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Imposto do sócio x imposto da empresa: quem paga o quê e quando

A empresa paga os tributos sobre a própria receita e o próprio lucro (DAS no Simples; IRPJ, CSLL, PIS, Cofins e ICMS ou ISS no Presumido e no Real), enquanto o imposto do sócio incide sobre o que ele recebe como pessoa física: pró-labore (INSS de 11% e imposto de renda pela tabela), lucros (isentos até R$ 50 mil por mês de cada empresa; acima disso, retenção de 10% sobre o total desde 2026, pela Lei 15.270/2025) e ganho de capital na venda de bens e direitos. O ganho de capital da pessoa física segue alíquotas de 15% a 22,5%, conforme a parcela do ganho (Lei 8.981/1995, art. 21).

O imposto do sócio e o imposto da empresa são duas contas separadas: a empresa paga sobre a receita e o lucro dela, e o sócio paga como pessoa física sobre o que recebe da empresa. Na prática, o sócio é tributado por três portas: o pró-labore (INSS e imposto de renda), os lucros acima de R$ 50 mil por mês de uma mesma empresa (retenção de 10% desde 2026) e o ganho de capital quando vende bens e direitos.

Isto é para o dono de pequena e média empresa que ouve "a empresa já pagou imposto, então eu não pago" ou, ao contrário, "vou pagar imposto duas vezes". As duas frases estão meio certas. Saber onde termina uma conta e começa a outra evita retirada mal feita e surpresa na declaração.

O imposto da empresa: o que a PJ paga

A empresa paga tributos pelo regime em que está. No Simples Nacional, quase tudo vem numa guia só, o DAS, que inclui o IRPJ (LC 123/2006, art. 13, I). Fora do Simples, cada tributo tem a sua conta:

| tributo da empresa | regra geral | base |

|---|---|---|

| IRPJ | 15% sobre o lucro, mais adicional de 10% sobre o que passar de R$ 20 mil por mês | Lei 9.249/1995, art. 3º |

| CSLL | 9% para a maioria das empresas | Lei 7.689/1988, art. 3º, III |

| PIS e Cofins | sobre a receita, cumulativos ou não cumulativos, conforme o regime | leis próprias |

| ICMS ou ISS | sobre a venda de mercadoria ou a prestação de serviço | lei estadual ou municipal |

O que é o IRPJ e como ele muda do Presumido para o Real está em IRPJ: o que é o imposto de renda da empresa e como ele é calculado. Quanto cada regime pesa, lado a lado, está em Carga tributária no Simples, no Presumido e no Real: comparação com números.

O ponto que importa aqui: esses tributos são da empresa. Eles saem do caixa da PJ, não do bolso do sócio, e o que sobra depois deles é o lucro que pode ir para os donos.

O imposto do sócio: as três portas

O sócio só paga imposto quando dinheiro da empresa chega a ele, e o título da retirada muda tudo:

| como o sócio recebe | imposto do sócio | base |

|---|---|---|

| pró-labore | INSS de 11% e imposto de renda pela tabela mensal | Lei 8.212/1991; Lei 10.666/2003, art. 4º |

| lucros e dividendos | isentos até R$ 50 mil por mês de cada empresa; acima, 10% retidos sobre o total | Lei 9.250/1995, art. 6º-A (Lei 15.270/2025) |

| venda de bens e direitos | imposto sobre o ganho de capital, de 15% a 22,5% | Lei 8.981/1995, art. 21 |

Pró-labore: o pagamento pelo trabalho

A lei não obriga retirar pró-labore nem fixa valor, mas obriga separar o que é pago pelo trabalho do que é lucro (Solução de Consulta Cosit 120/2016). O sócio que trabalha e é remunerado é contribuinte individual (Lei 8.212, art. 12, V, "f"): tem 11% de INSS descontado e recolhido pela empresa até o dia 20, sobre uma base que em 2026 vai de R$ 1.621,00 a R$ 8.475,55.

O imposto de renda do pró-labore segue a tabela mensal. Desde 2026, a redução criada pela Lei 15.270/2025 zera o imposto para rendimentos tributáveis de até R$ 5.000,00 por mês (Lei 9.250, art. 3º-A). Do lado da empresa, fora do Simples, há a contribuição patronal de 20%; no Simples, ela vem dentro do DAS, salvo no Anexo IV. Como pensar no valor está em Pró-labore: o que é, quanto pagar e o que incide em 2026.

Lucros: a regra que mudou em 2026

Lucros distribuídos seguem isentos na regra geral, mas, desde janeiro de 2026, a empresa que paga à mesma pessoa física mais de R$ 50.000,00 de lucros no mês retém 10% sobre o total pago. A Lei 15.270 também criou o imposto mínimo anual para rendas acima de R$ 600 mil, a partir do exercício de 2027. As duas camadas, com exemplos e a regra de transição, estão em Tributação de dividendos em 2026: a retenção de 10% sobre lucros acima de R$ 50 mil.

No Simples, quanto de lucro pode sair isento depende da escrituração, como explicado em Distribuição de lucros no Simples Nacional: quanto sai isento e o que mudou em 2026.

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Ganho de capital: quando o sócio vende quotas ou bens

A terceira porta aparece menos, mas pesa mais. Quando a pessoa física vende um bem ou um direito por mais do que pagou, o lucro na venda é ganho de capital. A explicação vale para imóveis, participações e também para as quotas de uma empresa.

As alíquotas são progressivas por parcela do ganho (Lei 8.981/1995, art. 21, na redação da Lei 13.259/2016, com efeitos desde 01/01/2016):

| parcela do ganho | alíquota |

|---|---|

| até R$ 5.000.000,00 | 15% |

| de R$ 5.000.000,01 a R$ 10.000.000,00 | 17,5% |

| de R$ 10.000.000,01 a R$ 30.000.000,00 | 20% |

| acima de R$ 30.000.000,00 | 22,5% |

Exemplo hipotético: um sócio vende sua parte na empresa com ganho de R$ 800.000,00. Todo o ganho está na primeira faixa, e o imposto é de R$ 120.000,00. Com um ganho de R$ 6.000.000,00, a conta vira 15% sobre os primeiros R$ 5 milhões (R$ 750.000,00) mais 17,5% sobre R$ 1 milhão (R$ 175.000,00): R$ 925.000,00.

Repare que a alíquota maior vale só para a parcela que passa de cada faixa, e não para o ganho inteiro.

Onde o imposto do sócio e o da empresa se misturam

Os problemas aparecem quando o dinheiro sai da empresa sem título. Três situações são comuns:

  • Conta pessoal paga pela empresa. A escola do filho ou o carro da família lançados como gasto da PJ não pertencem ao negócio, e o valor fica sem explicação.
  • Retirada solta. Transferência para a conta do sócio sem registro de pró-labore ou de lucro. No fim do ano, ninguém sabe dizer o que foi o quê.
  • Sócio que trabalha e só recebe lucro. A Receita entende que a parcela paga pelo trabalho precisa ser separada do lucro (Solução de Consulta Cosit 120/2016), e misturar as duas deixa a retirada sem título claro.

A diferença prática entre as duas formas de retirada, com o que cada uma custa, está em Pró-labore ou distribuição de lucros: como o sócio deve retirar.

Como a WJR organiza o imposto do sócio e o da empresa

A WJR define o pró-labore com critério, a partir da estratégia alinhada com o cliente, e atende todos os regimes tributários. O planejamento tributário da WJR olha regime, CNAE, pró-labore, distribuição de lucros e Fator R para que a empresa e os sócios paguem o imposto correto, começando pelo Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso.

O atendimento é presencial ou online, com o time especializado no grupo de WhatsApp da empresa; a trajetória do escritório está em Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995 e outros temas de impostos em Impostos.

Perguntas frequentes

O sócio paga imposto sobre o lucro que a empresa já tributou?+

Em regra, não. Lucros distribuídos são isentos, salvo a retenção de 10% sobre o total quando uma mesma empresa paga à mesma pessoa física mais de R$ 50 mil no mês, desde 2026 (Lei 15.270/2025).

Pró-labore paga imposto de renda?+

Sim, pela tabela mensal, além do INSS de 11%. Desde 2026, rendimentos tributáveis de até R$ 5.000,00 por mês ficam com o imposto zerado pela redução da Lei 15.270/2025.

A lei obriga o sócio a ter pró-labore?+

Não. A lei não obriga nem fixa valor, mas exige separar o pagamento pelo trabalho do lucro quando o sócio trabalha na empresa (Solução de Consulta Cosit 120/2016).

Quem paga o imposto na venda de quotas: a empresa ou o sócio?+

O sócio pessoa física que vende, sobre o ganho de capital. As alíquotas vão de 15% a 22,5%, por parcela do ganho (Lei 8.981/1995, art. 21).

O INSS do pró-labore tem limite?+

Sim. Em 2026, os 11% do sócio incidem sobre uma base de R$ 1.621,00 a R$ 8.475,55 por mês, e o que passar do teto não entra no desconto. A WJR ajuda a separar o que é da empresa e o que é do sócio dentro do Planejamento tributário para pagar o imposto certo.

Leia também

Fontes: Planalto, Lei 9.249/1995 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9249.htm, Planalto, Lei 7.689/1988 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7689.htm, Planalto, LC 123/2006 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Planalto, Lei 15.270/2025 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/l15270.htm, Planalto, Lei 9.250/1995 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9250.htm, Planalto, Lei 8.212/1991 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8212cons.htm, Planalto, Lei 10.666/2003 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.666.htm, INSS, Tabela de contribuição mensal 2026 https://www.gov.br/inss/pt-br/direitos-e-deveres/inscricao-e-contribuicao/tabela-de-contribuicao-mensal, Receita Federal, Solução de Consulta Cosit 120/2016 https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/anexoOutros.action?idArquivoBinario=41018, Planalto, Lei 8.981/1995 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8981.htm, Planalto, Lei 13.259/2016 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13259.htm

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