A anuência do Inmetro na importação é a manifestação do instituto, antes do despacho aduaneiro, sobre produtos que ele regulamenta e que estão sujeitos a licenciamento ou a outra medida de controle prévio (Lei 9.933/1999, art. 3º, XVII). Hoje ela é pedida de duas formas: a partir da Licença de Importação, no sistema Orquestra, ou por LPCO vinculada à Duimp, no Portal Único.
Esta página é para o importador que descobriu, na NCM do produto, que o Inmetro aparece como órgão anuente. A licença de importação em geral está em Licença de importação o que é: quando ela é exigida, e o controle equivalente da Anvisa em Anuência da Anvisa na importação: o que é e como funciona hoje.
Anuência do Inmetro na importação: quais produtos exigem?
Não é todo produto. Só os classificados em NCM que têm o Inmetro como órgão com tratamento administrativo no Siscomex. A lista anexa à Portaria Inmetro 159/2021 traz, por exemplo, brinquedos, pneus, pastilhas de freio e baterias, e ela muda: as portarias de brinquedos, eletrodomésticos e isqueiros a gás, entre outras, estão na relação do Siscomex, atualizada em 1º de outubro de 2026.
Para saber o tratamento aplicável a uma operação, o Siscomex manda consultar o Simulador de Tratamento Administrativo da importação. As tabelas por NCM são apenas informativas e não o substituem. Sem a NCM certa, a consulta não funciona, e o passo está em Como classificar mercadoria na NCM para importação, regra por regra.
Como é o pedido no fluxo da Licença de Importação?
A Portaria Inmetro 137/2022 regula o fluxo tradicional. A análise das licenças com tratamento do Inmetro é feita no sistema Orquestra (art. 1º), e a licença pode ser emitida depois do embarque da mercadoria (art. 2º). Depois de registrar a licença no Siscomex, o importador pede a anuência no Orquestra, preenchendo o formulário e anexando o extrato da licença (art. 3º).
O Inmetro pode pedir amostra do produto e outros documentos (art. 3º, §1º). Alguns pedidos de baixo risco são deferidos automaticamente por parametrização (§3º), mas isso não dispensa o processo no Orquestra nem a taxa (§5º). A anuência não encerra a fiscalização: o produto regulamentado continua sujeito ao controle depois dela (art. 7º).
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Como é o pedido pelo LPCO no Portal Único?
A Portaria Inmetro 159/2021 permite liberar as importações pelo módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO), e o importador precisa estar habilitado para usá-lo (art. 1º, §2º). O usuário registra o pedido de LPCO, registra a Duimp e vincula a LPCO deferida ao item da Duimp, além de recolher a Taxa de Anuência por GRU gerada no Orquestra (art. 2º).
A LPCO pode valer para mais de uma operação em alguns casos, como produto sujeito a certificação compulsória, com controle de saldo e validade para o CNPJ completo (art. 4º). O Siscomex informa que o Novo Processo de Importação cresce por etapas e que algumas operações ainda seguem pelo fluxo DI e LI, conforme o cronograma de desligamento; a transição está em Desembaraço aduaneiro: o que é, como funcionam os canais e o que atrasa a liberação.
Quanto custa a anuência e quando se paga?
A Taxa de Anuência é compulsória (Lei 9.933/1999, art. 3º-A) e o valor consta do Anexo II da lei. Ela é paga por GRU gerada automaticamente pelo Orquestra no pedido, no prazo de 30 dias da emissão, e a análise só começa depois da confirmação do pagamento (Portaria 137/2022, art. 4º, §§1º e 2º).
Quem deixa de pagar fica sujeito a cobrança administrativa e judicial (§4º). A taxa entra no custo da operação, junto com os impostos e as despesas aduaneiras, como mostra Como calcular o custo total de uma importação: da fatura do fornecedor ao estoque.
Quanto tempo leva a anuência do Inmetro?
A Portaria Inmetro 161/2021 fixa o prazo máximo para a aprovação tácita da anuência para importação em 30 dias. A Portaria 664/2024 reduziu esse prazo para 7 dias, em caráter temporário e excepcional, por causa de falhas da ferramenta de TI usada para a anuência. Antes de contar com um dos dois, confira qual está em vigor no momento do pedido.
A Portaria 137/2022 também prevê o deferimento automático das licenças não analisadas 10 dias corridos depois do reconhecimento do pagamento da GRU (art. 5º, §2º). Ela remete os prazos de análise à Portaria Secex 23/2011, que a relação do Siscomex marca como revogada pela Portaria Secex 346/2024.
O que fazer antes de comprar o produto
A ordem importa: a anuência é um custo e um prazo da operação, e deve entrar na conta antes de fechar a compra. Em geral, o caminho é este:
- classificar o produto na NCM correta;
- consultar o Simulador de Tratamento Administrativo da importação;
- verificar se o produto exige LPCO, LI ou apenas monitoramento;
- levantar o tempo e a taxa da anuência no custo total;
- só então fechar o pedido com o fornecedor.
Quem importa para revender também deve olhar o regime da empresa, assunto de Contabilidade para importadores: Radar, tributos e Simples.
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Perguntas frequentes
Todo produto importado precisa de anuência do Inmetro?+
Não. Só os produtos de NCM que têm o Inmetro como órgão com tratamento administrativo no Siscomex. A confirmação é feita no Simulador de Tratamento Administrativo da importação.
Anuência do Inmetro é o mesmo que certificação?+
Não. A anuência é uma etapa do licenciamento da importação. A certificação compulsória é o regulamento do produto, e a Portaria 159/2021 prevê tipos de LPCO para produtos sujeitos a ela. O produto continua sujeito à fiscalização depois da anuência (Portaria 137/2022, art. 7º).
Quem paga a Taxa de Anuência?+
O importador, por GRU gerada no Orquestra no momento do pedido, em até 30 dias da emissão (Portaria 137/2022, art. 4º). A análise só começa depois da confirmação do pagamento.
A mesma LPCO serve para várias importações?+
Em alguns tipos, sim. A Portaria 159/2021, art. 4º, admite LPCO válida para mais de uma operação, por exemplo para produto sujeito a certificação compulsória, com controle de saldo e validade para o CNPJ completo.
E se o Inmetro não responder no prazo?+
A Portaria 161/2021 prevê a aprovação tácita no prazo máximo da tabela, hoje 30 dias, ou 7 dias enquanto vigorar a Portaria 664/2024. A Portaria 137/2022 prevê ainda o deferimento automático depois de 10 dias corridos do pagamento da GRU.
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Fontes: Siscomex, Legislação do Inmetro (relação atualizada em 01/10/2026) https://www.gov.br/siscomex/pt-br/legislacao/inmetro, Imprensa Nacional, Portaria Inmetro 137/2022 (consolidada) https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-137-de-24-de-marco-de-2022-388635768, Inmetro, Portaria 159/2021 e Anexo Único http://sistema-sil.inmetro.gov.br/pai/PAI000292.pdf, Imprensa Nacional, Portaria Inmetro 161/2021 https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-inmetro-n-161-de-13-de-abril-de-2021-314024996, Imprensa Nacional, Portaria Inmetro 664/2024 https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-664-de-7-de-novembro-de-2024-601098603, Planalto, Lei 9.933/1999 (art. 3º, XVII, e art. 3º-A) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9933.htm, Siscomex, Tratamento Administrativo na Importação https://www.gov.br/siscomex/pt-br/informacoes/tratamento-administrativos/tratamento-administrativo-na-importacao
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