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Imposto de importação para pessoa jurídica pequena: quanto é, por qual via e quando paga

O imposto de importação para pessoa jurídica pequena depende da via, e não do porte: na encomenda internacional de até US$ 3.000, a Receita cobra 60% sobre o valor aduaneiro, sem desconto; na importação formal pelo Siscomex, a alíquota vem do NCM na Tarifa Externa Comum. Nas duas vias o imposto fica fora do DAS do Simples Nacional (LC 123/2006, art. 13, §1º, II) e é pago na operação.

O imposto de importação para pessoa jurídica pequena depende da via, e não do porte: na encomenda internacional de até US$ 3.000, a Receita cobra 60% sobre o valor, sem desconto; na importação formal pelo Siscomex, a alíquota vem do NCM. Nas duas vias, o imposto fica fora do DAS do Simples e é pago na própria operação.

Quem importa pela primeira vez costuma comparar as vias só pelo frete. Esta página compara pelo imposto de importação, que é um dos tributos da conta. A soma de todos está em Como calcular o custo total de uma importação: da fatura do fornecedor ao estoque, e a regra geral da alíquota por produto em Imposto de importação e alíquota por NCM: como descobrir a alíquota do seu produto.

Existe imposto de importação para pessoa jurídica pequena com alíquota menor?

Nas fontes oficiais consultadas, a alíquota não depende do tamanho da empresa. Microempresa e empresa de pequeno porte são definidas pela receita bruta anual, de até R$ 360.000,00 e de até R$ 4.800.000,00, respectivamente (LC 123/2006, art. 3º), mas o Imposto de Importação segue a via e o produto.

O Simples Nacional não o substitui: o recolhimento do DAS não exclui a incidência do Imposto de Importação, que segue a legislação das demais pessoas jurídicas (LC 123/2006, art. 13, §1º, II). O quadro dos tributos que ficam fora do DAS está em Importação no Simples Nacional: impostos que ficam fora do DAS e como pesam no caixa.

Quanto é o imposto de importação na encomenda de até US$ 3.000?

Para encomendas por Correios ou courier, aplica-se o Regime de Tributação Simplificada, previsto no Decreto-Lei 1.804/1980. A Receita informa que, na compra feita por pessoa jurídica, o Imposto de Importação é de 60% sobre o valor aduaneiro (produto, frete e seguro), sem desconto, e que o IPI, o PIS e a Cofins são isentos nesse regime.

O desconto do Programa Remessa Conforme é só da pessoa física que compra em site certificado. O ICMS, de 17% a 20%, soma-se ao Imposto de Importação. A operação passo a passo está em Importação por remessa expressa e courier: como funciona, quem declara e quanto a empresa paga, e as condições para empresa em Remessa Conforme em compra internacional de empresa: o que muda para o CNPJ.

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Quanto é na importação formal pelo Siscomex?

Aqui a base é o valor aduaneiro, que inclui o transporte até o porto ou aeroporto de descarga (Decreto 6.759/2009, arts. 75, I, e 77). A alíquota é a do NCM de oito dígitos na Tarifa Externa Comum, que o MDIC reúne em planilha.

Na planilha de tarifas vigentes, atualizada em 05/10/2026, aparecem, por exemplo: 35% para camisetas de algodão (NCM 6109.10.00) e 18% para carregadores de acumuladores (NCM 8504.40.10). Com um valor aduaneiro hipotético de R$ 10.000,00, só o Imposto de Importação fica assim:

| Via e produto | Alíquota | Imposto de Importação |

|---|---|---|

| Encomenda de até US$ 3.000 (qualquer produto) | 60% | R$ 6.000,00 |

| Formal, camisetas de algodão | 35% | R$ 3.500,00 |

| Formal, carregadores | 18% | R$ 1.800,00 |

Os números mostram só uma parte da conta. A encomenda isenta IPI, PIS e Cofins, e a via formal os cobra, além de exigir a habilitação no Siscomex. Compare sempre pelo total.

Existe isenção para a empresa pequena?

Existem hipóteses específicas, que não dependem do porte. A Receita informa que a pessoa jurídica pode usar a isenção do Imposto de Importação em amostras sem valor comercial que chegam por encomenda internacional (IN RFB 1.737/2017, art. 43, I). Livros, jornais e periódicos têm imunidade constitucional, segundo a Receita.

Para mercadoria de revenda comum, o caminho é pagar o imposto da via escolhida. Antes de contar com qualquer benefício, confira se o seu produto se enquadra na definição de cada hipótese.

Quando e como o imposto é pago?

Na importação formal, o imposto é pago na data do registro da declaração de importação (Decreto 6.759/2009, art. 107), e o fato gerador, para o cálculo, considera-se ocorrido nessa data (art. 73, I). Por isso, a alíquota que vale é a da tabela vigente no registro, e a consulta feita meses antes pode estar desatualizada.

Na encomenda, a Receita informa que o pagamento é feito no site do courier ou dos Correios em até 20 dias após a liberação. Em moeda estrangeira, usa-se a taxa de câmbio da data de registro da declaração.

Quem é o contribuinte e como o imposto entra no custo?

O contribuinte é o importador, assim considerada qualquer pessoa que promova a entrada de mercadoria estrangeira no território aduaneiro, e também o destinatário de remessa postal internacional indicado pelo remetente (Decreto 6.759/2009, art. 104, I e II).

Para a empresa do Simples, o imposto não é compensado no DAS. Ele integra o custo de aquisição do estoque, junto com o preço de compra e o transporte (CPC 16 (R1), item 11), como mostra Como contabilizar estoque importado: o que entra no custo e como controlar por processo.

Como estimar antes de comprar?

Quatro passos ajudam: achar o NCM no Classif, como em NCM: o que é e como encontrar o código do produto que você vai importar; consultar a alíquota na planilha do MDIC; calcular a mesma compra nas duas vias, com todos os tributos; e conferir o tratamento do NCM perto do registro. O caso de quem compra da China está em Importar da China sem Radar é possível? O que a Receita permite à empresa e o que fica de fora.

Qual via fecha melhor para o seu produto depende do caso, no Diagnóstico WJR a gente diz, gratuito e sem compromisso, presencial ou online. O planejamento do regime está em Planejamento tributário para pagar o imposto certo, o quadro do importador em Contabilidade para importadores: Radar, tributos e Simples e os demais temas em Importacao.

Perguntas frequentes

Empresa pequena paga menos imposto de importação?+

Não pelo porte. Nas fontes consultadas, a alíquota depende da via (60% na encomenda de pessoa jurídica) e, na importação formal, do NCM do produto.

O Simples Nacional paga o imposto de importação no DAS?+

Não. O Imposto de Importação fica fora do DAS e é pago na operação (LC 123/2006, art. 13, §1º, II).

O imposto de importação incide sobre o frete?+

Sim. O frete até o porto ou aeroporto de descarga integra o valor aduaneiro, que é a base quando a alíquota é ad valorem (Decreto 6.759/2009, arts. 75, I, e 77).

Quando se paga o imposto de importação?+

Na importação formal, na data do registro da declaração (Decreto 6.759/2009, art. 107). Na encomenda, no site do courier ou dos Correios em até 20 dias após a liberação.

Quem é o contribuinte do imposto de importação?+

O importador, ou seja, quem promove a entrada da mercadoria estrangeira, e o destinatário de remessa postal internacional indicado pelo remetente (art. 104, I e II).

Leia também

Fontes: Receita Federal, Quais são os impostos nas compras internacionais (atualizada em 14/09/2026) https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/manuais/remessas-postal-e-expressa/preciso-pagar-impostos-nas-compras-internacionais/quais-sao-os-impostos-devidos, Receita Federal, Tributação das encomendas internacionais https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/manuais/remessas-postal-e-expressa/topicos/tributacao, Receita Federal, Não tributação em encomendas internacionais https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/manuais/remessas-postal-e-expressa/topicos/nao-tributacao, Planalto, Decreto-Lei 1.804/1980 (arts. 1º e 2º) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/1965-1988/del1804.htm, Planalto, Decreto 6.759/2009 (arts. 73, 75, 77, 104 e 107) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6759.htm, Planalto, LC 123/2006 (arts. 3º e 13, §1º, II) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, CVM, CPC 16 (R1) https://conteudo.cvm.gov.br/export/sites/cvm/menu/regulados/normascontabeis/cpc/CPC_16_R1_rev_13.pdf, MDIC, Tarifas vigentes, planilha dos Anexos I a X da Resolução Gecex 272/2021 atualizada em 05/10/2026 https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/camex/se-camex/strat/tarifas/vigentes

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