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ICMS em São Paulo: alíquota interna, exceções, interestaduais e substituição tributária

A alíquota interna do ICMS em São Paulo é de 18% (Lei 6.374/1989, art. 34, I; RICMS-SP, art. 52, I), com exceções de 12% para produtos e serviços do art. 54 do RICMS, como transporte, carnes e máquinas, e de 25% para os do art. 55, como bebidas alcoólicas, perfumes e cosméticos. Nas vendas de SP para outros estados, a alíquota é de 12% para Sul e Sudeste, 7% para Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo e 4% para importados sem industrialização ou com conteúdo de importação acima de 40%.

O ICMS em São Paulo tem alíquota interna de 18% na regra geral (Lei estadual 6.374/1989, art. 34, I, e RICMS-SP, art. 52, I), com produtos a 12% e outros a 25% listados no regulamento. Na venda para outro estado, a alíquota cai para 12%, 7% ou 4%, conforme o destino e a origem da mercadoria.

Este texto é para o comércio, a indústria e a distribuidora paulista fora do Simples, que destacam ICMS na nota e precisam acertar a alíquota de cada venda. Quem é do Simples também se interessa, porque as alíquotas daqui aparecem no DIFAL e na substituição tributária das compras.

Qual é a alíquota do ICMS em São Paulo

A alíquota interna de São Paulo é de 18% nas operações dentro do estado e nas que começaram no exterior. O art. 52 do RICMS abre a lista de alíquotas com uma ressalva: valem salvo as exceções dos arts. 53, 54, 55 e 56-B. O art. 53 está revogado desde 2007, então as exceções que interessam à maioria das empresas estão nos arts. 54 e 55.

O conceito do imposto, a não cumulatividade e o crédito estão em ICMS: o que é o imposto estadual sobre mercadorias e como ele funciona. Aqui o foco é o número que vai na nota.

Os produtos com ICMS de 12% dentro de São Paulo

O art. 54 do RICMS aplica 12% nas operações internas com, entre outros:

  1. serviços de transporte;
  2. ave, coelho ou gado e suas carnes, nas condições do inciso;
  3. farinha de trigo e massas, nas condições do inciso;
  4. pedra e areia;
  5. implementos e tratores agrícolas, máquinas, aparelhos e equipamentos industriais e produtos da indústria de processamento eletrônico de dados.

O texto de cada inciso define quais produtos entram. A alíquota de 12% vale para o que está descrito ali, e não para tudo o que parece semelhante.

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Os produtos com ICMS de 25% em São Paulo

A alíquota de 25% não é reduzida: é majorada, acima da regra geral. O art. 55 do RICMS a aplica, entre outros, a:

  • bebidas alcoólicas das posições 2204, 2205 e 2208 da classificação fiscal;
  • perfumes e cosméticos;
  • artigos de peleteria;
  • motocicletas com cilindrada acima de 250 cc;
  • asas-delta e balões.

Um exemplo de conta, com valores hipotéticos. Numa venda interna de R$ 1.000,00 de perfume, o ICMS destacado é de R$ 250,00. Se o mesmo valor fosse de um produto na regra geral, seriam R$ 180,00. Para lojas que misturam produtos das duas alíquotas, o cadastro de cada item no sistema de vendas faz toda a diferença; veja Contabilidade para lojas: NFC-e, estoque e Simples no varejo.

ICMS de São Paulo para outros estados: 12%, 7% ou 4%

Na operação interestadual, a alíquota não é a interna. A Constituição dá ao Senado a competência para fixar as alíquotas interestaduais (art. 155, §2º, IV), e em São Paulo elas estão na Lei 6.374, art. 34, e no RICMS, art. 52:

| Destino ou operação a partir de SP | Alíquota | Norma |

|---|---|---|

| Estados do Sul e do Sudeste, exceto Espírito Santo | 12% | Lei 6.374, art. 34, II |

| Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo | 7% | Lei 6.374, art. 34, III |

| Importado sem industrialização ou com conteúdo de importação acima de 40% | 4% | RICMS, art. 52, §2º |

| Transporte aéreo interestadual para contribuinte do imposto | 4% | Lei 6.374, art. 34, IV |

O CFOP, o DIFAL da venda a consumidor final e o que conferir antes de emitir a nota interestadual estão em Nota fiscal interestadual: como vender de São Paulo para outro estado.

Substituição tributária de ICMS em São Paulo

Na substituição tributária, um contribuinte da cadeia fica responsável por reter e pagar o ICMS das saídas seguintes, e quem compra depois recebe a mercadoria com o imposto já recolhido. O conceito, a MVA e a restituição estão em Substituição tributária: o que é, como funciona a MVA e quando há restituição.

No RICMS paulista, as regras ficam em dois blocos:

  • Regras gerais, arts. 261 a 267: o art. 262 alcança o substituto de outro estado que retém o imposto a favor de São Paulo, e o art. 263 manda reter também quando o destinatário é do Simples Nacional.
  • Mercadorias, a partir do art. 313-A: cada produto tem seu artigo; o 313-A, por exemplo, trata de medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos indicados em portaria.

A empresa do Simples tem regras próprias para ST e DIFAL nas compras, explicadas em ICMS-ST e DIFAL no Simples Nacional: o que fica fora do DAS.

Quem apura ICMS em São Paulo pelo regime normal também entrega a EFD ICMS/IPI até o dia 20 do mês seguinte (Portaria CAT 147/2009, art. 10). E há data para o fim: o ICMS começa a ser reduzido em 2029 e é extinto em 2033 (ADCT, arts. 128 e 129), como mostra Transição do ICMS e do ISS na reforma: como fica de 2029 a 2032.

Como a WJR cuida do ICMS em São Paulo

A WJR atende todos os regimes, inclusive Lucro Presumido e Lucro Real, e no Simples emite o DAS e transmite o PGDAS-D. O planejamento tributário da WJR olha regime, CNAE, pró-labore e distribuição de lucros para que a empresa pague o imposto correto, a partir do Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso.

O atendimento é pelo grupo de WhatsApp da empresa, com o time especializado, presencial na Mooca ou online. Os demais tributos estão em Impostos; o escritório, em Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995.

Perguntas frequentes

A alíquota interna do ICMS em São Paulo é 18%?+

Sim, na regra geral (Lei 6.374, art. 34, I; RICMS, art. 52, I). Os produtos dos arts. 54 e 55 do RICMS têm 12% ou 25%.

Qual é a alíquota de São Paulo para Minas Gerais?+

12%. Minas Gerais está no Sudeste, e a Lei 6.374, art. 34, II, fixa 12% para Sul e Sudeste, exceto o Espírito Santo.

A venda de São Paulo para o Espírito Santo é 12%?+

Não. O Espírito Santo fica na faixa de 7%, junto com Norte, Nordeste e Centro-Oeste (Lei 6.374, art. 34, III).

O ICMS de 25% é alíquota reduzida?+

Não. É majorada, acima dos 18% da regra geral, e vale para os itens do art. 55 do RICMS, como bebidas alcoólicas, perfumes e cosméticos.

O produto importado sempre sai de São Paulo a 4%?+

Não. Os 4% valem só na venda para outro estado, quando o importado é revendido sem industrialização ou tem conteúdo de importação acima de 40%, salvo as exceções do RICMS, art. 52, §2º. Na venda dentro de São Paulo, vale a alíquota interna do produto. Para conferir alíquotas, ST e regime da sua operação em São Paulo, a WJR oferece o Planejamento tributário para pagar o imposto certo.

Leia também

Fontes: SEFAZ-SP, Lei 6.374 art. 34 https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/lei034.aspx, SEFAZ-SP, RICMS arts. 52 a 56-C https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/art052.aspx, SEFAZ-SP, RICMS integral (arts. 261 a 267 e 313-A) https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx, SEFAZ-SP, Portaria CAT 147/2009 https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat1472009.aspx, Planalto, Constituição Federal (art. 155, §2º, IV; ADCT arts. 128 e 129) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

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