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Frete internacional e custo da importação: base do imposto, rateio e AFRMM

O frete internacional até o porto, aeroporto ou ponto de fronteira alfandegado integra o valor aduaneiro, base do Imposto de Importação (Decreto 6.759/2009, arts. 75, I, e 77, I), e por isso pesa mais no custo da importação do que o valor pago à transportadora. No transporte marítimo, ainda incide o AFRMM, com alíquota de 8% na navegação de longo curso sobre a remuneração do transporte aquaviário (Lei 10.893/2004, arts. 5º e 6º). Com várias NCM, o frete é rateado pelo peso líquido (art. 78, I).

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Frete internacional e custo da importação andam juntos porque o frete até o porto, o aeroporto ou o ponto de fronteira alfandegado integra o valor aduaneiro, a base do Imposto de Importação (Decreto 6.759/2009, arts. 75, I, e 77, I). Cada real de frete, então, custa mais do que o real pago à transportadora, e o frete marítimo ainda paga o AFRMM.

Quem compara só o preço da mercadoria e deixa o frete para o final costuma errar a margem. Esta página mostra o que o frete acrescenta, como ele é dividido em uma declaração com várias mercadorias e quanto pesa o AFRMM. A conta completa dos tributos está em Como calcular o custo total de uma importação: da fatura do fornecedor ao estoque.

Frete internacional e custo da importação: o que entra na base?

O art. 77 manda incluir no valor aduaneiro, independentemente do método de valoração: o custo de transporte até o local de entrada, os gastos de carga, descarga e manuseio associados ao transporte, e o custo do seguro. Na redação dada pelo Decreto 11.090/2022, ficam excluídos os gastos incorridos no território nacional e destacados do custo de transporte.

O seguro tem página própria, em Seguro de transporte internacional: quem contrata e como entra no custo da importação. E quem paga o frete depende do Incoterm, como em Incoterms FOB e CIF: o que muda no custo e na base dos impostos da importação: no CFR e no CIF o vendedor contrata e paga o frete até o porto de destino, e no FOB o frete é do comprador.

Como o frete é dividido entre várias mercadorias?

Quando a declaração tem mercadorias de mais de uma NCM, o art. 78, I, manda dividir o frete proporcionalmente aos pesos líquidos. Um exemplo ilustrativo: frete de R$ 9.000,00, mercadoria A com 600 kg líquidos e B com 300 kg. A recebe R$ 6.000,00 de frete, e B recebe R$ 3.000,00.

Isso importa porque uma mercadoria leve e cara carrega menos frete por real de valor do que uma pesada e barata. A alíquota de cada NCM então incide sobre uma base diferente, o que muda o imposto de cada linha.

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O que é o AFRMM e quando se paga?

O AFRMM, Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante, tem como fato gerador o início efetivo do descarregamento da embarcação em porto brasileiro (Lei 10.893/2004, art. 4º). Incide sobre o frete, a remuneração do transporte aquaviário porto a porto, com as despesas portuárias de manipulação da carga constantes do conhecimento de embarque (art. 5º).

A alíquota é de 8% na navegação de longo curso, na redação dada pela Lei 14.301/2022 (art. 6º, I). O contribuinte é o consignatário do conhecimento de embarque, e o proprietário da carga responde solidariamente (art. 10). A Receita só libera a mercadoria com a informação de pagamento, suspensão, isenção ou não incidência (art. 12).

Quanto o frete realmente custa?

Um exemplo com alíquota de Imposto de Importação hipotética de 12%, sem relação com nenhuma NCM. Mercadoria FOB de R$ 120.000,00, frete marítimo de R$ 15.000,00 e seguro de R$ 600,00 formam um valor aduaneiro de R$ 135.600,00.

Sem o frete, o valor aduaneiro seria R$ 120.600,00. O frete acrescenta R$ 15.000,00 à base, e 12% disso são R$ 1.800,00 de Imposto de Importação a mais. O AFRMM, de 8% sobre R$ 15.000,00, soma R$ 1.200,00. Assim, o frete de R$ 15.000,00 custa ao menos R$ 18.000,00, antes dos efeitos sobre IPI, ICMS e demais tributos, que também partem dessa base.

E o que fica fora do valor aduaneiro?

O art. 79, II, deixa fora da base os custos de transporte e seguro incorridos no território aduaneiro a partir dos locais de entrada, desde que destacados do preço pago ou a pagar. O frete do porto até o armazém da empresa, quando destacado, não aumenta o valor aduaneiro.

Esse frete interno continua sendo custo da operação, e compõe o custo total do estoque. Por isso a planilha de compra deve trazer os dois blocos separados: o que forma o valor aduaneiro e o que se soma depois.

Como usar isso na decisão de compra?

Peça ao fornecedor a cotação em mais de um Incoterm, com frete, seguro e AFRMM identificados, e compare o valor aduaneiro resultante. Um frete mais barato no FOB pode ser anulado por um seguro mal dimensionado. Um preço CIF alto pode esconder um frete acima do que o comprador conseguiria contratando direto.

Para montar essa comparação com os números do seu produto e do seu regime, depende do caso, no Diagnóstico WJR a gente diz. Veja também Desembaraço aduaneiro: o que é, como funcionam os canais e o que atrasa a liberação, Planejamento tributário para pagar o imposto certo, Contabilidade para importadores: Radar, tributos e Simples e os demais temas em Importacao.

Perguntas frequentes

O frete internacional entra no valor aduaneiro?+

Entra, quando é o custo do transporte até o porto, aeroporto ou ponto de fronteira alfandegado de entrada, mais carga, descarga e manuseio associados (Decreto 6.759/2009, art. 77, I e II).

Quem paga o AFRMM?+

O contribuinte é o consignatário constante do conhecimento de embarque. O proprietário da carga é solidariamente responsável (Lei 10.893/2004, art. 10).

O frete aéreo paga AFRMM?+

O art. 5º da lei fala em remuneração do transporte aquaviário, e é sobre ela que o AFRMM é calculado. O frete aéreo não está nessa base.

Como o frete em dólar é convertido para o AFRMM?+

Pela taxa de câmbio usada para o cálculo do Imposto de Importação, sem ajuste posterior por variação cambial (art. 9º, na redação da Lei Complementar 227/2026).

O frete do porto até o meu armazém aumenta o imposto de importação?+

Não, se estiver destacado do preço e tiver sido incorrido no território nacional depois do local de entrada (Decreto 6.759/2009, art. 79, II). Ele continua sendo custo da operação.

Leia também

Fontes: Planalto, Decreto 6.759/2009 (Regulamento Aduaneiro), arts. 75 a 79 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6759.htm, Planalto, Lei 10.893/2004 (AFRMM), arts. 4º, 5º, 6º, 9º, 10 e 12 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/l10.893.htm, Planalto, Decreto 7.212/2010 (RIPI), art. 190 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/decreto/d7212.htm, Siscomex, Tabela-resumo Incoterms 2020 https://www.gov.br/siscomex/pt-br/servicos/aprendendo-a-exportar/7-negociacao-com-o-importador/tabela-resumo-incoterms-2020

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