Importar roupas e acessórios para revender começa pela conta do imposto: em todos os códigos de vestuário dos capítulos 61 e 62 da NCM, a alíquota aplicada do imposto de importação é de 35%. Além do imposto, a peça só pode ser vendida no Brasil com etiqueta em português, e roupa usada e marca falsificada travam a carga.
Quem monta uma loja de moda costuma olhar o preço da peça no fornecedor e deixar a parte aduaneira para depois. Esta página, do cluster Importacao, mostra o que pesa em vestuário, calçado, bolsa e bijuteria antes do primeiro pedido.
Importar roupas e acessórios: quem pode e por qual via?
Para revender, a importação é de pessoa jurídica. A Receita permite encomenda internacional de bens para revenda por empresa, com limite anual de US$ 150.000 e até US$ 3.000 por remessa, com documentos do remetente em nome do CNPJ.
Acima disso, o caminho é a habilitação no Siscomex em nome da empresa, explicada em Precisa de Radar para importar? Quando a habilitação é exigida e quando é dispensada. Os impostos da via de remessa estão em Remessa Conforme em compra internacional de empresa: o que muda para o CNPJ.
Qual é o imposto de importação sobre roupas?
A Resolução Gecex 272/2021, na planilha atualizada pelo MDIC em 05/10/2026, mostra alíquota aplicada de 35% em todos os 132 códigos do capítulo 61 (vestuário de malha) e em todos os 111 do capítulo 62 (vestuário, exceto de malha). Camiseta de algodão (6109.10.00) e camisa de algodão (6205.20.00) estão nessa faixa.
Nos acessórios, o código manda:
- bolsas com superfície de couro (4202.21.00): 18%;
- bolsas de folhas de plástico ou de matérias têxteis (4202.22): 35%;
- bijuterias (7117): 16,2%;
- calçados esportivos (6404.11.00): 35%.
Um exemplo ilustrativo: um lote de camisetas de algodão com valor aduaneiro de R$ 40.000,00 paga R$ 14.000,00 de imposto de importação (35%). O valor aduaneiro, base desse imposto pelo art. 75, I, do Decreto 6.759/2009, inclui o transporte até o porto ou aeroporto de descarga (art. 77, I).
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O que mais entra no custo da peça?
O imposto de importação é só a primeira linha. Ainda há IPI, PIS e Cofins na importação e ICMS no desembaraço, e a conta completa, com exemplo, está em Como calcular o custo total de uma importação: da fatura do fornecedor ao estoque.
Quem compra por courier como empresa paga 60% de imposto de importação sobre o valor, sem o desconto da pessoa física, mais o ICMS, segundo a Receita. Para roupa, em que a alíquota comum é de 35%, comparar as duas vias pelo custo total antes de decidir evita surpresa.
Roupa importada precisa de etiqueta em português?
Sim. A Portaria Inmetro 118/2021 determina que produtos têxteis destinados à comercialização tragam, obrigatoriamente:
- nome, razão social ou marca registrada e identificação fiscal do fabricante, importador ou detentor da marca;
- país de origem;
- nome das fibras e seus percentuais em massa;
- tratamento de cuidado para conservação;
- tamanho ou dimensão, quando aplicável.
O Inmetro exige que a informação seja permanente, visível e em língua portuguesa. Combine com o fornecedor a etiqueta já no pedido, ou conte com o custo de etiquetar no Brasil.
Roupa precisa de anuência do Inmetro na importação?
Na lista da Portaria Inmetro 159/2021, com a retificação publicada em 27/05/2025, não constam os capítulos 61, 62 e 64. Constam, por exemplo, estojos e lancheiras escolares (posição 4202) e capacetes de proteção (6506). A lista muda, então a conferência final é o simulador de tratamento administrativo do Portal Único, pelo NCM exato. A página Anuência do Inmetro na importação: quando é exigida, taxa, LPCO e prazo explica o processo.
E marca falsificada e roupa usada?
Produto com marca falsificada, alterada ou imitada pode ser retido pela autoridade aduaneira (Decreto 6.759/2009, art. 605). O titular da marca é notificado e tem dez dias úteis, prorrogáveis uma vez, para pedir a apreensão judicial (art. 606 e §1º).
Réplica de grife, portanto, é um risco de carga parada e de apreensão, e não uma opção segura de estoque.
Roupa usada para brechó também não passa: a Portaria Secex 249/2023 não autoriza bens de consumo usados (art. 35), e as exceções de vestuário usado são doações a entidade beneficente certificada, sem fim comercial (art. 38). O tema tem página própria em Importação de bens usados: máquina usada com licença, produto de consumo usado proibido.
Como a WJR entra nessa conta?
Para a loja de moda, o imposto da importação vira custo de estoque, e a rotina do negócio está em CNAE para loja de roupas: o código de vestuário, de roupa usada e de quem confecciona. Se a dúvida é o quanto sobra por peça depois do imposto, depende do caso, no Diagnóstico WJR a gente diz.
A WJR é um escritório de contabilidade na Mooca, em São Paulo, fundado em 1995, com atendimento presencial e online. O primeiro passo é o Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso. O planejamento da operação está em Planejamento tributário para pagar o imposto certo, e a visão do cliente importador em Contabilidade para importadores: Radar, tributos e Simples.
Perguntas frequentes
Qual é o imposto de importação de roupas?+
É de 35% em todos os códigos dos capítulos 61 e 62 da NCM, pela Resolução Gecex 272/2021. Acessórios variam por código.
Posso importar roupa no meu CPF para revender?+
Não é a via prevista. A encomenda internacional de bens para revenda só pode ser feita por pessoa jurídica, com limite anual de US$ 150.000.
A etiqueta pode estar em inglês?+
Não. A informação obrigatória precisa estar em língua portuguesa, de forma permanente e visível, segundo a Portaria Inmetro 118/2021.
Posso importar roupa usada para brechó?+
Não. A Portaria Secex 249/2023 não autoriza bens de consumo usados, e a exceção do vestuário é a doação a entidade beneficente certificada.
Bijuteria paga o mesmo imposto que roupa?+
Não. Pela mesma resolução, as bijuterias da posição 7117 têm alíquota aplicada de 16,2%, enquanto o vestuário dos capítulos 61 e 62 tem 35%.
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Fontes: MDIC, Resolução Gecex 272/2021, Anexos I a X atualizados em 05/10/2026 https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/camex/se-camex/strat/tarifas/vigentes, Inmetro, Informações obrigatórias nos produtos têxteis (Portaria Inmetro 118/2021) https://www.gov.br/inmetro/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/avaliacao-da-conformidade/produtos-texteis/quais-sao-as-informacoes-obrigatorias-no-produto-e-na-embalagem-dos-produtos-texteis, Inmetro, Portaria 159/2021 e Anexo (retificação de 27/05/2025) http://sistema-sil.inmetro.gov.br/pai/PAI000292.pdf, Planalto, Decreto 6.759/2009, arts. 75, 77 e 605 a 607 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6759.htm, Siscomex, Portaria Secex 249/2023, texto consolidado https://www.gov.br/siscomex/pt-br/legislacao/PortariaSecex249de2023TextoConsolidado.pdf, Receita Federal, Declaração aduaneira em remessas https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/manuais/remessas-postal-e-expressa/topicos/declaracao, Receita Federal, Quais são os impostos nas compras internacionais https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/manuais/remessas-postal-e-expressa/preciso-pagar-impostos-nas-compras-internacionais/quais-sao-os-impostos-devidos
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