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GNRE: o que é e quando a empresa de São Paulo precisa emitir

A GNRE (Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais) é a guia usada para pagar ICMS a um estado diferente do da empresa, como o DIFAL na venda a consumidor final não contribuinte de outro estado e a substituição tributária prevista em acordo entre estados. O ICMS devido a São Paulo não é pago em GNRE: desde 01/11/2022 a SEFAZ-SP recebe esses valores por DARE-SP, e a GNRE para outros estados sai pelo Portal GNRE ou pela guia que o estado de destino indicar.

A GNRE, Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais, é a guia usada para pagar ICMS a um estado diferente do seu, como o DIFAL na venda para consumidor de outro estado ou a substituição tributária combinada entre estados. Para a empresa de São Paulo, ela serve para recolher a outra UF; o ICMS devido a São Paulo é pago em DARE-SP, não em GNRE.

Isso interessa a quem vende para fora do estado: a loja virtual que despacha para o Brasil todo, a distribuidora que atende clientes no Sul, a pequena indústria que vende para revendedores de outra região. Nesses casos, parte do imposto não fica com São Paulo, vai para o estado de quem compra, e é quem vende que tira a guia e paga. Entender quando isso acontece evita imposto esquecido e preço calculado errado.

O que é a GNRE e por que ela existe

Cada estado cobra o seu ICMS, e cada um tem a própria guia de pagamento. Quando uma empresa de um estado precisa pagar imposto a outro, ela precisaria, em tese, se cadastrar e aprender o sistema de cada secretaria da fazenda. A GNRE resolve parte disso: é uma guia padronizada, pensada justamente para o recolhimento de tributo estadual a favor de outra UF.

A emissão costuma ser feita no Portal GNRE, o portal nacional da guia. Nem todo estado, porém, trabalha da mesma forma. Por isso a regra prática é uma só: o estado de destino indica se usa o Portal GNRE ou uma guia própria. Antes da primeira venda para um estado novo, vale conferir na secretaria da fazenda de lá.

Uma confusão comum é achar que a Fazenda paulista emite GNRE para qualquer estado. Ela não emite. A própria SEFAZ-SP avisa que a GNRE a favor de outras UFs não é feita pelos canais dela.

Quando a empresa de São Paulo precisa emitir GNRE

A GNRE aparece quando há ICMS devido ao estado de destino e a lei coloca quem vende como responsável pelo pagamento. Na prática, são dois casos principais.

1. DIFAL na venda a consumidor final de outro estado. Quando a empresa vende para uma pessoa física ou para quem não é contribuinte do ICMS em outro estado, a Constituição manda que a diferença entre a alíquota interna do destino e a alíquota interestadual fique com o estado do comprador (art. 155, §2º, VII). Quem recolhe essa diferença é o remetente, ou seja, quem vende (inciso VIII, "b").

A conta segue sempre a mesma lógica: alíquota interna do estado de destino menos a alíquota interestadual da nota, aplicada sobre a base de cálculo. As alíquotas interestaduais que saem de São Paulo estão na Lei paulista 6.374 (art. 34) e no RICMS-SP (art. 52):

  • 12% para os estados do Sul e do Sudeste;
  • 7% para Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo;
  • 4% para importados sem industrialização ou com conteúdo de importação acima de 40%.

A alíquota interna do destino é a do estado do comprador, e é lá que ela precisa ser conferida, produto a produto. As regras paulistas estão em ICMS em São Paulo: alíquota interna, exceções, interestaduais e substituição tributária, e a nota de venda interestadual em Nota fiscal interestadual: como vender de São Paulo para outro estado.

2. Substituição tributária entre estados. Na substituição tributária, um contribuinte da cadeia paga o ICMS das etapas seguintes de uma vez. Entre estados, ela só vale quando os estados envolvidos assinam um acordo específico (LC 87, art. 9º). Havendo acordo para aquele produto, a empresa paulista que vende pode ser a responsável pelo ICMS-ST devido ao estado de destino e paga esse valor na guia que aquele estado indicar, que pode ser a GNRE. O conceito completo da ST está em Substituição tributária: o que é, como funciona a MVA e quando há restituição.

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GNRE, DARE-SP ou GARE: qual guia vai para cada caso

Três siglas parecidas, três usos diferentes. O quadro abaixo resume o que a SEFAZ-SP publica hoje.

| Situação | Guia | De onde vem a regra |

|---|---|---|

| Empresa de SP paga ICMS a outro estado (DIFAL, ICMS-ST) | GNRE ou guia própria do estado de destino | Portal GNRE e SEFAZ-SP |

| Empresa de outro estado paga ICMS a São Paulo | DARE-SP | SEFAZ-SP: GNRE de ICMS para SP descontinuada em 01/11/2022 |

| Optante do Simples em SP paga o DIFAL das compras de outro estado | GARE, segundo respostas à consulta da SEFAZ-SP | ver o guia do Simples |

A linha do meio é a que mais surpreende. Até 2022, quem estava fora de São Paulo e devia ICMS paulista usava a GNRE. Desde 01/11/2022, o aplicativo de emissão da GNRE de ICMS de São Paulo foi descontinuado e esses valores passaram a ser recolhidos por DARE-SP. Se o seu fornecedor de outro estado perguntar como pagar o ICMS de São Paulo, a resposta é DARE-SP.

Já a GARE continua aparecendo nas respostas à consulta da SEFAZ-SP sobre o DIFAL que o optante do Simples paga nas compras interestaduais. Por isso não vale a regra de bolso de que em São Paulo tudo é GARE, nem a de que tudo virou DARE: depende de quem paga e para qual estado.

E a empresa do Simples Nacional, emite GNRE?

A empresa do Simples tem uma situação própria. Na venda para consumidor final não contribuinte de outro estado, a SEFAZ-SP, com base nas decisões do STF, entende que o optante não é obrigado a recolher o DIFAL. Nas compras de outro estado, o caminho é o inverso: o DIFAL da entrada fica fora do DAS e é pago à parte, em São Paulo.

Esse cenário tem página própria, com prazo e exemplos: ICMS-ST e DIFAL no Simples Nacional: o que fica fora do DAS. O funcionamento geral do imposto, com a não cumulatividade e o papel do Senado nas alíquotas, está em ICMS: o que é o imposto estadual sobre mercadorias e como ele funciona.

Como emitir a GNRE, passo a passo

Os detalhes mudam conforme o estado de destino, mas a sequência de trabalho costuma ser esta:

  1. identifique o estado do comprador e o tipo de imposto devido (DIFAL ou ICMS-ST);
  2. confira na secretaria da fazenda desse estado se ele recebe pelo Portal GNRE ou por guia própria;
  3. calcule o valor com a alíquota interna do destino e a alíquota interestadual da nota;
  4. preencha a guia com os dados da empresa, do estado de destino e da operação, usando a nota fiscal como base;
  5. pague e guarde o comprovante junto com a nota fiscal da venda.

O ponto que mais dá problema é o passo 2. Cada estado define as próprias regras de recolhimento, e o que funciona para uma UF não vale automaticamente para outra. Quem vende para muitos estados ganha tempo montando uma tabela interna por UF, com a guia usada e a alíquota interna dos produtos mais vendidos.

Como a WJR ajuda quem vende para outros estados

A WJR atende empresas de todos os regimes tributários, do Simples Nacional ao Lucro Real, e tem emissor de notas fiscais próprio. Quando a empresa começa a vender para fora de São Paulo, a conversa com o time especializado acontece no grupo de WhatsApp da empresa, por e-mail ou no portal do cliente, presencialmente na Mooca ou online.

O ponto de partida é o Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso, com resposta em algumas horas. A partir dele, o planejamento tributário olha o regime e o CNAE da empresa. Mais sobre a WJR em Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995, e os outros tributos da empresa em Impostos.

Perguntas frequentes

Empresa de outro estado paga ICMS para São Paulo em GNRE?+

Não. Desde 01/11/2022 a SEFAZ-SP descontinuou a emissão da GNRE de ICMS a favor de São Paulo, e esses valores passaram a ser recolhidos exclusivamente por DARE-SP.

Toda venda para outro estado gera GNRE?+

Não. A GNRE aparece quando há ICMS devido ao estado de destino e quem vende é o responsável, como no DIFAL da venda a consumidor final não contribuinte e na substituição tributária prevista em acordo entre estados.

Pode haver ICMS-ST na venda para outro estado sem acordo entre os estados?+

Não. A LC 87 (art. 9º) diz que a substituição tributária em operações interestaduais depende de acordo específico entre os estados interessados.

A SEFAZ-SP emite GNRE para outros estados?+

Não. A SEFAZ-SP informa que a GNRE a favor de outras UFs não é emitida pelos canais dela. A guia sai pelo Portal GNRE ou pelo meio que o estado de destino indicar.

O optante do Simples paga DIFAL na venda para consumidor de outro estado?+

Não, segundo o entendimento da SEFAZ-SP, apoiado nas decisões do STF. Nas compras interestaduais o optante paga o DIFAL da entrada fora do DAS. Para organizar regime, CNAE e operações interestaduais dentro da lei, a WJR oferece o Planejamento tributário para pagar o imposto certo, que começa pelo Diagnóstico WJR.

Leia também

Fontes: SEFAZ-SP, GNRE https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/gnre, Planalto, Constituição compilada https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm, Planalto, LC 87/1996 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp87.htm, SEFAZ-SP, Lei 6.374 art. 34 https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/lei034.aspx, SEFAZ-SP, RICMS arts. 52 a 56-C https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/art052.aspx, SEFAZ-SP, Resposta à Consulta 33.264/2026 https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/RC33264_2026.aspx

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