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Importar produtos para pets: o que o MAPA controla em ração, petisco e antipulgas

Importar produtos para pets não tem regra única. Ração, petisco e suplemento são produtos de alimentação animal, regidos pelo Decreto 12.031/2024 e pela guia do MAPA, que exige estabelecimento importador registrado, produto registrado ou cadastrado e licenciamento no Siscomex. Antipulgas, vacinas e medicamentos são produtos de uso veterinário (Decreto 5.053/2004), com registro do estabelecimento e do produto no MAPA. Caminha, coleira e brinquedo dependem da NCM e do Simulador de Tratamento Administrativo.

Atualizado em

Importar produtos para pets não é uma categoria só, e o que decide o caminho é o tipo de produto. Ração, petisco e suplemento são alimentação animal e passam pelo MAPA; antipulgas, vacinas e medicamentos são produtos de uso veterinário, com registro próprio no MAPA; caminha, coleira e brinquedo dependem da NCM e do que o Siscomex indicar.

Esta página é para o pet shop, o e-commerce e o distribuidor que pensam em comprar do exterior. O roteiro geral de licença está em Licença de importação o que é: quando ela é exigida, e a diferença para o alimento de consumo humano está em Importação de alimentos: o que a Anvisa e o MAPA exigem antes de comprar.

Importar produtos para pets: o que o MAPA controla em cada tipo?

Um pedido de pet shop costuma misturar três famílias, e cada uma tem um regime:

  • Ração, petisco, suplemento e mastigável: alimentação animal, regida pelo Decreto 12.031/2024 e pelas normas complementares do MAPA.
  • Antipulgas, vacinas, medicamentos e antissépticos: produtos de uso veterinário, regidos pelo Decreto 5.053/2004.
  • Cama, coleira, comedouro, brinquedo e roupa: não são alimento nem remédio. Para eles, vale a NCM e o Simulador de Tratamento Administrativo.

O Siscomex avisa que a tabela de tratamentos por NCM é só informativa e que o Simulador é que mostra o controle aplicável a cada operação. A classificação vem antes, como em Como classificar mercadoria na NCM para importação, regra por regra.

O que a empresa precisa para importar ração e petisco?

A guia do MAPA para importação de produtos de alimentação animal, na 3ª edição de 1º de abril de 2025, lista os passos para comercializar no Brasil:

  1. registrar o estabelecimento como importador, na unidade do MAPA da jurisdição;
  2. registrar o produto ou, se ele for isento de registro, cadastrá-lo;
  3. preencher a licença de importação no Siscomex;
  4. verificar as exigências sanitárias ou fitossanitárias, se o produto tem ingrediente de origem animal ou vegetal.

O produto importado também precisa chegar identificado, na origem, com nome comercial, nome e endereço do fabricante, lote e data de fabricação e de validade, em português, espanhol ou inglês.

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E o fabricante estrangeiro?

O Decreto 12.031/2024 só autoriza a importação de produtos que procedam de estabelecimentos fabricantes estrangeiros registrados no MAPA e venham com a certificação da autoridade do país de origem (art. 86). O decreto entrou em vigor em 8 de julho de 2024 e fixou 365 dias para os registros dos estabelecimentos que atuam só como importadores (art. 145), prazo que terminou em 8 de julho de 2025.

A guia do MAPA de abril de 2025 ainda fala em "até que as alterações do decreto entrem em vigor". Por isso, antes de fechar com o fornecedor, pergunte ao MAPA da sua jurisdição se ele precisa estar registrado e em que etapa.

Quais documentos seguem com a carga de ração?

Segundo a guia, no local de desembaraço são apresentados:

  • fatura comercial e conhecimento de carga;
  • certificado sanitário internacional, para produto de origem animal, e fitossanitário, para o de origem vegetal;
  • extrato da licença de importação autorizada pelo MAPA, quando houver licença;
  • cópia do registro do estabelecimento importador;
  • cópia do registro do produto ou da declaração de produto importado dispensado de registro.

O importador guarda a documentação de cada partida por um ano após a validade do produto. A guia avisa que, quando a autorização prévia ao embarque é exigida e não existe, a mercadoria não é liberada no ponto de entrada.

Mastigáveis: o osso prensado entra como petisco?

Depende do estágio. Para a guia, o mastigável está pronto para consumo quando só falta a embalagem final do consumidor, e ele segue o procedimento dos demais produtos de alimentação animal. A matéria-prima que ainda precisa de processamento no Brasil, como o vergalho congelado, tem cadastro próprio e rótulo com a frase de uso exclusivo para fabricação de mastigáveis.

Antipulgas, vacina e shampoo terapêutico

O Decreto 5.053/2004 define produto de uso veterinário como o que previne, diagnostica, cura ou trata doenças dos animais e inclui pesticidas, antissépticos e produtos destinados ao embelezamento dos animais (art. 2º-A, XX). Quem importa esse produto precisa ter o estabelecimento registrado no MAPA (art. 4º), e o produto importado deve ser registrado (art. 24).

O pedido de registro do estabelecimento pede um responsável técnico, com declaração e carteira profissional (art. 6º). Shampoo ou coleira com ação antiparasitária podem cair nessa definição: confirme o enquadramento no MAPA antes de comprar.

E a pessoa física que quer trazer ração para si?

A guia do MAPA trata a importação por pessoa física como de uso individual, com venda proibida, e exige o requerimento de autorização prévia ao embarque, que não sai se a mercadoria já chegou ao Brasil. Quem pretende revender usa a via de pessoa jurídica, com a habilitação explicada em Precisa de Radar para importar? Quando a habilitação é exigida e quando é dispensada.

Como a WJR entra nessa conta

O primeiro passo é o Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas. Se a WJR acompanha a conferência com o MAPA do importador de produtos pet, depende do caso, no Diagnóstico WJR a gente diz.

O custo final dessa carga soma tributos e despesas, como em Como calcular o custo total de uma importação: da fatura do fornecedor ao estoque. O desenho do CNAE da loja está em CNAE para loja de ração: o 4789-0/04, a venda a granel e o limite com o remédio veterinário e CNAE para pet shop: o código da loja, o do banho e tosa, o do hotel e o da clínica, o quadro de quem importa em Contabilidade para importadores: Radar, tributos e Simples, o impacto no regime em Planejamento tributário para pagar o imposto certo e os outros temas em Importacao.

Perguntas frequentes

Ração importada precisa de registro no MAPA?+

Sim, para ser comercializada no Brasil. A guia do MAPA pede o estabelecimento importador registrado e o produto registrado ou, se isento de registro, cadastrado, além da licença no Siscomex.

Pessoa física pode importar aditivo para animais?+

Não. A guia do MAPA veda a importação, por pessoa física, de produtos classificados como aditivos pela Instrução Normativa 13/2004.

Cama, coleira e brinquedo para cachorro precisam de licença?+

Depende da NCM. Esses itens não se enquadram como alimento nem como produto de uso veterinário, e o Simulador de Tratamento Administrativo do Siscomex mostra se algum órgão atua sobre eles.

Posso distribuir amostras de ração em feira?+

Exige cuidado. Pela guia do MAPA, amostra para feira ou prospecção de clientes não cabe nas regras de amostra para pesquisa: a empresa precisa estar registrada e o produto registrado ou cadastrado.

Quem responde pelo produto importado perante o MAPA?+

O importador. O Decreto 12.031/2024 diz que cabe a ele a responsabilidade administrativa pelo produto junto ao Ministério da Agricultura e Pecuária (art. 88, § 1º).

Leia também

Fontes: Planalto, Decreto 12.031/2024 (arts. 49, 86, 87, 88 e 145) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/d12031.htm, MAPA, Orientações Gerais para Importação de Produtos destinados à Alimentação Animal (3ª edição, 01/04/2025) https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/insumos-agropecuarios/insumos-pecuarios/alimentacao-animal/importacao-e-exportacao-1/importacao/COD_15_20_3EdImportaodeprodutos.20251.pdf, Planalto, Decreto 5.053/2004 (arts. 2º-A, 4º, 6º e 24) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5053.htm, Siscomex, Tratamento Administrativo na Importação https://www.gov.br/siscomex/pt-br/informacoes/tratamento-administrativos/tratamento-administrativo-na-importacao

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