoda e a gente responde em algumas horas.