Licença de importação o que é? É a autorização eletrônica, registrada no Siscomex, que o órgão do governo dá para o produto entrar no País. Ela só é exigida quando a legislação específica manda: se não há exigência, o importador vai direto ao registro da declaração de importação.
Quem importa pela primeira vez costuma ouvir "precisa de licença" sem saber de qual órgão, para qual produto e em qual sistema. Este texto explica o que a licença é, como saber se ela vale para o seu produto e o que mudou com a Declaração Única de Importação (Duimp).
Licença de importação o que é, em termos práticos?
Segundo a página oficial do Siscomex, as importações brasileiras, quando exigido pela legislação específica, são processadas por licenciamento de importação (LI) no Siscomex, nos termos do art. 2º da Portaria SECEX 249. Nos casos sem exigência de licenciamento, o importador registra diretamente a Declaração de Importação (DI), que inicia o despacho aduaneiro junto à Receita Federal.
O órgão anuente pode indicar impedimento à importação, mas só se houver legislação específica que o preveja. A licença, portanto, não é uma taxa nem um alvará da empresa: é a manifestação de um órgão sobre uma importação.
Como saber se o meu produto precisa de licença?
O código da mercadoria na NCM decide. O Siscomex mantém a relação dos bens classificados na NCM sujeitos ao controle do Departamento de Operações de Comércio Exterior e dos demais órgãos anuentes. A própria página avisa que essa relação é meramente informativa e não substitui o Simulador de Tratamento Administrativo, que mostra o tratamento aplicável a cada operação.
O caminho é este: classificar o produto, consultar o simulador com a NCM e ler o que ele indica. Como classificar está em Como classificar mercadoria na NCM para importação, regra por regra, e onde achar o código em NCM: o que é e como encontrar o código do produto que você vai importar. Um NCM errado leva a uma consulta errada.
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LI, LPCO e Duimp: o que mudou?
O Novo Processo de Importação (NPI) está em operação no Portal Único, com a Duimp para um conjunto crescente de operações. Nele, a autorização do órgão anuente é emitida por LPCO (licenças, permissões, certificados e outros documentos), módulo ligado à Duimp. A LI continua a existir no fluxo tradicional LI/DI.
O Siscomex descreve quatro tipos de controle administrativo: monitoramento (o órgão só acessa os dados), autorização por LPCO, conferência na Duimp e proibição. E três tipos de LPCO: por operação, Flex, que autoriza mais de uma operação conforme critérios do órgão, e de taxa, usado só para recolher taxas, sem análise técnica.
Cada LPCO tem validade, indicação se vale para matriz e filiais, e a exigência, em alguns casos, de ser registrado antes do embarque no exterior. Esses atributos constam da tabela de detalhamento do Siscomex, órgão por órgão.
A DI está sendo desligada?
Sim, por operação. A Secex e a Receita publicam um cronograma de desligamento do sistema DI, atualizado em 02/10/2026 na versão que consultamos, com as datas a partir das quais é obrigatório registrar LPCO e Duimp. A efetivação depende de validações do setor privado, e as datas podem ser revistas.
Um ponto exige atenção. A LI não tem mecanismo de desligamento: o que se desliga é a DI. Se a LI foi registrada depois da data de desligamento da operação, mesmo deferida, ao tentar registrar a DI o sistema avisa que a Duimp é obrigatória. O próprio Siscomex diz que acompanhar o cronograma é responsabilidade do importador, para evitar atrasos no desembaraço e aumento de custos.
Mercadorias com mais de um órgão anuente só são desligadas quando todos os órgãos tiverem desligado. A tabela por operação deve ser consultada na página, porque ela muda.
Quem pode pedir a licença?
O importador, que precisa estar habilitado no Siscomex, o chamado RADAR. O passo a passo da habilitação está em Como tirar o Radar no Siscomex: requisitos, passo a passo e validade da habilitação. O Siscomex informa que os desligamentos valem também para o importador pessoa física, que deve seguir os fluxos de anuência dos órgãos, inclusive LPCO e o Catálogo de Produtos quando exigidos.
A fase seguinte, depois da licença e da declaração, é o desembaraço, explicado em Desembaraço aduaneiro: o que é, como funcionam os canais e o que atrasa a liberação.
Que órgãos aparecem com mais frequência?
O Siscomex lista a legislação de vários órgãos: Secex, Receita Federal, Anvisa, Camex, Exército, Ibama, MAPA, Defesa e Correios. Para quem importa produtos de saúde, cosméticos, alimentos ou saneantes, o órgão é a Anvisa, tema de Anuência da Anvisa na importação: o que é e como funciona hoje.
Para eletrônicos com transmissão por rádio, a exigência da Anatel é de outro tipo, a homologação, em Importação de eletrônicos e homologação da Anatel: quem pode importar e o que acontece sem ela.
O que preparar antes de pedir?
- a NCM do produto, com a descrição técnica usada para chegar a ela;
- a habilitação do importador no Siscomex;
- os dados do fabricante e do exportador;
- os documentos que o órgão exigir para o assunto, que variam por produto;
- uma folga de prazo no cronograma de embarque.
Como a WJR entra nessa etapa
A WJR atende desde 1995, com escritório presencial com pessoas reais, e tem clientes em mais de 7 países. O segmento de quem importa está em Contabilidade para importadores: Radar, tributos e Simples, e os demais temas da seção em Importacao.
Se a WJR acompanha o pedido de licença do cliente, depende do caso, no Diagnóstico WJR a gente diz. O Diagnóstico é gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas.
Perguntas frequentes
Todo produto importado precisa de licença de importação?+
Não. A licença é exigida quando a legislação específica a determina. Nos demais casos, o importador registra diretamente a DI ou a Duimp.
Como saber se preciso da licença?+
Classificando o produto na NCM e consultando o Simulador de Tratamento Administrativo do Portal Único. As relações por NCM do Siscomex são informativas e não substituem o simulador.
Qual é a diferença entre LI e LPCO?+
A LI é o instrumento do fluxo tradicional LI/DI. O LPCO é o módulo do Portal Único em que o órgão anuente emite a autorização, ligado à Duimp no Novo Processo de Importação.
O que é órgão anuente?+
É o órgão do governo, como a Anvisa ou o Ibama, que avalia a conformidade da importação com a legislação da sua competência e pode autorizar, conferir ou proibir.
A licença garante o desembaraço?+
Não. Ela é uma das etapas. Depois vêm a declaração, a conferência aduaneira e, quando houver, a dos órgãos anuentes. Se você importa e quer entender o efeito da licença na sua operação, a WJR faz essa conta no Planejamento tributário para pagar o imposto certo.
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Fontes: Siscomex, Tratamento Administrativo na Importação (Portaria SECEX 249, art. 2º; LPCO; simulador) https://www.gov.br/siscomex/pt-br/informacoes/tratamento-administrativos/tratamento-administrativo-na-importacao, Siscomex, Cronograma de Desligamento DI (atualizado em 02/10/2026) https://www.gov.br/siscomex/pt-br/programa-portal-unico/cronograma-de-desligamento-di, Anvisa, Resolução 977/2025 (arts. 11 a 14), via Siscomex, Legislação, Anvisa https://www.gov.br/siscomex/pt-br/legislacao/anvisa
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